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Imposto Explicado: ITCMD

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Ilustração gráfica de bens que constam ITCMD
ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o tributo estadual cobrado sobre heranças e doações.

Conheça tudo sobre o tributo estadual de heranças e doações: o que é, como funciona e quem tem que pagar.

O ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. Saiba mais sobre o que é, como funciona e quem precisa pagar esse imposto.

Insights:

  • O ITCMD é um imposto estadual s1obre heranças e doações previsto na Constituição Federal, visando arrecadar recursos para os estados e promover equidade fiscal.
  • As alíquotas do ITCMD variam de 2% a 8% conforme o estado, com diferentes regras para doações e transmissões causa mortis, e podem ser progressivas em alguns casos.
  • É fundamental que beneficiários declarem o ITCMD em suas declarações de Imposto de Renda e que considerem a contratação de um perito para avaliar corretamente os bens, garantindo a conformidade tributária.

ITCMD: Definição e Objetivo

O ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em casos de herança ou doação. A previsão legal está contida no Artigo 155 da Constituição Federal. Além disso, também é mencionada nos artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional.

Fato Gerador do ITCMD

O fato gerador do ITCMD ocorre com a transferência de bens ou direitos, seja por herança ou doação, conforme definido na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Este imposto é devido sempre que há uma mudança de titularidade, sendo fundamental entender os momentos específicos em que ele é aplicado.

Na transmissão causa mortis, a propriedade dos bens é transferida aos herdeiros a partir da data do falecimento do titular. Isso significa que, ao ocorrer o óbito, os bens do falecido passam imediatamente para os herdeiros, gerando a obrigação de pagar o ITCMD.

Além disso, o imposto também incide sobre bens atribuídos a cônjuges ou herdeiros durante a partilha de um patrimônio comum. Este aspecto é crucial para evitar conflitos familiares e garantir que todos os envolvidos cumpram suas obrigações fiscais de maneira correta.

Prazo do inventário e a partilha em cartório

O processo de inventário e partilha deve ser instaurado em dois meses contados da abertura da sucessão e concluído nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar de ofício ou a pedido da parte, pelo artigo 611 do Código de Processo Civil. Não havendo testamento nem interessado incapaz, e estando todos capazes e concordes, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública em cartório, caminho aberto pela Lei 11.441/2007 e hoje no artigo 610 do mesmo código.

A Resolução 35/2007 do CNJ disciplina esses atos notariais e, na redação dada pela Resolução 695/2026, deixou de condicionar a lavratura da escritura à comprovação do prévio recolhimento do ITCMD: o tabelião registra na escritura a ciência das partes quanto à obrigação tributária e, se o imposto não tiver sido pago antes, informa a lavratura ao fisco em cinco dias. A escritura ou o formal de partilha ainda precisa chegar ao Registro de Imóveis para que a mudança apareça na matrícula, já que o artigo 167 da Lei 6.015/1973 arrola entre os atos de registro os formais de partilha e as sentenças de adjudicação em inventário.

Quem Deve Pagar o ITCMD?

O ITCMD deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, seja por herança ou doação, a partir de 01/01/2001. Os herdeiros são obrigados a declarar e pagar o ITCMD quando recebem bens do falecido. Da mesma forma, os legatários, que são beneficiados por testamento, também precisam pagar o imposto sobre os bens recebidos.

No caso de doações, o donatário, ou seja, quem recebe a doação, é o responsável pelo pagamento do ITCMD. Em estados como São Paulo, a alíquota aplicada é de 4% tanto para heranças quanto para doações, o que facilita o planejamento tributário e a compreensão das obrigações fiscais.

Para qual estado o imposto é recolhido

Tratando-se de imóvel, o ITCMD é devido ao estado onde o bem está, ainda que o falecido ou o doador morasse em outro estado ou no exterior. A regra está no artigo 158 da Lei Complementar 227/2026, que fixou as normas gerais do imposto depois da reforma tributária. Se o imóvel fica em mais de um estado, cada um cobra segundo o valor de mercado da área situada em seu território.

Bens móveis, títulos e créditos seguem outro critério, previsto no artigo seguinte: na transmissão causa mortis, cobra o estado onde o falecido era domiciliado; na doação, o estado de domicílio do doador.

Alíquotas do ITCMD nos Estados

As alíquotas do ITCMD variam conforme o estado, podendo ir de 2% a 8%. Cada estado tem a autonomia para definir suas próprias alíquotas e pode estabelecer taxas diferentes para doações e transmissões causa mortis.

ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Em alguns estados, as alíquotas são progressivas de acordo com o valor da base de cálculo, enquanto outros mantêm uma alíquota fixa.

