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Investimento Imobiliário

Valores mobiliários: o que são, tipos e os ligados a imóveis

Editora Valen •
Bloco de notas com a sigla CVM, ao lado de um martelo de juiz, uma caneta e um notebook
Valores mobiliários são títulos e contratos de investimento oferecidos ao público sob as regras da CVM.

O que a Lei 6.385 considera valor mobiliário, o que fica de fora, os principais tipos, FII, CRI, Cepac e condo-hotel, negociação e tributação em 2026.

Valores mobiliários são os títulos e contratos de investimento que empresas e outros emissores oferecem ao público para captar dinheiro, sob as regras da Lei 6.385/1976, com supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ações, debêntures, cotas de fundos, derivativos e, no mercado imobiliário, cotas de FII, certificados de recebíveis imobiliários e Cepac estão entre eles.

Este guia explica o que a lei considera valor mobiliário, o que fica de fora, os principais tipos, os que têm lastro em imóveis, como funciona a negociação e como é a tributação em 2026. O funcionamento da CVM, com seus poderes, sanções e canais de denúncia, está no artigo próprio sobre a autarquia.

Pontos principais

  • A lista de valores mobiliários está no art. 2º da Lei 6.385/1976. Inclui ações, debêntures, bônus de subscrição, cotas de fundos, derivativos e qualquer contrato de investimento coletivo oferecido ao público.
  • Títulos públicos, como os do Tesouro Direto, e títulos cambiais de bancos, como CDB e LCI, não são valores mobiliários.
  • No setor imobiliário, são valores mobiliários as cotas de FII, os CRI ofertados publicamente, os Cepac e os contratos de investimento em condo-hotel oferecidos ao público.
  • Toda oferta pública precisa de registro na CVM ou de dispensa prevista em norma. Oferta sem registro é sinal de alerta.
  • Em 2026, os dividendos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa passaram a ter retenção de 10% na fonte, e rendas acima de R$ 600 mil por ano entraram na tributação mínima.

O que a lei considera valor mobiliário

A Lei 6.385/1976 traz uma lista. Pela redação atual, são valores mobiliários:

  • ações, debêntures e bônus de subscrição;
  • os direitos e documentos acessórios a esses papéis, como recibos e cupons de subscrição;
  • certificados de depósito de valores mobiliários, como os BDRs;
  • cédulas de debêntures;
  • cotas de fundos que aplicam em valores mobiliários e de clubes de investimento;
  • notas comerciais;
  • contratos futuros, de opções e outros derivativos;
  • contratos de investimento coletivo ofertados publicamente;
  • desde 2024, os ativos do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e os créditos de carbono, quando negociados no mercado financeiro e de capitais (incluídos pela Lei 15.042/2024).

O item mais amplo é o dos contratos de investimento coletivo. Ele funciona como uma cláusula geral: mesmo que o papel não tenha nome de ação ou debênture, é valor mobiliário se for oferecido ao público e prometer ganho que depende do trabalho de outra pessoa.

“IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.” (Lei 6.385/1976, art. 2º)

Essa regra entrou na lei com a Medida Provisória 1.637/1998, depois incorporada à Lei 10.303/2001. Ela é a base, por exemplo, da fiscalização da CVM sobre ofertas de unidades de condo-hotel e sobre esquemas que prometem renda com base em imóveis, gado, criptoativos ou outros bens.

O que fica de fora

O § 1º do mesmo artigo exclui duas categorias:

  • os papéis de dívida da União, dos estados e dos municípios, como os vendidos no Tesouro Direto;
  • os títulos cambiais emitidos por bancos e outras instituições financeiras, como CDB, LCI e LCA (a debênture é a exceção).

Esses papéis circulam entre os mesmos investidores e pelas mesmas corretoras, mas seguem outras regras, sob supervisão do Banco Central e do Tesouro. Por isso uma LCI comprada no banco não é valor mobiliário, e um CRI ofertado publicamente é.

Principais tipos de valores mobiliários

Quadro com os seis principais valores mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, BDRs, cotas de fundos e contratos futuros
Seis instrumentos regulados pela CVM, cada um com direito e risco diferentes.

Ações

Ações são frações do capital social de uma empresa. As ordinárias dão direito de voto em assembleia; as preferenciais têm prioridade no recebimento de dividendos ou no reembolso do capital e, em geral, não votam. A empresa que tem ações negociadas em bolsa ou balcão é uma companhia aberta, e a separação entre aberta e fechada está na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976, art. 4º).

