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RRT: o que é, tipos, prazos, valor em 2026 e como emitir no CAU

Editora Valen •
Cabeçalho de um formulário de RRT Simples do CAU/BR com os campos de responsável técnico, contrato e situação de baixa
Formulário de RRT emitido pelo SICCAU, com os dados do responsável técnico, do contrato e a situação do registro.

Guia do Registro de Responsabilidade Técnica: diferença para a ART, modalidades, prazos, taxa de 2026, RRT extemporâneo, retificação, baixa e penalidades.

O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o documento, emitido no sistema do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que identifica o arquiteto e urbanista responsável por um projeto, uma obra ou um serviço técnico. Ele é exigido por lei para todo trabalho privativo da profissão ou compartilhado com outras profissões regulamentadas, custa R$ 130,64 em 2026 e deve ser feito dentro de prazos que variam conforme a atividade: antes do início, no caso de execução de obra. Sem RRT, o profissional fica sujeito a multa de 300% sobre a taxa e à paralisação do trabalho.

Este guia explica o que é o RRT, a diferença para a ART dos engenheiros, os tipos e modalidades, os prazos, como emitir, retificar e dar baixa, quanto custa e o que acontece quando ele não é feito. O detalhamento vem da Resolução CAU/BR nº 91/2014, publicada em outubro daquele ano, com as alterações das Resoluções nº 177/2019 e nº 184/2019.

O que é o Registro de Responsabilidade Técnica

O RRT oficializa a responsabilidade do arquiteto e urbanista por um trabalho técnico. Ele foi instituído pela Lei 12.378/2010, a mesma que criou o conselho da profissão (CAU), e é feito no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). A obrigação está no art. 45 da lei:

"Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT." (Lei 12.378/2010, art. 45)

O artigo seguinte diz para que ele serve:

"O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços." (Lei 12.378/2010, art. 46)

A função principal é criar um vínculo formal entre o profissional e a atividade, seja ela um projeto, a execução de uma obra, uma vistoria ou uma consultoria. A mesma lei permite ao arquiteto fazer RRT mesmo quando ele não é obrigatório, para comprovar autoria e formar acervo (art. 45, § 2º).

Dois profissionais de capacete branco conversando em um galpão industrial, um deles segurando um notebook
O RRT identifica quem responde tecnicamente por cada projeto, obra ou serviço de arquitetura.

Por que o RRT é importante

Para o profissional, o RRT delimita o que ele fez e pelo que responde, e forma o acervo técnico, que é a prova da experiência em licitações, concursos e perante novos clientes. Em disputas, ele é um documento de prova: mostra quem era o responsável, qual era o escopo e em que período.

Para quem contrata, o RRT é a garantia de que existe um profissional habilitado e com registro ativo por trás do serviço, a quem recorrer em caso de problema. Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata o profissional liberal de forma própria: o art. 14 responsabiliza o fornecedor de serviços independentemente de culpa, mas o § 4º do mesmo artigo determina que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais seja apurada mediante verificação de culpa. Por isso, a descrição precisa do que cabia ao arquiteto no RRT e no contrato faz diferença.

O registro também protege a autoria. A Lei 9.610/1998 inclui entre as obras intelectuais protegidas os projetos, esboços e obras plásticas relativos a arquitetura, paisagismo, engenharia, topografia e cenografia (art. 7º, X). O RRT não cria o direito autoral, que nasce com a obra, mas ajuda a provar quem é o autor.

RRT x ART: principais diferenças

O RRT e a ART, sigla de Anotação de Responsabilidade Técnica, cumprem a mesma função, formalizar a responsabilidade técnica, mas pertencem a sistemas diferentes. Até 2011, os arquitetos faziam ART no CREA, que então ainda levava a palavra arquitetura no nome. Com a criação do CAU, passaram a fazer RRT; a ART ficou com as profissões que continuam no sistema do CONFEA e dos CREAs.

Comparação entre RRT e ART
AspectoRRTART
ProfissionaisArquitetos e urbanistasEngenheiros, agrônomos, geólogos e demais profissões do sistema CONFEA/CREA
ConselhoCAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo)CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)
Sistema de emissãoSICCAUSistemas dos CREAs
Base legalLei 12.378/2010, arts. 45 a 50Lei 6.496/1977
RegulamentaçãoResolução CAU/BR nº 91/2014Resoluções do CONFEA

Os dois documentos são aceitos como prova de responsabilidade técnica e costumam ser pedidos na aprovação de projetos na prefeitura, no licenciamento e em contratações públicas e privadas. Mudam o conselho, o sistema e as taxas.

