Herança: Planeje a Partilha de Bens
Conheça os tipos de herança e entenda como funciona a transmissão de bens, direitos e responsabilidades.

A herança é mais do que a simples transferência de bens; é um legado que reflete os valores, conquistas e cuidados de uma vida. Planejar a sucessão patrimonial garante não apenas a segurança financeira das próximas gerações, mas também a preservação da história familiar. Com uma gestão inteligente, como o uso de holdings patrimoniais, é possível proteger esse legado, minimizar conflitos e assegurar que seus desejos sejam respeitados. Neste artigo, exploraremos como estruturar sua herança de forma eficiente e segura.
Insight
- A herança inclui a transferência de bens, direitos e obrigações do falecido para os herdeiros, sendo fundamental entender suas características para evitar conflitos familiares.
- Os herdeiros são classificados em legítimos e testamentários, sendo que os herdeiros necessários têm direito a pelo menos 50% da herança, independendo de testamento.
- O planejamento sucessório é essencial para otimizar a tributação e evitar disputas, utilizando ferramentas como previdência privada e holding familiar para garantir uma partilha organizada.
O que é herança?
Herança é a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ela inclui:
- Móveis
- Imóveis
- Investimentos
- Dívidas
Esses elementos compõem o patrimônio do falecido. Regulamentada pela Constituição Federal e pelo Código Civil brasileiro, a herança é um direito garantido que assegura a transmissão do patrimônio para os entes queridos.
Essa transferência de bens não se limita apenas a aspectos materiais. Direitos e obrigações também são herdados, o que pode incluir contratos e dívidas que o falecido deixou. É crucial entender como funciona a herança para planejar a sucessão e evitar disputas familiares durante o inventário. A meação, por exemplo, é o direito do cônjuge à metade dos bens adquiridos pelo casal, diferenciando-se da herança propriamente dita.
Os bens que compõem a herança podem ser variados:
- Imóveis
- Veículos
- Joias
- Dinheiro em contas bancárias
- Ações e outros investimentos financeiros
Cada um desses itens precisa ser cuidadosamente avaliado para garantir uma partilha justa e conforme a vontade do pai falecido.
Sem um planejamento adequado, a herança pode se tornar fonte de conflitos entre os herdeiros. Por isso, é fundamental conhecer as regras e os direitos envolvidos, especialmente para assegurar que a partilha de bens ocorra de maneira harmoniosa e dentro da legalidade.
Tipos de herança
Existem diferentes tipos de herança que podem ser determinados pela presença ou ausência de herdeiros. Um exemplo é a herança jacente, que ocorre quando não há herdeiros imediatos conhecidos, resultando na posse temporária dos bens pelo Estado. Se, após um período, não aparecerem herdeiros legítimos, a herança passa a ser considerada vacante e os bens são direcionados por meio de arrecadação.
Quando não há herdeiros, a herança pode ser transferida para o Município, conforme estipulado pelo Código Civil. É importante entender esses tipos para evitar surpresas e garantir que o patrimônio do falecido seja corretamente distribuído, respeitando os direitos sucessórios.
Quem são os herdeiros?
Os herdeiros são classificados em duas categorias principais: legítimos, que herdam por parentesco, e testamentários, que são especificados em testamento.

Dentro dos herdeiros legítimos, há uma divisão importante entre herdeiros necessários e herdeiros colaterais, cada qual com seus direitos e prioridades na sucessão.
Herdeiros necessários
Os herdeiros necessários incluem descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge sobrevivente. Esses herdeiros têm direito a, no mínimo, 50% da herança, independente das disposições de um testamento. O cônjuge herdeiro, por exemplo, concorre com os filhos e tem direito à mesma parte do patrimônio.
Garantir que esses herdeiros recebam sua parte legítima é uma exigência do direito sucessório, protegendo assim os entes queridos do autor da herança e assegurando o direito a herança.
Esta divisão obrigatória visa evitar injustiças e assegurar que os descendentes e o cônjuge sobrevivente tenham sua subsistência garantida após o falecimento do provedor da família.
Herdeiros colaterais
Na ausência de descendentes e ascendentes, os herdeiros colaterais, como irmãos, sobrinhos e primos, têm direito à herança. Esses herdeiros herdam igualmente, sem distinção entre eles, mas têm prioridade na sucessão apenas na falta de outros herdeiros.
Os herdeiros colaterais são excluídos da sucessão na presença de herdeiros necessários. Portanto, é crucial entender o grau de parentesco e as regras de prioridade para garantir a correta divisão da herança e evitar disputas entre os beneficiários.