A primeira venda de ações ao público é a oferta pública inicial, o IPO; as seguintes são chamadas de follow on. Qualquer uma pode ser primária, quando o dinheiro entra no caixa e o capital aumenta, ou secundária, quando sócios vendem o que já tinham. Além do registro na CVM, a empresa pode aderir a um dos segmentos especiais de listagem da B3, como o Novo Mercado, que exigem governança acima do mínimo legal.

O preço da ação segue o desempenho da empresa e o humor do mercado, e pode cair muito. Por isso o investimento em ações pede análise da companhia e prazo longo.

Debêntures

Debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades por ações. O investidor empresta dinheiro à empresa e recebe juros e o principal numa data futura. Prazo, remuneração, garantias e destinação dos recursos ficam na escritura de emissão. Segundo a B3, a escritura pode prever conversão em ações e participação nos lucros. Uma mesma companhia pode fazer várias emissões, divididas em séries.

Muitas debêntures pagam IPCA mais taxa, ou seja, a inflação do período mais um juro fixo. As debêntures incentivadas, que financiam projetos prioritários de infraestrutura, não pagam imposto de renda quando o investidor é pessoa física, pelo art. 2º da Lei 12.431/2011. O risco é o da empresa: se ela quebrar, o investidor pode perder parte do dinheiro, porque debênture não tem garantia do FGC.

Bônus de subscrição

O bônus de subscrição dá ao titular o direito de subscrever novas ações da companhia, nas condições do certificado.

“Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".” (Lei 6.404/1976, art. 75)

Os bônus podem ser vendidos pela companhia ou entregues como vantagem a quem subscreve ações ou debêntures, e os acionistas têm preferência para subscrevê-los. O bônus só vale a pena se o preço de subscrição ficar abaixo do preço de mercado da ação no momento do exercício.

BDRs

Os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) são certificados emitidos no Brasil com lastro em ações ou títulos de dívida de empresas estrangeiras. Permitem ao investidor comprar exposição a companhias de fora pela bolsa brasileira, em reais. As regras estão na Resolução CVM 182, que substituiu a antiga Instrução CVM 332/2000. O BDR carrega também o risco do câmbio.

Cotas de fundos de investimento

Cotas representam a participação do investidor no patrimônio de um fundo, e os resultados são divididos na proporção das cotas. A norma de referência é a Resolução CVM 175, de dezembro de 2022, que tem uma parte geral e anexos por categoria: fundos financeiros, de direitos creditórios, imobiliários, de participações, de índice e do agronegócio, entre outros. Os fundos são administrados e geridos por profissionais registrados na CVM.

Derivativos

Contratos futuros, opções e swaps são derivativos: o valor deriva de outro ativo, como uma ação, uma moeda, uma taxa de juros ou uma commodity. Servem para proteger uma posição (hedge) ou para especular com a variação de preço. Em muitos casos, o investidor deposita só uma margem, e as perdas podem superar o valor aplicado. É um mercado para quem conhece bem o funcionamento das operações.

Notas comerciais e créditos de carbono

Duas categorias da lista merecem menção por serem mais recentes no dia a dia do investidor. As notas comerciais são títulos de dívida de curto e médio prazo que sociedades anônimas, limitadas e cooperativas podem emitir para captar recursos (Lei 14.195/2021, arts. 45 e 46); funcionam de forma parecida com as debêntures, com estrutura mais simples. Já os créditos de carbono e os ativos do sistema brasileiro de comércio de emissões passaram a ser valores mobiliários quando negociados no mercado financeiro e de capitais, por força da Lei 15.042/2024.

Valores mobiliários lastreados em imóveis

O mercado imobiliário chega ao mercado de capitais por quatro caminhos principais:

Valores mobiliários ligados a imóveis
InstrumentoO que éBase legal
Cotas de FIIParticipação em fundo que investe em imóveis ou títulos imobiliáriosLei 8.668/1993, art. 3º; Resolução CVM 175, Anexo III
CRITítulo de securitização lastreado em créditos imobiliáriosLei 14.430/2022, art. 20
CepacCertificado que dá direito a construir além do coeficiente básico em operação urbana consorciadaLei 10.257/2001, art. 34; Resolução CVM 84
CIC hoteleiroContrato de investimento em unidade de condo-hotel com participação no resultado do hotelLei 6.385/1976, art. 2º, IX; Resolução CVM 86

Cotas de FII. São valores mobiliários por determinação expressa do art. 3º da Lei 8.668/1993. O fundo é um condomínio fechado, e quem quer sair vende a cota na bolsa. O funcionamento, os tipos e a tributação estão no guia sobre cotas de fundos imobiliários.

