O que é o CAU: registro, anuidade e como funciona o conselho

O que é o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o que diz a Lei 12.378/2010, como fazer o registro, quanto custa a anuidade em 2026 e quais descontos existem.
CAU é a sigla de Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a autarquia federal que orienta, disciplina e fiscaliza a profissão de arquiteto e urbanista no Brasil. O sistema é formado pelo CAU/BR, em Brasília, e por um CAU em cada estado e no Distrito Federal (os CAU/UF). Quem quer usar o título de arquiteto e urbanista ou fazer trabalhos privativos da profissão precisa estar registrado em um deles. O conselho foi criado pela Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e substituiu o sistema CONFEA/CREA para essa categoria. Para entender a profissão em si, suas áreas de atuação e a formação, leia também o que faz um arquiteto.
O que é CAU?
O CAU é uma autarquia, ou seja, uma entidade pública com personalidade jurídica própria, que exerce em nome do Estado uma função de interesse coletivo: garantir que a arquitetura e o urbanismo sejam praticados por profissionais habilitados, com responsabilidade técnica e ética. Ele não é sindicato nem associação de classe. Não negocia salários nem defende interesses privados dos arquitetos; sua tarefa é proteger quem contrata e usa os espaços projetados.
A Lei 12.378/2010 criou de uma só vez o conselho federal, o CAU/BR, e os conselhos estaduais e distrital. O art. 24 define a natureza e a finalidade dessas entidades:
“Ficam criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas.” (Lei 12.378/2010, art. 24)
“O CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.” (Lei 12.378/2010, art. 24, § 1º)
Como o CAU surgiu
Até a lei de 2010, arquitetos eram registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs), ao lado de engenheiros e agrônomos. A reivindicação de um conselho próprio, só para a arquitetura e o urbanismo, é antiga na categoria. O texto que virou lei tramitou na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 4.413/2008 e foi sancionado com vetos parciais em 31 de dezembro de 2010.
Os primeiros conselheiros federais tomaram posse em 17 de novembro de 2011, e o CAU/BR considera 15 de dezembro de 2011 a data de sua fundação. A data ganhou peso simbólico: a Lei 13.627/2018 instituiu 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista, em homenagem ao nascimento de Oscar Niemeyer e à fundação do conselho.
Na transição, quem já tinha registro no CREA como arquiteto, arquiteto e urbanista ou engenheiro arquiteto passou automaticamente para o CAU, com o título único de arquiteto e urbanista (art. 55 da lei). A mesma lei tirou a palavra “Arquitetura” do nome do CONFEA e dos CREAs (arts. 64 e 65).
Como funciona o CAU?
Na prática, o conselho atua em quatro frentes:
- Registro: inscreve profissionais e empresas, emite a carteira de identidade profissional e mantém o cadastro nacional, consultável por qualquer pessoa.
- Responsabilidade técnica: recebe os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), que identificam quem responde por cada projeto, obra ou serviço.
- Fiscalização: apura denúncias e fiscaliza obras e serviços para coibir o exercício ilegal da profissão.
- Ética e disciplina: julga processos disciplinares com base no Código de Ética e Disciplina, aprovado pela Resolução CAU/BR nº 52, de 6 de setembro de 2013.
O CAU não escreve normas técnicas de construção (isso é papel da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT) nem define o currículo dos cursos de graduação (tarefa do Conselho Nacional de Educação, ligado ao Ministério da Educação). O que ele faz é editar resoluções sobre o exercício profissional. Uma das principais é a Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013, que lista as atividades privativas do arquiteto e urbanista, como o projeto arquitetônico de edificações, a arquitetura de interiores, o paisagismo, as intervenções em patrimônio histórico, o planejamento urbano e o conforto ambiental. Essa lista existe porque a lei mandou o CAU/BR separar o que é exclusivo da profissão do que é compartilhado com outras (art. 3º, § 1º).
A lei também liga os campos de atuação à formação acadêmica. O art. 3º diz que esses campos partem das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso. As diretrizes vigentes são as da Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de julho de 2025, que substituiu as diretrizes de 2010 (Resolução CNE/CES 2/2010) e fixou carga mínima de 3.600 horas, duração mínima de cinco anos e atividades de ateliê presenciais.
Direitos autorais e acervo técnico
Um projeto de arquitetura é obra intelectual protegida pela Lei 9.610/1998, que o inclui entre as obras do art. 7º, X. O art. 26 da mesma lei permite ao autor repudiar a autoria de um projeto alterado sem o seu consentimento, durante a obra ou depois dela.
