Imóveis na Prática: Refinanciamento Imobiliário

Entenda como funciona, as vantagens e cuidados necessários para obter crédito com melhores condições.
O refinanciamento imobiliário usa o imóvel como garantia de um empréstimo com juros menores e prazo longo. Este artigo mostra como a operação funciona, o que a lei garante a cada lado e o que conferir antes de assinar.
Insights
- O proprietário obtém até 60% do valor de mercado do imóvel como crédito, com juros menores que os de outras linhas e prazo de até 35 anos.
- O risco é o próprio imóvel: em caso de inadimplência, ele vai a leilão pelo rito da Lei 9.514/1997.
- A escolha da instituição e a leitura do contrato — valor da dívida, juros, encargos e valor do imóvel para leilão — são o que separa uma operação boa de uma ruim.
O que é Refinanciamento Imobiliário?
Refinanciamento imobiliário é o empréstimo em que o imóvel do solicitante serve de garantia — o "empréstimo com garantia de imóvel", que tem ganhado popularidade pelas taxas de juros mais baixas e pelos prazos longos de pagamento. A garantia dessa operação é a alienação fiduciária de coisa imóvel: o proprietário transfere ao credor a propriedade resolúvel do bem e continua na posse direta enquanto paga. O ato consta da matrícula — o art. 167, inciso I, item 35, da Lei 6.015/1973 arrola a alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel entre os atos sujeitos a registro.
O crédito chega a 60% do valor de mercado do bem, conforme a avaliação feita pela instituição financeira, e pode ser usado para quitar dívidas, reformar ou investir.
Após a análise de crédito, o valor liberado pode chegar a R$ 5 milhões, conforme a avaliação do imóvel. A modalidade é regulamentada pelo Banco Central do Brasil e é contratada em instituições financeiras e correspondentes bancários. Quem disciplina o crédito em todas as suas modalidades é o Conselho Monetário Nacional, pelo art. 4º, inciso VI, da Lei 4.595/1964, a mesma lei que estruturou o Sistema Financeiro Nacional e nele incluiu o Banco Central do Brasil (art. 1º).
Como funciona o Refinanciamento Imobiliário?
O processo começa pela análise de crédito do solicitante: histórico financeiro, renda e capacidade de pagamento.

Em seguida o imóvel é avaliado. O valor de mercado apurado define o teto do crédito — em geral até 60% do valor do imóvel. Com a avaliação em mãos, a instituição apresenta a proposta, com:
- Taxas de juros
- Prazo de pagamento
- Valor das parcelas.
Aprovado o refinanciamento, o dinheiro é liberado, sem destinação obrigatória: quitar dívidas, investir, reformar.
Vantagens do Refinanciamento Imobiliário
A principal vantagem são os juros, menores que os de outras modalidades de crédito. O prazo, que pode chegar a 35 anos, dilui a parcela.
O dinheiro é livre: serve para quitar dívidas, investir ou fazer reformas que valorizem o imóvel.
O FGTS não entra nessa conta. O uso do FGTS tem contorno estreito. O art. 20, inciso VI, da Lei 8.036/1990 admite a liquidação ou a amortização extraordinária do saldo devedor observadas as condições do Conselho Curador, entre elas a de que o financiamento tenha sido concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação — e o empréstimo com garantia de imóvel não é operação do SFH.
Desvantagens e riscos do Refinanciamento Imobiliário
O risco é o comprometimento da propriedade: o imóvel é a garantia. Caso as parcelas não sejam pagas, o imóvel pode ser levado a leilão, resultando na perda do bem.
A parcela precisa caber no orçamento com folga, e as demais dívidas precisam estar sob controle antes de assumir mais uma.