CRI. O Certificado de Recebíveis Imobiliários nasceu na Lei 9.514/1997 e hoje é regido pela Lei 14.430/2022. É de emissão exclusiva de companhia securitizadora e, quando ofertado publicamente ou admitido à negociação em mercado regulamentado, é valor mobiliário (art. 20, § 1º). A remuneração do CRI vem de aluguéis, financiamentos ou vendas de imóveis que ficam como lastro.

Cepac. Nas operações urbanas consorciadas, o município pode emitir Certificados de Potencial Adicional de Construção, vendidos em leilão ou usados para pagar obras da própria operação (Estatuto da Cidade, art. 34). O certificado dá direito a construir acima do coeficiente básico dentro da área da operação, e sua negociação é registrada na CVM. A relação entre Cepac e potencial construtivo do terreno está no artigo sobre o tema.

Condo-hotel. Quando alguém compra uma unidade de hotel para receber parte do resultado da operação hoteleira, o que está sendo vendido, na prática, é um investimento coletivo. A CVM trata essas ofertas como contratos de investimento coletivo hoteleiro, com regras próprias na Resolução CVM 86/2022. Em cidades turísticas, inclusive no litoral catarinense, vale verificar se a oferta tem registro ou dispensa na CVM.

Como funciona a negociação

A B3 é a bolsa brasileira e administra o mercado de ações, derivativos e títulos. O investidor não opera diretamente nela: compra e vende por meio de uma corretora, que envia as ordens e guarda os ativos em custódia.

O mercado se divide em dois:

  • primário: o emissor vende os valores mobiliários pela primeira vez, numa oferta pública, e o dinheiro vai para ele;
  • secundário: os investidores negociam entre si os papéis já emitidos, e o emissor não recebe nada.

É o mercado secundário que dá liquidez aos valores mobiliários: quem comprou uma ação ou cota de FII pode vendê-la a outro investidor sem pedir o dinheiro ao emissor. A liquidez varia muito de papel para papel. Ações de grandes empresas são negociadas o pregão inteiro; debêntures e CRIs podem passar dias sem negócio.

Toda oferta pública depende de registro prévio na CVM (Lei 6.385/1976, art. 19) ou de dispensa prevista em norma, como nas ofertas de pequenas empresas por plataformas de investimento participativo. O regime atual das ofertas está na Resolução CVM 160.

Valores mobiliários e títulos de crédito

Os dois conceitos se cruzam, mas não são a mesma coisa.

  • Título de crédito é um documento que representa uma obrigação de pagar, como a nota promissória, o cheque, a duplicata e a cédula de crédito bancário. É regido pelo Código Civil e por leis específicas.
  • Valor mobiliário é um conceito regulatório: define o que fica sob a Lei 6.385/1976 e a fiscalização da CVM quando é oferecido ao público.

Alguns papéis são as duas coisas ao mesmo tempo. A debênture e a nota comercial são títulos de crédito e, pela lei, valores mobiliários. Já um título cambial emitido por banco, como o CDB, é título de crédito mas fica fora do regime da CVM. A diferença prática para o investidor está em quem fiscaliza, quais informações o emissor precisa divulgar e onde o papel pode ser negociado.

Tributação em 2026

As regras variam por tipo de papel. Os pontos principais para pessoa física:

  • Ações: ganho líquido tributado em 15% nas operações comuns e em 20% no day trade (Lei 11.033/2004, art. 2º). Vendas de ações no mercado à vista de até R$ 20 mil no mês são isentas (art. 3º, I). Há retenção de 0,005% na fonte sobre o valor de venda, como antecipação.
  • Dividendos: desde janeiro de 2026, se os dividendos pagos por uma empresa a um mesmo acionista pessoa física somarem mais de R$ 50 mil no mês, o valor inteiro sofre retenção de 10%. Ficam fora os lucros apurados até 2025 e distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025, pagas nas condições originais (Lei 15.270/2025).
  • Tributação mínima: a partir do ano-calendário de 2026, quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, somando rendimentos isentos, fica sujeito a uma tributação mínima. Rendimentos de LCI, CRI, debêntures incentivadas e FIIs que cumprem as condições legais ficam fora dessa base (Lei 15.270/2025).
  • CRI e LCI: rendimentos isentos para pessoa física (Lei 11.033/2004, art. 3º, II).
  • Debêntures comuns: tabela regressiva da renda fixa, de 22,5% a 15% conforme o prazo. Incentivadas: alíquota zero para pessoa física.
  • Cotas de FII: rendimentos isentos nas condições da lei; ganho na venda tributado em 20%.