Regras para a partilha de bens
A partilha de bens deve respeitar as regras estabelecidas pelo Código Civil, garantindo que os herdeiros necessários recebam sua parte legítima, correspondente a 50% do patrimônio. A parte disponível da herança, que pode ser destinada a pessoas que não sejam herdeiros necessários, deve seguir a vontade expressa do falecido.
Quando há um testamento, a divisão dos bens deve seguir o estipulado, respeitando os limites da parte legítima. O direito de contestar a inclusão ou exclusão de um herdeiro na herança é limitado a um prazo de quatro anos após a abertura da sucessão.
A divisão da herança leva em conta tanto bens móveis quanto imóveis, e deve ser feita de maneira justa e equitativa, conforme o grau de parentesco dos herdeiros. Respeitar essas regras é fundamental para evitar conflitos e garantir que a vontade do autor da herança seja cumprida.
A partilha justa dos bens é um dos pilares do direito sucessório, assegurando que todos os beneficiários recebam o que lhes é de direito. Essa prática não só promove a harmonia familiar, como também protege o patrimônio do falecido, garantindo que seja distribuído de forma correta e conforme a lei, promovendo a igualdade na partilha da herança.
Inventário: judicial e extrajudicial
O inventário é o processo legal de levantamento e distribuição dos bens do falecido. Pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial é mais rápido e menos custoso, sendo realizado em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo com a divisão dos bens.
Os custos do inventário extrajudicial são menores porque não incluem taxas judiciais, tornando-o uma opção atraente para muitas famílias. No entanto, o prazo legal para abrir qualquer inventário é de até 60 dias após a morte do falecido, e a avaliação dos bens é crucial para garantir uma partilha justa.
O inventário judicial, por outro lado, é necessário quando há menores de idade entre os herdeiros ou falta de consenso sobre a divisão dos bens. Esse processo é mais longo e envolve custos judiciais, mas garante que todas as partes sejam ouvidas e que a partilha ocorra de forma justa e legal.
Dívidas e herança
As dívidas do falecido devem ser pagas pelo patrimônio deixado, não pelos herdeiros diretamente. Após a partilha, cada herdeiro é responsável apenas pela parte proporcional da dívida correspondente à herança recebida. Isso significa que os herdeiros não são responsáveis por dívidas que excedam o valor dos bens herdados.
Se a dívida herdada for maior que o valor do patrimônio, os herdeiros pagam apenas o que herdaram e ficam isentos de pagar a diferença. Este é um ponto crucial para evitar que os herdeiros assumam responsabilidades financeiras além de suas capacidades, preservando assim a estabilidade financeira da família.
Entender como as dívidas são tratadas no processo de herança é essencial para planejar a sucessão de forma eficiente e garantir que o patrimônio seja distribuído de maneira justa e conforme a lei. Isso proporciona segurança tanto para quem deixa a herança quanto para quem a recebe.
Testamentos: tipos e importância
Existem três tipos principais de testamento:
- Testamento público: elaborado em cartório, assinado por um tabelião e duas testemunhas, mantendo-se sigiloso até a morte do testador.
- Testamento particular: pode ser redigido pelo próprio testador, sem necessidade de cartório, mas deve ser assinado por três testemunhas.
- Testamento cerrado: é escrito pelo testador e apresentado em cartório, onde é guardado em um envelope lacrado.
Cada tipo de testamento possui suas características e requisitos legais, sendo importante escolher o texto mais adequado às suas necessidades.
O testamento cerrado é guardado em um envelope e só pode ser aberto por um juiz após o falecimento do testador. Fazer um testamento é fundamental para garantir que os bens sejam distribuídos de acordo com a vontade do falecido.
A existência de um testamento previne conflitos familiares e assegura que os desejos do autor da herança sejam respeitados. As testemunhas de um testamento não podem ser beneficiárias do mesmo, garantindo assim a imparcialidade do processo.
Avaliação de Imóveis na Herança
A avaliação dos imóveis é um passo crucial na partilha de bens. Laudos de avaliação imobiliária são elaborados por profissionais qualificados, como engenheiros ou arquitetos, que utilizam normas técnicas para determinar o valor de um imóvel. Esses profissionais avaliam a conformidade dos imóveis com as normas de construção, impactando diretamente na estimativa de seu valor de mercado.
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) pode ser emitido por corretores de imóveis, mas tem menos rigor técnico do que o laudo formal. A avaliação deve apresentar o valor real atual dos imóveis, considerando que muitos foram comprados há muito tempo e já não refletem seu valor atual.