Entram na conta também os custos da operação — taxa de avaliação do imóvel e outros encargos que compõem o custo efetivo total. O Código de Defesa do Consumidor fixa o que precisa estar informado antes da assinatura: preço em moeda corrente, montante dos juros de mora e taxa efetiva anual de juros, acréscimos legais, número e periodicidade das prestações e soma total a pagar (art. 52). O § 2º do mesmo artigo assegura a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
O rito da execução extrajudicial, prazo a prazo
O leilão não é uma ameaça vaga: a Lei 9.514/1997 desenha o caminho da inadimplência fora do Judiciário. Vencida e não paga a dívida, o oficial do registro de imóveis intima o devedor, a requerimento do credor, a pagar as prestações vencidas e as que vencerem até o pagamento, com juros, penalidades, encargos legais, tributos e cotas condominiais, no prazo de 15 dias (art. 26, § 1º). Pago nesse prazo, o contrato segue. Não pago, a propriedade se consolida em nome do credor.
Consolidada a propriedade, o credor tem 60 dias para levar o imóvel a leilão público, contados do registro da consolidação, e o segundo leilão ocorre nos 15 dias seguintes ao primeiro (art. 27, caput e § 1º). Até a data do segundo leilão, o devedor mantém preferência para readquirir o bem pelo valor da dívida somado a encargos, tributos e despesas (art. 27, § 2º-B). Vendido o imóvel, o credor entrega ao devedor a importância que sobejar nos cinco dias seguintes (art. 27, § 4º); se o produto do leilão não cobrir a dívida e as despesas, o devedor continua obrigado pelo saldo remanescente (art. 27, § 5º-A). Enquanto a garantia vigora, o IPTU e as taxas condominiais permanecem a cargo do devedor fiduciante (art. 23, § 2º).
Quando considerar o Refinanciamento Imobiliário?
O refinanciamento costuma fazer sentido em três situações:
- Quando você precisa de dinheiro para realizar reformas no imóvel
- Para investir em um novo negócio
- Para quitar dívidas com taxas de juros mais altas
Também serve para trocar uma dívida cara por uma mais barata e mais longa, ajustando a parcela ao orçamento da família.
Dois pontos pesam no pedido:
- O imóvel deve estar pelo menos 70% quitado.
- É possível acessar até 60% do valor do imóvel como crédito.
Refinanciamento de Imóvel não quitado: é possível?
Sim. A maioria das instituições financeiras exige que o imóvel esteja pelo menos 70% quitado para aprovar o refinanciamento. No entanto, algumas instituições podem aceitar refinanciamento mesmo com uma porcentagem menor de quitação.
As condições variam de instituição para instituição e precisam ser conferidas antes. Desde a Lei 14.711/2023, a alienação fiduciária já constituída pode ser estendida a operações de crédito novas e autônomas, sem que se monte outra garantia: o art. 9º-A acrescentado à Lei 13.476/2017 exige que as operações sejam contratadas com o credor titular da propriedade fiduciária e que não exista obrigação com credor diverso garantida pelo mesmo imóvel.
Comparação entre Refinanciamento Imobiliário e outras modalidades de crédito
Os empréstimos pessoais dão liberdade no uso do valor, mas cobram juros mais altos. Já o consórcio, apesar de não ter juros, depende de sorteio ou lance, o que pode não ser ideal para quem precisa de crédito imediato. A Lei 11.795/2008 define o consórcio como a reunião de pessoas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, para a aquisição de bens ou serviços por autofinanciamento — o crédito só chega ao participante depois da contemplação.
No refinanciamento, o valor é maior e o prazo, mais longo.
Entre refinanciamento e consórcio, as diferenças de partida são estas:
- No refinanciamento, o imóvel já adquirido pode servir de garantia, o que facilita a aprovação do crédito com condições mais vantajosas.
- No consórcio, não há entrada nem juros, mas o crédito só chega na contemplação.
Pequenas diferenças de taxa viram grandes diferenças de custo num contrato de décadas; a comparação vem antes da assinatura.
Passo a passo para solicitar o Refinanciamento Imobiliário
O pedido segue três passos:
- Reunir documentos pessoais e comprovantes de renda para iniciar o processo.
- Preencher os campos solicitados pela instituição financeira.