A MP 1.303, editada em 2025 com a proposta de unificar e mudar várias dessas alíquotas, não foi votada a tempo e caducou.

Vantagens e riscos

Investir em valores mobiliários permite participar do crescimento de empresas, emprestar dinheiro a elas em troca de juros, ter exposição a imóveis sem comprá-los e diversificar em outros países. Em troca, o investidor aceita riscos que não existem na poupança ou no CDB coberto pelo FGC:

  • perda de capital: ações, cotas e títulos podem valer menos do que o investidor pagou;
  • crédito: o emissor de uma debênture ou o devedor de um CRI pode não pagar;
  • liquidez: alguns papéis são difíceis de vender rapidamente sem baixar o preço;
  • fraude: ofertas sem registro, com promessa de retorno garantido, são o principal sinal de golpe.

A proteção básica é conferir se o emissor e a oferta estão registrados na CVM, ler o prospecto ou a lâmina de informações e não concentrar o patrimônio em um único papel.

Avaliação de imóveis e valores mobiliários

A CVM não avalia imóveis, mas exige que fundos imobiliários e ofertas com lastro em imóveis apresentem avaliações e informações periódicas. É com base nessas regras que o valor dos imóveis de um fundo chega ao investidor, nos informes e relatórios do próprio fundo. Uma avaliação imobiliária feita com método reconhecido é, por isso, parte da cadeia de informação do mercado de capitais.

Como empresas e fundos captam recursos

Valores mobiliários são a forma como empresas, fundos e até municípios captam recursos junto ao público, sob regras de transparência fiscalizadas pela CVM. A lista da lei é ampla e inclui, pela cláusula dos contratos de investimento coletivo, praticamente qualquer oferta pública de investimento em que o ganho depende do trabalho de outra pessoa. No setor imobiliário, isso alcança FIIs, CRIs, Cepac e condo-hotéis.

Quem investe em imóveis pelo mercado de capitais depende de avaliações bem feitas; quem compra imóvel diretamente, também. Os laudos da Valen Brasil, feitos para imóveis catarinenses, servem tanto para decisões de compra e venda quanto para comparar o imóvel físico com outras formas de investir no setor.

Perguntas frequentes

O que são valores mobiliários?

São os títulos e contratos de investimento listados no art. 2º da Lei 6.385/1976, como ações, debêntures, bônus de subscrição, cotas de fundos e derivativos, e qualquer contrato de investimento coletivo oferecido ao público. Ficam sob a fiscalização da CVM.

Quais são os principais tipos de valores mobiliários?

Ações, debêntures, bônus de subscrição, BDRs, cotas de fundos de investimento, notas comerciais e derivativos. No setor imobiliário, cotas de FII, CRI, Cepac e contratos de condo-hotel.

Tesouro Direto e CDB são valores mobiliários?

Não. A lei exclui os títulos da dívida pública e os títulos cambiais emitidos por instituições financeiras, como CDB, LCI e LCA. Eles seguem outras regras, sob supervisão do Banco Central e do Tesouro.

Como são regulados os valores mobiliários?

Pela Lei 6.385/1976 e pelas resoluções da CVM, que registra ofertas, exige divulgação de informações e pune irregularidades. A companhia emissora também segue a Lei 6.404/1976.

Condo-hotel é valor mobiliário?

Quando a unidade é oferecida ao público com promessa de participação no resultado do hotel, a CVM trata a oferta como contrato de investimento coletivo hoteleiro, regulado pela Resolução CVM 86/2022. A oferta precisa de registro ou dispensa.

Como saber se uma oferta é regular?

Consulte no site da CVM se o emissor, a oferta e o intermediário estão registrados. Promessa de retorno garantido, pressão para decidir rápido e ausência de registro são sinais de alerta.

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