Em obras com várias disciplinas, é normal haver RRT e ART no mesmo empreendimento. Em um hospital, por exemplo, o arquiteto autor do projeto arquitetônico faz o RRT, e o engenheiro autor do projeto estrutural faz a ART. Quando mais de um arquiteto responde pela mesma atividade, cada um faz o seu RRT, na forma de "RRT de Equipe", e todos assumem a responsabilidade de forma solidária (Res. 91, art. 7º).

Quando é obrigatório emitir o RRT

Pela Resolução CAU/BR nº 91/2014, estão sujeitos a RRT a elaboração de projetos, a execução de obras e qualquer outro serviço técnico de arquitetura e urbanismo que envolva competência privativa do arquiteto ou atuação compartilhada com outras profissões (art. 1º). As atividades são as listadas na Resolução CAU/BR nº 21/2012, organizadas em grupos.

Atividades que exigem RRT

  • Projeto: arquitetônico, de interiores, paisagístico, urbanístico, de restauro, de instalações e outros, de uma casa a um plano urbano.
  • Execução: direção, condução e execução de obra ou serviço técnico, inclusive reformas.
  • Gestão: coordenação e compatibilização de projetos, supervisão, gerenciamento, acompanhamento e fiscalização de obra.
  • Meio ambiente e planejamento: estudos e planos urbanos e regionais, estudos de impacto.
  • Atividades especiais: vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem e mensuração. A atuação em processos judiciais está explicada em perito judicial arquiteto.
  • Ensino e pesquisa, cargo e função técnica: inclusive o RRT de "desempenho de cargo ou função", feito pelo arquiteto que é responsável técnico de uma empresa ou órgão. A mesma lógica vale para arquitetos concursados que ocupam cargo técnico em órgão público.

Cada grupo de atividades pode exigir um RRT próprio. Um profissional que faz o projeto e depois assume a obra, por exemplo, costuma ter um RRT de projeto e outro de execução. Os cuidados de quem assume a obra como responsável técnico pela execução têm texto próprio.

Prazos para emissão

A Resolução 91, na redação dada pela Resolução 184/2019, define os prazos (art. 2º):

Prazos para fazer o RRT (Resolução CAU/BR nº 91/2014, art. 2º)
AtividadePrazo
Execução de obra ou serviço (grupo 2)Antes do início da atividade
Projeto, planejamento urbano e regional, coordenação e compatibilização de projetos, projeto de segurança e de proteção contra incêndioAté o término da atividade, antes da entrega final ao contratante, antes de protocolar o projeto para aprovação ou antes de divulgá-lo ao público
Demais atividadesEm até 30 dias do início e antes do término

O RRT Múltiplo Mensal segue regra própria, e há uma exceção importante: em situação de emergência oficialmente decretada, o prazo não se aplica, e o arquiteto pode fazer o RRT em até 90 dias depois de cessada a emergência, sem multa (art. 2º, § 2º, e art. 50, parágrafo único, da Lei 12.378/2010).

Fora desses prazos, o registro passa a ser extemporâneo, com custo maior, como explicado adiante.

Tipos, formas e modalidades de RRT

A Resolução 91 classifica o RRT de três maneiras.

  • Quanto ao tipo: RRT Inicial, o registro original, e RRT Retificador, usado para corrigir um registro já feito (art. 12).
  • Quanto à forma de participação: RRT Individual, quando um só arquiteto faz a atividade, e RRT de Equipe, quando vários dividem a mesma atividade (art. 7º).
  • Quanto à modalidade: Simples, Múltiplo Mensal, Mínimo, Derivado e Social (art. 8º).

RRT Simples

É a modalidade mais usada. Reúne uma ou mais atividades do mesmo grupo, ligadas a um único contratante e a um único endereço de obra ou serviço. Com atividades de projeto, é possível incluir no mesmo RRT a coordenação e compatibilização de projetos e atividades especiais. Serve, por exemplo, para o projeto arquitetônico completo de uma casa ou para a execução de uma obra comercial. Paga-se uma taxa por RRT.