- Aguardar a análise de crédito, que pode levar até 5 minutos para gerar ofertas.
Aprovado o crédito, o imóvel passa pela avaliação de valor de mercado, e a instituição apresenta a proposta: juros, prazo e valor das parcelas.
Aceita a proposta:
- O valor será transferido.
- O dinheiro estará disponível na conta em até 24 horas úteis.
- Vale uma inspeção técnica no imóvel, que revela problemas invisíveis na avaliação financeira. Vistorias, avaliações e perícias figuram entre as atribuições profissionais do engenheiro e do arquiteto, na alínea c do art. 7º da Lei 5.194/1966; o IBAPE, Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, reúne seções estaduais e mantém consulta pública de profissionais.
O que passa pelo cartório de registro de imóveis
A garantia só nasce com o registro: a propriedade fiduciária de coisa imóvel constitui-se mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título (art. 23 da Lei 9.514/1997). O mesmo contrato precisa trazer o valor da dívida, o prazo e as condições de reposição, a taxa de juros e os encargos incidentes e o valor do imóvel para efeito de venda em leilão (art. 24), o que dá ao proprietário uma lista objetiva de itens para conferir antes de assinar.
O portal Registro de Imóveis do Brasil, do ONR, emite certidão de matrícula com validade jurídica e traz calculadora de emolumentos e estimativa de custos, com escolha do estado do imóvel. A certidão atualizada mostra hipotecas, penhoras e outros ônus já averbados na matrícula, e os emolumentos do registro entram na conta do custo total da operação.
Dicas para escolher a melhor instituição financeira
Compare as taxas entre instituições: uma diferença pequena na taxa pesa muito no total pago.
Ao avaliar uma instituição, verifique:
- A reputação no mercado.
- O histórico da instituição.
- A transparência das condições.
- Os comentários de clientes.
- Os requisitos de crédito, que variam de uma para outra.
Pesam também o atendimento, a facilidade de contratação e o suporte depois da assinatura. O histórico de atendimento também é consultável: no Consumidor.gov.br, as empresas participantes se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias, e a plataforma publica indicadores e a lista de quem aderiu.
Cuidados ao optar pelo Refinanciamento Imobiliário
Antes de assinar, some o orçamento e as despesas para saber se a parcela cabe. Entram na conta os custos da operação: taxa de avaliação do imóvel, taxa de originação e outros encargos.
Leia o contrato inteiro, sobretudo as multas e as obrigações que você assume. Confira a legitimidade da instituição, as taxas e a duração do contrato.
O processo de documentação pode ser demorado; quem tem urgência precisa contar com isso. Para conferir por conta própria a correção de valores por TR, Selic, IPCA ou IGP-M antes de comparar propostas, a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, faz a conta com as séries oficiais.
Resumo: Refinanciamento Imobiliário
O refinanciamento troca a garantia do imóvel por juros menores, prazo longo e crédito de uso livre.
O preço disso é o próprio imóvel, que responde pela dívida, seguindo o rito da Lei 9.514/1997. A decisão passa por saber os dois lados.
Perguntas Frequentes
O que é refinanciamento imobiliário?
É o empréstimo que usa o imóvel como garantia para obter condições melhores: juros menores e prazo de pagamento mais longo.
Quais são as principais vantagens do refinanciamento imobiliário?
Juros menores, prazo de até 35 anos e liberdade de uso do crédito, para quitar dívidas ou investir.
Posso refinanciar um imóvel que ainda não está quitado?
Sim, desde que ele esteja pelo menos 70% quitado; algumas instituições aceitam porcentagens menores. As condições são de cada instituição.
Quais documentos são necessários para solicitar o refinanciamento?
Documentos pessoais, comprovantes de renda e, depois, a avaliação do imóvel.
Quais cuidados devo ter ao optar pelo refinanciamento imobiliário?
Conferir se a parcela cabe no orçamento, ler os termos do contrato, somar todos os custos e verificar a legitimidade da instituição.
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