O papel do CAU aqui é registrar, não conceder direitos: o direito autoral nasce com a obra. Cabe aos CAUs “fazer e manter atualizados os registros de direitos autorais, de responsabilidade e os acervos técnicos” (art. 34, VII, da Lei 12.378/2010). O Registro de Direito Autoral (RDA), feito no sistema do conselho, serve como prova de autoria e foi regulamentado pela Resolução CAU/BR nº 67, de 5 de dezembro de 2013. A lei do CAU também exige consentimento escrito do autor para alterar o projeto ou a obra, salvo acordo em contrário (art. 16).
Quem comanda o conselho?
O CAU é dirigido por conselheiros eleitos pelos próprios arquitetos e urbanistas. No CAU/BR, o Plenário reúne um conselheiro de cada estado e do Distrito Federal, eleito por voto direto e obrigatório dos profissionais daquela unidade, e um conselheiro indicado pelas instituições de ensino de arquitetura e urbanismo oficialmente reconhecidas (art. 26). O presidente é escolhido entre os conselheiros.
Nos CAUs estaduais, o número de conselheiros depende de quantos profissionais estão inscritos: cinco até 499 inscritos, sete de 500 a 1.000, nove de 1.001 a 3.000, e mais um para cada mil inscritos (ou fração) acima de 3.000 (art. 32). Os cargos de presidente e conselheiro não são remunerados (art. 40), e os empregados do conselho entram por concurso público, no regime da CLT (art. 41).
O mandato é de três anos, com uma única recondução permitida (art. 36):
“É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.” (Lei 12.378/2010, art. 36)
Eleições do CAU
As eleições acontecem a cada três anos e escolhem, de uma vez, os conselheiros estaduais e federais. Em 2026, a votação está marcada para 5 de novembro, das 0h às 23h59, totalmente on-line, com acesso pelo CPF. Segundo o CAU/BR, o voto é obrigatório para quem tem registro ativo e anuidade em dia, e facultativo a partir de 70 anos; a falta sem justificativa gera multa de 5% do valor da anuidade. Os eleitos governam de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029. Calendário, chapas e regras ficam no portal oficial das eleições e no site do CAU/BR.
Quem fiscaliza as contas do CAU?
Por ser autarquia, o conselho presta contas ao poder público. A lei determina que o CAU/BR e os CAUs sejam fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e auditados todos os anos por auditoria independente, com os resultados divulgados ao público (art. 62). Os presidentes prestam contas anualmente ao TCU, e as contas dos CAUs estaduais passam antes pela homologação do CAU/BR (art. 38).
O dinheiro não vem do orçamento federal. Os CAUs estaduais se sustentam com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços, além de doações, legados, juros, rendimentos patrimoniais, subvenções e convênios (art. 37). O CAU/BR fica com 20% da arrecadação dos CAUs com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas (art. 30, I). As entidades têm imunidade a impostos, na forma do art. 150, VI, “a”, da Constituição (art. 25 da lei).
O que é SICCAU?
O SICCAU, sigla de Sistema de Informação e Comunicação do CAU, é a plataforma on-line do conselho. Por ela o profissional pede o registro, atualiza o cadastro, emite RRT, registra direitos autorais, gera boletos de anuidade e pede certidões. Empresas também usam o sistema para se cadastrar e indicar seus responsáveis técnicos. A área pública fica em servicos.caubr.gov.br.

O registro no CAU é obrigatório?
Sim. A lei condiciona o uso do título e o exercício das atividades privativas ao registro:
“Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.” (Lei 12.378/2010, art. 5º)
Os requisitos são dois: ser civilmente capaz e ter concluído o curso de arquitetura e urbanismo em instituição oficialmente reconhecida pelo poder público (art. 6º). Quem se formou no exterior precisa revalidar o diploma em instituição brasileira credenciada antes de pedir o registro. Quem se forma pela dupla titulação Univali–Alicante usa o diploma nacional no pedido de registro; o título espanhol dispensa a revalidação nesse caso.
Posso trabalhar sem estar registrado no CAU?
Não. A lei considera exercício ilegal não só fazer atos privativos sem registro, mas também se apresentar como arquiteto e urbanista sem ele:
“Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.” (Lei 12.378/2010, art. 7º)
Além da fiscalização do conselho, a conduta pode configurar a contravenção penal do art. 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que pune o exercício de profissão sem as condições exigidas em lei. A pena prevista é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Prisão simples é a pena própria das contravenções, cumprida sem rigor penitenciário, e não se confunde com a reclusão dos crimes.