RRT Múltiplo Mensal

Foi pensado para quem faz atividades rápidas e repetidas. Reúne atividades realizadas no mesmo mês, para um único contratante, com até 100 endereços de obra ou serviço na mesma unidade da federação. Só algumas atividades cabem nessa modalidade: levantamentos arquitetônico, paisagístico e cadastral, inventário patrimonial, todas as atividades especiais (vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer e outras) e algumas atividades de engenharia de segurança do trabalho. Um arquiteto que faz vistorias para uma administradora de condomínios ao longo do mês, por exemplo, pode registrá-las em um único RRT.

Atenção: laudos de segurança do trabalho não dependem só do RRT. A Resolução CAU/BR nº 162/2018 condiciona essa atuação ao registro profissional ativo e ao registro do título complementar de engenheiro de segurança do trabalho em um dos CAUs estaduais.

RRT Mínimo

Destina-se a edificações pequenas, com área útil ou área total de intervenção de até 70 m², e aceita atividades de projeto, execução e atividades especiais, com um único contratante e um único endereço. Permite registrar projeto e execução no mesmo documento, o que simplifica o trabalho em obras menores.

Ao contrário do que muitas vezes se diz, o RRT Mínimo não é gratuito: a Resolução 91 prevê o recolhimento de uma única taxa por RRT Mínimo (art. 9º, § 2º). A própria lei fixa um único valor de taxa "em todas as hipóteses" (art. 49 da Lei 12.378/2010).

RRT Social

Criado pela Resolução CAU/BR nº 177/2019 para a Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS). Aceita as mesmas atividades do RRT Mínimo, para casas unifamiliares de até 100 m² ligadas a programas de habitação de interesse social ou destinadas a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, ou para conjuntos habitacionais e prédios de programas de habitação social. Um único RRT Social pode reunir até 100 casas no mesmo município, desde que incluídas em até seis meses. Como no Mínimo, recolhe-se uma única taxa (art. 9º, § 2º).

A lei que sustenta a assistência técnica gratuita

O público do RRT Social tem lei própria. Pela Lei 11.888/2008, a família cuja renda mensal não passa de três salários mínimos, more ela na cidade ou no campo, tem direito a apoio técnico sem custo, bancado pelo Estado, no projeto e na obra da sua casa de interesse social. Esse direito cobre projeto, acompanhamento e execução da obra, feitos por profissionais de arquitetura, urbanismo e engenharia, e vale também para reforma, ampliação e regularização fundiária. Gratuito, nesse caso, é o serviço para a família, custeado pelo poder público; a taxa do RRT é outra conta.

RRT Derivado

Serve para trazer ao CAU atividades registradas em ART nos CREAs até 15 de dezembro de 2011, antes da instalação do conselho. Só vale para atividades que correspondam às atribuições atuais do arquiteto e urbanista e deve manter os mesmos dados da ART original (art. 8º). É gratuito (art. 9º, § 4º) e tem função documental: garante que o acervo do profissional anterior a 2012 fique completo no SICCAU.

Antes do CAU, a profissão era regida pela Lei 5.194/1966, que regulava em conjunto engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos e mantinha os arquitetos no sistema CONFEA/CREA. A Lei 12.378/2010 transferiu esses temas para o novo conselho (art. 66).

Como registrar o RRT no SICCAU

O registro é feito só pela internet, no ambiente profissional do SICCAU. Só pode fazer RRT o arquiteto com registro ativo; se houver empresa contratada, ela também precisa estar registrada, e o arquiteto deve ter o RRT de cargo ou função vinculado a ela (Res. 91, art. 5º).

Uma lista de conferência antes de começar evita retrabalho: contrato assinado, dados completos do contratante, endereço exato da obra, atividades e quantidades (área, número de unidades) e datas de início e previsão de término. Os cuidados com o contrato estão no passo a passo para montar o escritório de arquitetura.

Passo 1: acesso ao sistema

Entre no SICCAU com seu CPF e senha, pelo site do CAU/BR ou do CAU do seu estado. O acesso é o mesmo do registro profissional.