São Paulo
Em São Paulo, a alíquota do ITCMD é fixa em 4%. A base de cálculo é o valor venal do bem ou direito transmitido, garantindo uma aplicação uniforme do imposto. O percentual está no artigo 16 da Lei estadual 10.705/2000, na redação dada pela Lei 10.992/2001. A mesma lei define valor venal como o valor de mercado do bem na data da abertura da sucessão ou do contrato de doação, e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2001.

Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, a alíquota do ITCMD é progressiva, começando em 4% e podendo chegar a 8%. Para valores até 200.000 UFIR-RJ, aplica-se a alíquota de 4%. Os bens cujo valor ultrapassa 200.000 UFIR-RJ podem ser tributados a uma alíquota superior a 4%, chegando até 8%. Isso significa que, quanto maior o valor do bem ou direito transmitido, maior será a alíquota aplicada, seguindo uma lógica de progressividade fiscal.

Minas Gerais
Em Minas Gerais, a alíquota do ITCMD é de 5%. No entanto, há uma redução de 15% no imposto se o pagamento for realizado em até 90 dias após a sucessão, e uma redução de 50% para doações até 90.000 UFEMGs, se recolhida antes da ação fiscal. Essas reduções incentivam o pagamento antecipado do imposto, beneficiando tanto o contribuinte quanto o estado, que recebe os recursos mais rapidamente. A alíquota de 5% está no artigo 10 da Lei mineira 14.941/2003, cujo parágrafo único autoriza o Executivo a conceder desconto de até 20% na transmissão causa mortis recolhida em até noventa dias da abertura da sucessão e de até 50% na doação de até 90.000 UFEMGs paga antes da ação fiscal. O artigo 3º da mesma lei isenta a transmissão causa mortis de imóvel residencial de até 40.000 UFEMGs, desde que seja o único imóvel do monte partilhável e o monte não passe de 48.000 UFEMGs.

Santa Catarina
Em Santa Catarina, a alíquota do ITCMD é fixa em 1% para doações e varia de forma progressiva para heranças, indo de 1% a 8%, dependendo do valor da base de cálculo. Para heranças, aplica-se 1% até R$ 70.000, escalonando até 8% para valores acima de R$ 1.000.000. A base de cálculo é o valor venal do bem ou direito transmitido. Esse modelo híbrido busca equilibrar a tributação, com alíquotas menores para valores mais baixos e maiores para patrimônios elevados, promovendo uma cobrança proporcional.

Cálculo do ITCMD

O cálculo do ITCMD é baseado no valor venal dos bens ou direitos transmitidos, determinado no momento da transmissão. Esse valor é essencial para garantir que o imposto devido seja justo e reflita o valor de mercado dos bens.

A avaliação dos bens imóveis para o cálculo do ITCMD deve ser realizada por um perito técnico para garantir que o valor atribuído está correto, especialmente se houver controvérsia. Isso evita problemas futuros e garante a conformidade com as normas fiscais.

Importância da Contratação de um Perito Arquiteto

A contratação de um perito arquiteto é essencial para garantir que a avaliação imobiliária reflita o valor de mercado real dos bens móveis, evitando distorções que podem afetar o cálculo do ITCMD. Esses profissionais seguem normas técnicas específicas, como as da ABNT, assegurando que o valor atribuído ao imóvel seja justo e legal. Vistoria, perícia, avaliação, laudo e parecer técnico estão na lista de atividades do arquiteto e urbanista do artigo 2º da Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão e criou os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.

Além disso, um perito arquiteto deve considerar fatores como localização, tamanho e estado de conservação do imóvel ao realizar a avaliação para a partilha de bens. Isso pode prevenir conflitos entre herdeiros e garantir uma avaliação imparcial e transparente.

ITCMD - Importância da Contratação de um Perito Arquiteto
ITCMD - Importância da Contratação de um Perito Arquiteto

Possibilidade de Recalcular o Imposto

O imposto pode ser recalculado através de um laudo pericial, que fornece uma nova avaliação dos bens, contestando os valores inicialmente estabelecidos. Isso é especialmente útil quando o valor de mercado dos bens é contestado, permitindo ajustes no imposto a pagar.

A retificação da declaração do ITCMD pode ser solicitada para corrigir valores após a apresentação do laudo pericial. Se a nova avaliação resultar em um valor menor, o contribuinte pode solicitar a devolução do imposto pago a mais.

Isenção do ITCMD

A isenção do ITCMD varia conforme a legislação de cada estado, sendo necessário um requerimento formal ao Delegado Regional Tributário para o reconhecimento da isenção. Em Minas Gerais, os descontos para pagamentos antecipados do ITCMD podem ser aplicados mesmo em doações.