Como faço meu registro?
O pedido é feito pela internet. O caminho descrito na carta de serviços do CAU/BR é este:
- Acesse a área pública do SICCAU (servicos.caubr.gov.br).
- Clique em “Solicitar Registro de Arquiteto e Urbanista”.
- Preencha o requerimento com os dados pessoais e os dados da graduação.
- Anexe a documentação digitalizada (lista abaixo).
- Envie o pedido; ele segue para o CAU do seu estado, e a Comissão de Ensino e Formação analisa e homologa o registro.
- Acompanhe o e-mail cadastrado: o conselho informa a aprovação ou as pendências que precisam ser corrigidas. O prazo estimado de análise é de até 45 dias.
- Com o registro aprovado, você recebe acesso ao SICCAU e passa a dever a anuidade, proporcional aos meses restantes do ano.
- Peça a carteira profissional, se quiser a versão física. Em 2025, o CAU/BR lançou uma carteira digital gratuita.
- Mantenha os dados atualizados e acompanhe o calendário anual de pagamento.
Em algumas instituições, a coordenação do curso envia ao CAU os dados dos formandos; nesse caso, o egresso recebe por e-mail o acesso ao SICCAU para completar o pedido. Quem ainda não recebeu o diploma pode pedir o registro provisório com o certificado de conclusão, trocando-o pelo definitivo depois. Como os procedimentos mudam, confira sempre a orientação do CAU do seu estado antes de começar.
Quais os documentos necessários para o registro?
A carta de serviços do CAU/BR para o registro definitivo de diplomado no Brasil pede:
- Diploma de graduação em arquitetura e urbanismo (frente e verso) ou, no registro provisório, certificado de conclusão com a data da colação de grau.
- Histórico escolar da graduação.
- Documento de identidade com foto válido (para estrangeiros, os documentos de registro migratório aceitos pelo conselho).
- Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, para brasileiros (certidão de quitação eleitoral emitida no site do TSE).
- Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino.
Alguns CAUs estaduais pedem itens adicionais, como CPF, comprovante de residência e portaria de reconhecimento do curso. O CAU de Santa Catarina, por exemplo, dispensa a portaria para egressos de faculdades catarinenses. Por isso, a lista final é a do conselho da sua unidade da federação.
Quanto custa o registro no CAU?
O pedido de registro não tem taxa. O art. 43 da Lei 12.378/2010 diz que a inscrição não está sujeita a nenhum pagamento além da anuidade, proporcional aos meses restantes do ano. A anuidade é única em todo o país: a lei fixou o valor inicial em R$ 350,00 e manda reajustá-lo todo ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE (art. 42). O CAU/BR divulga os valores de cada ano por ato declaratório. Para 2026, o Ato Declaratório nº 22, de 18 de dezembro de 2025, aplicou reajuste de 4,18%:
| Item | Valor em 2026 |
|---|---|
| Anuidade de pessoa física ou jurídica | R$ 762,11 |
| Anuidade à vista com 10% de desconto (até 28/2) | R$ 685,90 |
| Anuidade à vista com 5% de desconto (até 31/3) | R$ 724,00 |
| Taxa de RRT | R$ 130,64 |
| Carteira profissional definitiva | R$ 85,66 |
| Carteira profissional provisória | R$ 35,68 |
A anuidade de 2026 podia ser parcelada em até seis vezes sem juros, com prazo final em 30 de junho para pessoas físicas e 20 de dezembro para pessoas jurídicas, segundo os CAUs do Paraná e do Distrito Federal. Os valores do ano seguinte dependem de novo ato do CAU/BR, com o reajuste pelo INPC.
Atrasar a anuidade tem consequências. A lei prevê multa de 20% sobre o valor devido, mais correção pela taxa Selic (art. 44), e a suspensão do exercício profissional até a regularização (arts. 19, § 3º, e 52). Em compensação, o mesmo art. 52 proíbe a cobrança judicial, o protesto e a inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito.
Descontos e isenções na anuidade
Dois benefícios estão na própria lei: quem se formou há menos de dois anos ou há mais de 30 anos paga metade da anuidade, e a anuidade deixa de ser devida depois de 40 anos de contribuição (art. 42, §§ 3º e 4º).
“Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.” (Lei 12.378/2010, art. 42, § 3º)
Os demais descontos vêm de resoluções do CAU/BR e podem mudar a cada ano. Para 2026, os CAUs estaduais divulgaram estes percentuais, válidos no pagamento à vista:
| Situação | Desconto |
|---|---|
| Menos de 2 anos de formado | 50% |
| De 2 a 3 anos de formado | 30% |
| De 3 a 4 anos de formado | 20% |
| De 4 a 5 anos de formado | 10% |
| Mais de 30 anos de formado | 50% |
| Egresso que ingressou por políticas afirmativas na educação | 90% |
| Licença-maternidade ou licença-paternidade | 90% |
| Participante da Conferência Internacional CAU 2025 | 15% |
Quando o profissional se enquadra em mais de uma situação, recebe apenas o maior desconto. Ficam isentos quem soma 40 anos de contribuição ao CAU ou ao antigo sistema CREA e quem tem doença grave nos termos da legislação. Empresas compostas por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e responsável técnico tiveram, em 2026, desconto de 90% no pagamento até 30 de junho. Convênios e vantagens comerciais oferecidos por cada CAU estadual variam e não estão previstos na lei; consulte o conselho do seu estado.
Preciso de registro em todos os estados em que atuar?
Não. O profissional se registra no conselho da unidade da federação em que mora, e esse registro vale no país inteiro, sem visto de outros conselhos. A regra está no parágrafo único do art. 5º da lei, que dá ao registro abrangência nacional.
Qual a importância do registro?
Para o profissional, o registro é o que dá valor legal ao trabalho: sem ele não há RRT, não há acervo técnico reconhecido e não há como assinar projeto para aprovação na prefeitura. O registro também é exigido para participar de concursos públicos para arquitetos e de licitações de obras e serviços de arquitetura.
Para quem contrata, o número de registro é a garantia mínima de que a pessoa tem formação reconhecida e responde a um código de ética. A lei obriga o arquiteto a informar nome, número de registro no CAU e atividade em documentos, placas e peças publicitárias (art. 14). Antes de fechar contrato, qualquer pessoa pode consultar o cadastro no serviço público de busca de profissionais do conselho.
A criação do CAU foi resultado de décadas de mobilização das entidades de arquitetos e de vários projetos de lei apresentados ao longo dos anos, até a sanção de 2010. Isso ajuda a explicar por que o registro é visto pela categoria como marca de identidade profissional, e não apenas como burocracia.
Quais serviços o registro oferece?
Com o registro ativo, o arquiteto e urbanista pode:
- emitir RRT e formar o acervo técnico, que comprova a experiência em licitações e perante clientes;
- registrar direitos autorais sobre projetos e trabalhos técnicos;
- tirar certidões de registro e de acervo técnico;
- receber orientação técnica e jurídica do conselho sobre o exercício da profissão;
- votar e ser votado nas eleições do CAU;
- participar de cursos, eventos e debates promovidos pelos conselhos.
Assistência técnica pública e gratuita
Um direito ligado de perto à profissão é a Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS). A Lei 11.888/2008 garante às famílias que ganham no máximo três salários mínimos por mês, na cidade ou no campo, apoio técnico gratuito, pago pelo poder público, para projetar e construir a casa em que vão morar. A lei trata esse apoio como parte do direito social à moradia e o estende a reforma, ampliação e regularização fundiária.
O atendimento cobre projeto, acompanhamento e execução da obra. Quando há convênio com União, estados, Distrito Federal ou municípios, o serviço deve ser prestado por profissionais de arquitetura, urbanismo e engenharia, que podem ser servidores públicos, integrantes de organizações não governamentais sem fins lucrativos, participantes de programas de residência acadêmica ou de extensão universitária, ou autônomos e empresas previamente credenciados pelo poder público. A escolha das famílias atendidas passa por órgãos colegiados municipais com representantes do poder público e da sociedade civil em igual número.
Como funciona o registro de empresa no CAU?
O registro de pessoa jurídica segue lógica parecida com a do profissional, mas quem se cadastra é a empresa ou o escritório. A lei manda que toda sociedade que preste serviços de arquitetura e urbanismo se cadastre no conselho do estado onde fica a sede (parágrafo único do art. 10). O pedido também é feito pelo SICCAU e sempre exige a indicação de pelo menos um arquiteto e urbanista como responsável técnico. O passo a passo para abrir um escritório de arquitetura, da escolha do tipo de empresa ao cadastro no CAU, está em outro texto do blog.
