O contrato natural, de Michel Serres: resenha

O ensaio de Michel Serres propõe somar ao contrato social um pacto de simbiose com a natureza. A resenha apresenta o autor e o argumento e mostra como a ideia chega ao direito ambiental e ao terreno construído.
O contrato natural é o ensaio em que o filósofo francês Michel Serres propõe que a humanidade acrescente ao contrato social, que organiza a vida entre as pessoas, um contrato com a natureza, baseado em reciprocidade e não em domínio. Publicado em 1990 com o título Le Contrat naturel, pela editora François Bourin, rendeu ao autor o prêmio Blaise Pascal. Esta resenha apresenta o autor e o argumento central do livro, mostra como a ideia conversa com o direito ambiental brasileiro e com a agenda internacional sobre o clima e discute o que ela significa para quem constrói, compra ou avalia imóveis.
Pontos principais
- Michel Serres (1930–2019) foi filósofo e membro da Académie française; O contrato natural saiu em 1990.
- O livro sustenta que o contrato social ignorou o mundo físico e que é preciso firmar com a natureza um pacto de simbiose e reciprocidade.
- Serres descreve a relação atual dos humanos com a Terra como a de um parasita com seu hospedeiro.
- A Constituição de 1988 já trata o meio ambiente equilibrado como bem de uso comum do povo, a ser defendido pelo Poder Público e pela coletividade (art. 225).
- Nas cidades e no campo, essa ideia aparece em regras concretas, como as áreas de preservação permanente e o Estatuto da Cidade.
O autor
Segundo a página da Académie française, Michel Serres nasceu em Agen, em 1º de setembro de 1930, doutorou-se em 1968 e lecionou em Clermont-Ferrand, Vincennes, Paris I e na Universidade Stanford. Foi eleito para a Académie em 29 de março de 1990, na cadeira 18, que havia sido de Edgar Faure, e morreu em 1º de junho de 2019. Sua obra atravessa filosofia, história das ciências, literatura e comunicação, e O contrato natural é um dos livros em que ele mais se aproxima das questões ambientais.
No Brasil, o livro foi publicado pela Nova Fronteira em 1991, com tradução de Beatriz Sidoux. Há também uma edição portuguesa, do Instituto Piaget (Lisboa, 1994), com tradução de Serafim Ferreira, que é a usada nas referências de página desta resenha.
O argumento do livro
O ensaio começa com uma imagem. Serres descreve uma pintura de Goya em que dois homens se enfrentam com porretes, afundados até os joelhos num terreno lamacento. Enquanto os espectadores apostam em quem vai ganhar, ninguém repara que o pântano está engolindo os dois. A pintura serve de metáfora: as disputas humanas, políticas, econômicas e militares, acontecem sobre um chão que também reage, e a pergunta decisiva deixou de ser quem vence e passou a ser o que acontece com o terreno em que todos lutam.
A partir daí, o livro sustenta que a tradição ocidental organizou a vida coletiva por meio de um contrato social que só reconhece sujeitos humanos. O mundo físico, a água, o ar, o solo, ficou fora do acordo, tratado como recurso ou como cenário. Com o crescimento da técnica e da escala das intervenções humanas, essa exclusão se tornou perigosa, porque as ações humanas passaram a ter efeito global.
Serres usa a figura do parasita para descrever essa relação. O parasita toma tudo do hospedeiro sem dar nada em troca e, se o destruir, destrói a si mesmo: “O parasita agarra tudo e não dá nada” (Serres, O contrato natural, Instituto Piaget, 1994, p. 66). A saída proposta é converter o parasita em simbionte, acrescentando ao contrato exclusivamente social um “contrato natural de simbiose e de reciprocidade” (p. 65), em que a relação com as coisas se baseie na escuta, no respeito e no cuidado, e não apenas no domínio e na posse.
O livro também discute a relação entre ciência e direito. Em linhas gerais, Serres observa que os direitos modernos foram pensados sem o mundo físico, enquanto a ciência conhece o mundo sem ter meios jurídicos de protegê-lo. O contrato natural seria o ponto de encontro entre os dois, levando para o campo jurídico o que a ciência sabe sobre o planeta.
Uma leitura possível do livro é que a crise ambiental é, antes de tudo, uma crise de cultura: resulta de um modo de ver o mundo que separa o humano da natureza e acredita em progresso material sem limite. Por isso, a resposta não depende só de novas tecnologias, mas de mudar valores, práticas e instituições.
O que o direito brasileiro já reconhece
A ideia de um pacto com a natureza tem correspondência no ordenamento nacional. A Constituição de 1988 trata o tema no art. 225:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (Constituição Federal, art. 225, caput)
O texto não fala em contrato, mas reparte o dever entre Estado e sociedade e o estende às gerações futuras, o que aproxima a Constituição da ideia de Serres de que a Terra precisa entrar na conta de quem decide.
Antes da Constituição, a Lei 6.938/1981 já havia desenhado a Política Nacional do Meio Ambiente e incluído entre seus princípios a educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, para capacitá-la a participar ativamente da defesa do meio ambiente (art. 2º, X). Duas décadas depois, a Lei 9.985/2000 organizou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e definiu, no art. 15, a área de proteção ambiental como área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, cuja finalidade é conservar a diversidade biológica, pôr ordem na ocupação e manter o uso dos recursos dentro de limites sustentáveis. As áreas de proteção ambiental são, talvez, a figura jurídica mais próxima de um pacto entre ocupação humana e conservação.