Passo 2: escolha do documento

No menu de RRT, escolha o tipo (Inicial ou Retificador) e a modalidade (Simples, Múltiplo Mensal, Mínimo, Social ou Derivado), conforme o trabalho.

Passo 3: preenchimento dos dados

Preencha com cuidado:

  • dados do profissional e, se houver, da empresa contratada;
  • atividades técnicas, escolhidas na lista do sistema;
  • endereço completo da obra ou do serviço;
  • dados do contratante (pessoa física ou jurídica) e do contrato, como valor e data;
  • descrição técnica do escopo e quantidades;
  • data de início e previsão de término.

Passo 4: revisão e confirmação

Revise tudo antes de confirmar. Depois de efetivado, só é possível corrigir por RRT Retificador, e alguns dados não podem ser alterados, como a data de início e a unidade da federação da obra (Res. 91, art. 13, § 1º).

Passo 5: pagamento da taxa

O sistema gera o boleto. Para o arquiteto ou a empresa contratada, o vencimento é de 10 dias; quando quem paga é órgão público contratante, 45 dias (art. 9º, § 5º). Antes do pagamento, existe só um rascunho, sem número e com a marca d'água "Rascunho"; o documento final, numerado, fica disponível depois que o pagamento é validado (art. 9º, § 8º). Se o boleto vencer sem pagamento, o RRT não é efetivado, e um registro posterior pode virar extemporâneo (art. 9º, § 9º).

Guarde o RRT final em formato digital junto com o contrato e o projeto. É ele que será pedido pela prefeitura, pelo cliente ou em uma eventual perícia.

Valores e custos do RRT em 2026

A lei fixou a taxa de RRT em R$ 60,00 e determinou a correção anual pela inflação medida pelo INPC, índice de preços do IBGE (art. 49). O valor de cada ano é divulgado por ato declaratório do CAU/BR. Para 2026, o Ato Declaratório nº 22/2025 fixou:

Taxas do RRT em 2026
SituaçãoValor em 2026
RRT Simples, Múltiplo Mensal, Mínimo ou Social (por RRT)R$ 130,64
RRT de EquipeR$ 130,64 para cada arquiteto
RRT DerivadoSem taxa
RRT RetificadorSem taxa
RRT Extemporâneo espontâneoTaxa de expediente (R$ 130,64) + taxa de RRT (R$ 130,64)
RRT Extemporâneo após autuaçãoTaxa de RRT (R$ 130,64) + multa de 300% (R$ 391,92)

Responsabilidade pelo pagamento

O boleto pode sair em nome do arquiteto, da empresa de arquitetura contratada ou, em certos casos, do órgão público contratante (art. 9º, § 1º). Na prática, é comum o profissional incluir o valor da taxa no orçamento apresentado ao cliente.

Multas e RRT extemporâneo

Quando o RRT é feito fora do prazo, ele é extemporâneo e depende de requerimento próprio no SICCAU, com declaração de responsabilidade e documentos que provem a realização da atividade, como contrato, ordem de serviço, diário de obra, fotos ou correspondências (Res. 91, art. 16). O pedido é analisado pelo CAU do estado.

O custo depende de como o atraso é descoberto. Se o próprio arquiteto toma a iniciativa, paga uma taxa de expediente igual a uma taxa de RRT, mais a taxa de RRT se o pedido for aceito, ou seja, o dobro do valor normal (art. 18). Se o pedido vem depois de um auto de infração da fiscalização, pagam-se a taxa de RRT e a multa de 300% do valor da taxa (art. 19), prevista no art. 50 da lei.

Isenções e reduções

As únicas modalidades sem taxa são o RRT Derivado e o RRT Retificador. Todas as demais pagam uma taxa por registro.

Os valores mudam todo ano; antes de orçar um serviço, confira a tabela vigente no site do CAU.

Alterações e retificações no RRT

Depois de emitido, o RRT pode precisar de ajustes: um endereço errado, um contratante trocado, uma atividade a mais. O instrumento para isso é o RRT Retificador.

RRT Retificador

É gratuito (art. 14) e permite corrigir dados ou alterar o objeto do registro, desde que o RRT ainda não tenha sido baixado e seja da mesma modalidade do original. O mesmo RRT Inicial aceita até 10 retificações, e cada uma exige justificativa (art. 12, §§ 1º e 2º).