Sou obrigado a registrar minha empresa?
Sim, se a empresa presta serviços de arquitetura e urbanismo. Sem registro, a pessoa jurídica também incorre no exercício ilegal previsto no art. 7º. Além disso, a lei proíbe usar “arquitetura” ou “urbanismo” na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não tenha ao menos um arquiteto e urbanista entre os sócios que administram ou no quadro de empregados permanentes (art. 11). A anuidade de pessoa jurídica tem o mesmo valor da de pessoa física (R$ 762,11 em 2026), com os descontos para sócio único já descritos.
Ao registrar minha empresa, preciso manter o registro de pessoa física?
Sim. A empresa só se registra com um responsável técnico, e esse responsável precisa ter registro próprio ativo como arquiteto e urbanista. Ele é o elo entre a empresa e o conselho e responde tecnicamente pelos trabalhos. A qualificação técnica da sociedade é demonstrada pelo acervo dos arquitetos comprovadamente ligados a ela (art. 13, parágrafo único), e não por um acervo próprio da pessoa jurídica.
Quais benefícios o registro oferece a pessoas jurídicas?
O principal é poder atuar legalmente e disputar contratos. Na Lei 14.133/2021, a lei de licitações, obras e serviços de arquitetura e engenharia formam uma das categorias de contratação sujeitas às suas regras (art. 2º, VI), e obra é definida como atividade que a lei reserva às profissões de arquiteto e engenheiro (art. 6º, XII). Na habilitação técnica, a lei permite exigir a apresentação de profissional registrado no conselho competente, com atestado de responsabilidade técnica por obra ou serviço semelhante, e certidões ou atestados emitidos pelo próprio conselho (art. 67, I e II). É aí que entram o registro no CAU e o acervo dos responsáveis técnicos. O registro também permite emitir certidões para clientes e financiadores e dá segurança a parceiros e contratantes de que a empresa está regular.
Afinal, quantos arquitetos atuam no Brasil?
Os números do CAU mudam todos os meses, por isso vale olhar sempre a data do dado:
- Abril de 2025: o sistema de dados geográficos do CAU/BR, o IGEO, reunia 236.085 arquitetos e urbanistas e 37.180 empresas registrados, além de mais de 11,6 milhões de RRTs emitidos.
- 2026: ao anunciar as eleições, o CAU/BR informou que mais de 245 mil profissionais estavam aptos a votar.
- Santa Catarina: o CAU/SC contava 11.940 arquitetos e urbanistas ativos em 29 de novembro de 2022.
O retrato mais detalhado do perfil da categoria é o II Censo das Arquitetas e Arquitetos e Urbanistas do Brasil, feito no primeiro semestre de 2020 e publicado pelo CAU/BR em dezembro de 2021. Responderam 41.897 profissionais, cerca de um quarto dos aproximadamente 180 mil ativos na época. O censo mostrou que 71% dos profissionais estão no Sul e no Sudeste e que a idade média é de 35 anos. Quem quiser dados por estado e município pode consultar os painéis públicos do IGEO, no site do CAU/BR.
Os mapas abaixo, feitos com dados do CAU de 2023, mostram a distribuição naquele ano: o total por estado e capital e a taxa de arquitetos por 10 mil habitantes, em que o Distrito Federal aparece à frente e Santa Catarina logo depois.


O que muda para quem contrata um arquiteto
Para quem vai construir, reformar ou regularizar um imóvel, o CAU é, antes de tudo, uma ferramenta de verificação. Três cuidados simples evitam problemas:
- Confira o registro no serviço de busca de profissionais do CAU/BR antes de assinar contrato.
- Exija o RRT do projeto e da execução: é ele que identifica o responsável técnico se houver falha. Veja como funciona no guia sobre Registro de Responsabilidade Técnica.
- Guarde contrato, projeto e memorial. Esses documentos são a base de qualquer reclamação ao conselho ou à Justiça e também facilitam a aprovação de projetos na prefeitura.
Em disputas judiciais sobre obras, é comum a Justiça nomear um arquiteto como perito judicial para avaliar o que foi feito. Nesses casos, o perito também precisa de registro ativo.
Em caso de dúvidas, quais os canais de comunicação?
O CAU/BR informa estes canais na sua carta de serviços, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h:
- Telefone e WhatsApp: 0800-883-0113.
- E-mail: atendimento@caubr.gov.br.