Em São Paulo, a isenção do ITCMD se aplica a imóveis residenciais cujo valor não ultrapasse 5.000 UFESPs, desde que os beneficiários residam nele e não possuam outro imóvel. Além disso, doações a entidades sem fins lucrativos que promovem direitos humanos, cultura ou preservação ambiental também podem ser isentas.

ITCMD no Contexto da Reforma Tributária

A reforma tributária propõe alterações significativas nas regras de cobrança do ITCMD. Uma das principais mudanças é a introdução de alíquotas progressivas, que variam conforme o valor dos bens ou direitos transmitidos. Essas mudanças impactarão o planejamento de heranças e doações, exigindo que os contribuintes fiquem atentos às novas diretrizes em discussão no Congresso Nacional. A progressividade deixou de ser escolha de cada estado com a Emenda Constitucional 132/2023, que passou a determinar que o imposto será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, e afastou a incidência sobre transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, nas condições que a lei complementar estabelecer. O projeto que regulamenta essa parte da reforma, o PLP 108/2024, foi transformado na Lei Complementar 227/2026 em 13 de janeiro de 2026, com veto parcial.

Declaração do ITCMD no Imposto de Renda

A declaração do ITCMD precisa ser feita pelo beneficiário no Sistema Declaratório da Secretaria da Fazenda. Se a doação for feita a alguém que não reside no mesmo estado do doador, o doador deve fazer a declaração do ITCMD. É essencial ter toda a documentação relacionada ao ITCMD, como comprovantes de pagamento e contratos de doação, para evitar problemas com a fiscalização.

Consultar um advogado tributarista é recomendado em casos complexos de planejamento sucessório e doações de alto valor, para evitar erros na declaração, uma vez que isso pode evitar problemas futuros.

O ITCMD precisa ser declarado no Imposto de Renda para assegurar a conformidade tributária do contribuinte. Os bens ou valores recebidos como herança ou doação devem ser informados na seção de ‘Bens e Direitos’ na declaração de IR, e o valor pago do ITCMD deve ser registrado na seção de ‘Pagamentos Efetuados’ da declaração, utilizando o código adequado. Para quem recebe, o valor dos bens adquiridos por doação ou herança é rendimento isento e não tributável, pelo artigo 6º, inciso XVI, da Lei 7.713/1988.

Ganho de capital na transferência dos bens

Na transferência por herança, legado ou doação em adiantamento da legítima, os bens podem ser avaliados a valor de mercado ou ficar pelo valor que constava da declaração de bens do falecido ou do doador. Escolhido o valor de mercado, a diferença a maior sofre imposto de renda de 15%, pelo artigo 23 da Lei 9.532/1997, pago pelo inventariante nas transmissões causa mortis, até a entrega da declaração final de espólio, ou pelo doador no mês seguinte ao da doação. É tributo federal, cobrado à parte do ITCMD estadual.

Resumo: ITCMD

Compreender o ITCMD, suas alíquotas, quem deve pagar e como calcular o imposto é essencial para uma gestão patrimonial eficaz, seja em casos de herança ou doação. Cada estado possui suas particularidades, tornando vital o conhecimento detalhado da legislação local. Além disso, a possibilidade de recalcular o imposto e as isenções disponíveis podem representar uma economia significativa para os contribuintes.

Ao final deste guia, fica claro que o ITCMD é peça fundamental no planejamento sucessório e na transmissão de bens e direitos. Estar bem informado e contar com a ajuda de profissionais especializados, como peritos arquitetos e advogados tributaristas, pode fazer toda a diferença na hora de cumprir com as obrigações fiscais de forma justa e eficiente.

Perguntas Frequentes

Qual o valor de ITCMD?

O valor do ITCMD varia de 1% a 8%, dependendo do estado e do valor da doação ou herança, sendo que a alíquota única pode ser de até 4% em alguns casos. É importante consultar a legislação específica da sua localidade para obter a alíquota exata.

Quem é isento de pagar ITCD?

Estão isentos de pagar ITCD os herdeiros ou legatários cuja herança ou doação não ultrapasse os valores estipulados, que são R$ 169.015,91 para 2025 e R$ 72.725,00 para 2021. Além disso, bens imóveis vinculados a programas de habitação de interesse social também gozam de isenção.

Quem deve declarar ITCMD?

Devem declarar o ITCMD todas as pessoas físicas ou jurídicas que recebem bens ou direitos através de herança ou doação. Este imposto é cobrado pelo Fisco Estadual e requer o preenchimento da Declaração do ITCMD antes do pagamento.

Como é calculado o ITCMD?

O ITCMD é calculado com base no valor venal dos bens ou direitos que estão sendo transmitidos. É importante considerar a avaliação correta desses ativos para um cálculo preciso do imposto.

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