Podem ser corrigidos, por exemplo:

  • valor do contrato e dos honorários;
  • dados do contratante;
  • endereço da obra ou do serviço;
  • data de previsão de término;
  • atividades técnicas incluídas ou excluídas;
  • quantidades e descrição do objeto.

Limitações para alterações

Não podem ser alterados pela retificação a data de início da atividade, a unidade da federação da obra (e, no RRT Social, o município) nem a empresa contratada já informada; também não é possível mudar a modalidade (art. 13, § 1º, e art. 12, § 1º). Se o arquiteto deixar de ser responsável técnico da empresa ligada ao RRT, deve baixar o registro e fazer um novo, se continuar na atividade (art. 13, § 2º). Casos fora dessas regras devem ser levados ao CAU do estado.

O SICCAU guarda o histórico de todas as retificações, o que dá rastreabilidade ao registro nas auditorias do conselho.

Processo de retificação

No SICCAU, escolha o RRT Retificador, indique o número do RRT a ser corrigido, altere apenas os campos necessários e preencha a justificativa. Os demais dados permanecem como estavam.

Baixa do RRT: quando e como fazer

A baixa encerra, no sistema, a participação do arquiteto na atividade registrada (Res. 91, art. 27). Ela não é igual para todas as atividades.

Quando fazer a baixa

Concluída a atividade, a baixa é obrigatória para atividades de execução de obra e facultativa para atividades intelectuais, como projeto, consultoria e laudos (art. 26). Independentemente da conclusão, o RRT deve ser baixado quando houver:

  • rescisão do contrato;
  • retirada do arquiteto da responsabilidade técnica;
  • paralisação da atividade;
  • saída do arquiteto do quadro técnico da empresa ligada ao RRT (art. 30).

Não existe baixa parcial. Se só parte do trabalho foi concluída, o arquiteto primeiro faz um RRT Retificador com a parte concluída e depois dá a baixa; quem continuar o restante faz um novo RRT (art. 29).

Procedimento de baixa

A baixa é feita pelo próprio arquiteto, em formulário do SICCAU, informando a conclusão ou, nos casos de interrupção, o motivo, o que foi concluído e o que falta (arts. 28 e 30). Se o arquiteto se omitir, o contratante ou a empresa contratada podem pedir a baixa ao CAU do estado, que ouve o profissional em 10 dias antes de decidir (art. 31).

Importância da baixa

Sem a baixa, o sistema continua mostrando o arquiteto como responsável por uma obra da qual ele pode já ter saído. Isso complica a vida de quem assume depois e pode envolver o profissional em problemas que não são dele. A baixa também registra no acervo que o trabalho foi concluído.

A responsabilidade que corre depois da baixa

A baixa encerra o registro no SICCAU, mas não os prazos de responsabilidade que correm fora dele. A própria Resolução 91 diz que a conclusão não exime o profissional das responsabilidades administrativa, civil e criminal ligadas ao trabalho (art. 27, parágrafo único). O Código Civil é um exemplo:

"Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo." (Código Civil, art. 618)

Pelo parágrafo único, quem encomendou a obra perde esse direito se não processar o construtor nos 180 dias seguintes à descoberta do problema.

Penalidades e consequências da não emissão

Deixar de fazer o RRT tem consequências em várias esferas. A mais direta está na lei do CAU:

"A falta do RRT sujeitará o profissional ou a empresa responsável, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação, à multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor da Taxa de RRT não paga corrigida [...]" (Lei 12.378/2010, art. 50)

Além da multa, não fazer o RRT quando obrigatório é infração disciplinar (art. 18, XII, da lei). As sanções disciplinares previstas no art. 19 são advertência, suspensão de 30 dias a um ano do exercício da profissão em todo o país, cancelamento do registro e multa de uma a dez anuidades. O rito dos processos ético-disciplinares está na Resolução CAU/BR nº 143/2017. Mais sobre o papel fiscalizador do conselho está no guia sobre o que é o CAU.

Sanções administrativas

Pelas regras acima, o CAU do estado pode:

  • lavrar auto de infração com multa de 300% sobre a taxa;
  • exigir a paralisação do trabalho até a regularização;
  • abrir processo ético-disciplinar, que pode levar a advertência, suspensão, cancelamento do registro ou multa de uma a dez anuidades.