- Chat on-line: disponível no site do CAU/BR, na página de atendimento.
Registro, anuidade e fiscalização local são tratados pelo CAU do seu estado, que tem canais próprios. Em Santa Catarina, onde a Valen atua em Itajaí, Balneário Camboriú e Blumenau, o atendimento é do CAU/SC.
Perguntas frequentes
O que é o CAU e qual a sua função?
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo é a autarquia federal que orienta, disciplina e fiscaliza a atuação de arquitetos e urbanistas no Brasil. Ele registra profissionais e empresas, recebe os RRTs, julga infrações éticas e combate o exercício ilegal da profissão.
O que significa CAU/UF?
CAU/UF é o conselho de cada unidade da federação, como o CAU/SC ou o CAU/SP. É ele que faz o registro, cobra a anuidade, fiscaliza e julga em primeira instância. O CAU/BR, em Brasília, edita as normas nacionais e julga os recursos.
Como se registrar no CAU?
Depois da colação de grau em arquitetura e urbanismo, o profissional pede o registro pelo SICCAU, envia os documentos digitalizados e aguarda a homologação pelo CAU do seu estado. O pedido é gratuito.
Quanto custa o registro no CAU?
O pedido de registro é gratuito. O que se paga é a anuidade, igual em todo o país: R$ 762,11 em 2026, com desconto à vista e metade do valor para quem se formou há menos de dois anos.
O que é RRT no CAU?
O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que identifica o arquiteto responsável por um projeto, obra ou serviço. A lei exige RRT para todo trabalho privativo ou compartilhado com outras profissões regulamentadas (art. 45 da Lei 12.378/2010), e a regulamentação está na Resolução CAU/BR nº 91, de 9 de outubro de 2014.
Como emitir um RRT?
O próprio arquiteto emite o RRT no SICCAU, informa os dados do contratante e do serviço e paga a taxa (R$ 130,64 em 2026). Sem o pagamento prévio, o registro não é efetivado (art. 48). A falta de RRT sujeita o profissional a multa de 300% sobre o valor da taxa não paga, corrigida, e à paralisação do trabalho até a regularização (art. 50).
Qual a diferença entre CAU e CREA?
O CAU é o conselho dos arquitetos e urbanistas; o CREA regula engenheiros, agrônomos e outras profissões técnicas. A separação veio com a própria Lei 12.378/2010: os arts. 64 e 65 mudaram o nome do CONFEA e dos CREAs, que perderam a palavra “Arquitetura”, e o art. 66 transferiu para a nova lei as questões de arquitetos e urbanistas antes reguladas pela Lei 5.194/1966. Mais informações sobre o sistema da engenharia estão no site do CONFEA.
É obrigatório ter CAU para atuar como arquiteto?
Sim. Sem registro ativo, a pessoa não pode usar o título de arquiteto e urbanista nem fazer atividades privativas da profissão (art. 5º da Lei 12.378/2010).
Como consultar um arquiteto no CAU?
Pelo serviço público de busca de profissionais e empresas do CAU/BR, basta digitar o nome ou o número de registro para ver se o profissional está ativo.
O que acontece se eu contratar um arquiteto sem CAU?
Quem contrata corre riscos legais e técnicos: o trabalho não terá RRT válido, o projeto pode ser recusado pela prefeitura e fica mais difícil responsabilizar alguém por falhas. Quem se apresenta como arquiteto sem registro comete exercício ilegal da profissão. Quando a contratação é relação de consumo, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) dá ao contratante, diante de serviço com vício de qualidade, o direito de escolher entre a reexecução sem custo adicional, a devolução do valor pago com correção ou o abatimento proporcional do preço (art. 20).
O que o registro no CAU garante
O CAU existe para que a sociedade saiba quem pode projetar e construir com responsabilidade. Para o arquiteto, o registro é a porta de entrada da profissão e traz deveres claros: anuidade em dia, RRT em todo trabalho e conduta de acordo com o código de ética. Para quem contrata, a consulta ao cadastro e a exigência do RRT são os primeiros passos de uma obra segura. Se o seu projeto envolve um imóvel em Santa Catarina e você precisa saber quanto ele vale antes ou depois da obra, a Valen Brasil faz laudos de avaliação de imóveis em Itajaí, Balneário Camboriú, Blumenau e região.
Quer saber o valor do seu imóvel?
Laudo de avaliação a partir de 3 dias úteis.