Exclusão de herdeiros
Os herdeiros podem perder o direito à herança por motivos como indignidade, deserdação ou devido a dívidas do falecido. Casos de indignidade incluem a participação em homicídios dolosos ou tentativas, calúnias contra o autor da herança, e obstrução ao autor em dispor de seus bens.
A deserdação ocorre por manifestação expressa do testador, podendo afetar descendentes e ascendentes em casos específicos. A indignidade depende de sentença judicial, enquanto a deserdação se baseia na vontade do autor da herança expressa por testamento, podendo ser objeto de ação declaratória de indignidade.
Entender esses processos é crucial para garantir que a herança seja distribuída justa e legalmente, evitando que pessoas indignas ou que tenham prejudicado o autor da herança sejam beneficiadas.
Planejamento sucessório
O planejamento sucessório é essencial para evitar conflitos familiares e otimizar a tributação. Instrumentos como previdência privada e holding familiar são eficazes nesse planejamento. A previdência privada, por exemplo, não entra no inventário e possui tributação apenas sobre a rentabilidade, além do imposto de renda.

Fundos exclusivos oferecem vantagens tributárias, como isenção do come-cotas, sendo uma escolha para grandes fortunas. No Brasil, é permitido o planejamento sucessório, mas apenas 50% do patrimônio pode ser livremente disposto pelo falecido.
Planejar a sucessão é um ato de responsabilidade e cuidado com os entes queridos, garantindo que o patrimônio seja transmitido de forma organizada e conforme a vontade do autor da herança.
Tributação sobre a Herança
O ITCMD é um imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cuja alíquota varia de 2% a 8% e se tornará progressiva a partir de 2025. Esse imposto é calculado com base no valor venal dos bens transmitidos.
Mudanças na legislação sobre o ITCMD estão sendo discutidas como parte de propostas de reforma tributária. O responsável pelo recolhimento do ITCMD é o herdeiro ou, se o herdeiro renunciar, quem recebeu os bens.
Durante o processo de partilha, devem ser considerados tanto o ITCMD quanto as custas judiciais, garantindo que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas pelo ministério público.
Renúncia de herança
A renúncia de herança pode ocorrer de duas formas: abdicativa e translativa. Na renúncia abdicativa, o herdeiro não aceita a herança, e os valores retornam ao patrimônio do falecido. Já na renúncia translativa, o herdeiro aceita a herança e a transfere imediatamente para outra pessoa.
Os herdeiros devem formalmente renunciar à herança, e essa renúncia é irrevogável, ou seja, não pode ser revogada uma vez realizada.
Entender essas formas de renúncia é crucial para tomar decisões informadas sobre a partilha de bens e garantir que o processo sucessório ocorra sem contratempos.
Resumo
Ao longo deste guia, exploramos diversos aspectos fundamentais sobre heranças, desde a definição e tipos até as regras para a partilha de bens e o planejamento sucessório. Compreender quem são os herdeiros, como as dívidas são tratadas, a importância dos testamentos e a avaliação de imóveis é essencial para garantir uma divisão justa e conforme a vontade do falecido.
Planejar a sucessão de forma adequada é um ato de cuidado e responsabilidade, que pode evitar conflitos familiares e otimizar a tributação. Esperamos que este guia tenha proporcionado um entendimento claro e abrangente sobre herança, facilitando a tomada de decisões informadas e seguras. Lembre-se, conhecimento é poder, especialmente em momentos delicados como a partilha de bens.
Perguntas Frequentes
O que é o conceito de herança?
Herança refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa para seus sucessores. Até que ocorra a partilha, nenhum herdeiro tem posse exclusiva de seus bens.
Como ficam as heranças com a nova lei?
Com a nova lei, o cônjuge herda na ausência de ascendentes e descendentes, recebendo metade do patrimônio comum em regime de comunhão, ou até a totalidade da herança, caso não haja outros herdeiros. Assim, as regras variam conforme a presença de herdeiros e o regime de bens do casamento.
Quem são considerados herdeiros necessários?
Herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente, que têm direito a uma parte da herança independentemente da vontade do falecido. Isso garante que esses indivíduos tenham sua herança protegida por lei.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial é que o primeiro é obrigatório quando há menores entre os herdeiros ou conflito na divisão dos bens, enquanto o segundo é mais ágil e feito em cartório, passando por menos formalidades e custos.
Como são tratadas as dívidas na herança?
As dívidas do falecido são quitadas com o patrimônio deixado, não recaindo a responsabilidade diretamente sobre os herdeiros. Cada herdeiro arca apenas com a parte proporcional da dívida relacionada à herança recebida.