Riscos civis e criminais

A falta do RRT não cria, por si, a culpa por um acidente, mas deixa o profissional sem o documento que delimita o que era dele e enfraquece sua defesa. Em casos de acidente ou falha estrutural, a responsabilidade é apurada nas esferas civil e criminal. No campo criminal, o art. 256 do Código Penal pune quem causa desabamento ou desmoronamento que exponha a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, com pena de reclusão que vai de um a quatro anos, além de multa, e prevê detenção de seis meses a um ano na modalidade culposa.

Problemas com órgãos públicos

As prefeituras costumam exigir RRT ou ART para aprovar projetos e emitir alvarás e habite-se. Sem o documento, o processo pode ser recusado ou interrompido, e a obra fica irregular.

Reformas em condomínios e a NBR 16280

Em reformas de apartamentos e salas em edifícios, a ABNT NBR 16280, sobre reforma em edificações e sistema de gestão de reformas, em vigor desde 18 de abril de 2014, exige um plano de reforma aprovado pelo síndico antes do início dos trabalhos. Segundo parecer jurídico do Secovi-SP, dependem de responsável técnico com ART ou RRT intervenções como mudanças nas instalações elétricas, de gás e hidrossanitárias, nos sistemas de combate a incêndio, na estrutura (aberturas e retirada de paredes) e na fachada. A norma pode ser consultada na ABNT e costuma servir de parâmetro em perícias sobre reformas.

Impacto no mercado profissional

O histórico de RRTs é o acervo do arquiteto. Quem não registra os trabalhos não consegue comprovar experiência, e quem tem infrações pode enfrentar restrições para contratar com clientes que exigem regularidade.

O que a lei de licitações exige

A Lei 14.133/2021 organiza a habilitação técnica das contratações públicas em torno do conselho profissional. O art. 67 permite exigir do licitante a apresentação de profissional registrado no conselho, que tenha atestado de responsabilidade técnica em obra ou serviço parecido, certidões ou atestados emitidos pelo conselho que demonstrem capacidade operacional em serviços similares, e registro ou inscrição na entidade profissional competente. A exigência de atestados fica restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto. Sem RRTs, o arquiteto não tem como formar esse acervo.

Evitar esses problemas é simples: fazer o RRT no prazo certo para cada atividade, pagar a taxa, retificar quando algo mudar e dar baixa ao terminar. O custo de uma taxa de RRT é pequeno perto de uma multa, de uma obra embargada ou de uma disputa sem provas.

Perguntas frequentes

Quem precisa fazer RRT?

O arquiteto e urbanista, ou a empresa de arquitetura por meio do seu responsável técnico, sempre que o trabalho for privativo da profissão ou compartilhado com outras profissões regulamentadas (Lei 12.378/2010, arts. 45 e 47).

Qual o valor do RRT em 2026?

R$ 130,64 por registro, segundo o Ato Declaratório CAU/BR nº 22/2025. RRT Derivado e RRT Retificador não pagam taxa.

RRT Mínimo é gratuito?

Não. O RRT Mínimo (até 70 m²) e o RRT Social recolhem uma única taxa por registro. O que é gratuito, pela Lei 11.888/2008, é a assistência técnica para famílias de baixa renda, custeada pelo poder público.

Posso fazer o RRT depois de terminar o projeto?

Para projeto, o prazo vai até o término da atividade ou até a entrega, o protocolo ou a divulgação, o que vier primeiro. Depois disso, o registro é extemporâneo e custa o dobro, se feito espontaneamente.

Preciso dar baixa no RRT de projeto?

Não é obrigatório. A baixa é obrigatória para execução de obra e facultativa para atividades intelectuais, como projeto e laudo.

Por que o RRT protege os dois lados

O RRT é mais do que uma exigência burocrática: é o documento que liga o arquiteto ao seu trabalho, protege o cliente e forma a história profissional. Saber qual modalidade usar, em que prazo registrar, quando retificar e quando dar baixa evita multas e dá segurança jurídica às duas partes.

O SICCAU tornou o processo mais rápido, mas as regras mudam: acompanhe as resoluções do CAU/BR e os valores anuais. Registrar cada trabalho no prazo e manter o acervo em ordem é parte da rotina de todo arquiteto e urbanista e um investimento na própria carreira.

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