Sobre a escassez de recursos, o direito brasileiro também tomou posição. A Lei 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, parte de dois fundamentos: a água é bem de domínio público e é recurso natural limitado, dotado de valor econômico (art. 1º, I e II).
A educação, que Serres vê como caminho para uma ética de responsabilidade, também tem endereço legal. A Lei 9.795/1999 instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental e a define como componente essencial e permanente da educação nacional, que deve atravessar, de maneira integrada, todas as etapas e formas de ensino, formais ou não (art. 2º).
A crise em escala global
A conversa que Serres abre em 1990 ganhou mesa dois anos depois. A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento reuniu no Rio de Janeiro, entre 3 e 14 de junho de 1992, chefes de Estado, diplomatas e cientistas, vinte anos depois da primeira conferência da ONU sobre o ambiente humano, realizada em Estocolmo em 1972.

O Acordo de Paris, de 2015, foi promulgado no Brasil pelo Decreto 9.073/2017. A base científica dessas negociações vem do IPCC, o painel intergovernamental sobre mudança do clima, cujo relatório de síntese do sexto ciclo de avaliação saiu em 2023. Já os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável organizam a agenda em dezessete metas que a ONU descreve como interconectadas. A escala é a que o livro antecipa: nenhuma dessas decisões cabe dentro de uma fronteira.
A lógica de Serres ajuda a ler essas negociações. Se todos lutam no mesmo pântano, a pergunta não é mais quem ganha a disputa entre países ou setores, mas se o terreno comum vai resistir. Agir tem custo, mas deixar de agir pode significar perder tudo; é nessa assimetria que o livro apoia a defesa da prudência.
Do livro ao terreno construído
Nada disso permanece abstrato quando o assunto é o que se constrói. O Estatuto da Cidade estabelece normas que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental (Lei 10.257/2001, art. 1º, parágrafo único). O Código Florestal delimita as áreas de preservação permanente e registra, no art. 4º, que elas existem em zonas rurais ou urbanas, alcançando as faixas à margem de rios dentro da cidade. Quem projeta, compra ou avalia um imóvel trabalha sobre essas linhas.
Em outra escala, o programa Homem e a Biosfera, da UNESCO, mantém reservas em que ocupação humana e conservação repartem o mesmo território, com o propósito declarado de promover harmonia entre pessoas e natureza. É um arranjo concreto para a pergunta que Serres deixa aberta: como habitar sem tratar o mundo como espólio.
Na arquitetura, a mesma preocupação aparece em projetos que buscam reduzir o consumo de energia e água, aproveitar ventilação e luz naturais e respeitar o terreno, temas do guia de arquitetura sustentável na prática. A ideia de projetar a partir do lugar e das pessoas que o usam também está no livro de Christopher Alexander resenhado no blog, *Uma linguagem de padrões*.
Por que ler O contrato natural hoje
O livro é curto, denso e escrito em linguagem mais poética do que acadêmica. Não traz um programa de políticas públicas nem soluções técnicas; seu mérito é mudar a pergunta. Em vez de perguntar como usar melhor os recursos naturais, Serres pergunta que tipo de relação queremos ter com o mundo de que dependemos.
Para quem trabalha com imóveis, a leitura ajuda a entender por que as restrições ambientais sobre o uso da terra tendem a crescer, e não a diminuir. Faixas de preservação, limites de ocupação, exigências de licenciamento e regras de drenagem são, em boa parte, a tradução jurídica da ideia de que o terreno não é só uma superfície a ser explorada, mas parte de um sistema maior.
Para fechar
O contrato natural propõe acrescentar ao pacto entre as pessoas um pacto com a natureza, trocando a lógica do parasita pela da simbiose. Três décadas depois, a Constituição, as leis ambientais e os acordos internacionais sobre clima mostram que essa pergunta saiu do ensaio filosófico e entrou nas regras que definem o que se pode construir e onde.
Restrição ambiental sobre um lote pesa no preço dele. Por isso a Valen Brasil leva em conta, ao avaliar um imóvel, as faixas de preservação, os limites de ocupação e o quanto do terreno pode de fato ser usado.
Perguntas frequentes
Quem escreveu O contrato natural?
O filósofo francês Michel Serres (1930–2019), membro da Académie française. O livro foi publicado na França em 1990 e no Brasil em 1991, pela Nova Fronteira.
Qual é a ideia central do livro?
Que o contrato social, feito só entre pessoas, deixou a natureza de fora, e que é preciso acrescentar a ele um contrato natural de simbiose e reciprocidade, no qual a relação com o mundo deixe de ser de domínio e passe a ser de cuidado.
O que é a metáfora do parasita no livro?
Serres compara a humanidade a um parasita que tira tudo do hospedeiro, a Terra, sem dar nada em troca, e que corre o risco de se destruir junto com ele. A proposta é transformar essa relação em simbiose.
O contrato natural tem relação com o direito brasileiro?
Não diretamente, mas a ideia dialoga com o art. 225 da Constituição, que trata o meio ambiente equilibrado como bem de uso comum e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo para as futuras gerações, e com leis como a da Política Nacional do Meio Ambiente e a de Educação Ambiental.
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