CNA: como consultar o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB

O que é o Cadastro Nacional dos Advogados, as normas da OAB que o regem, como fazer a consulta, o que cada situação de inscrição significa e por que conferir o advogado antes de contratar.
O Cadastro Nacional dos Advogados, o CNA, é a base de dados da Ordem dos Advogados do Brasil em que qualquer pessoa pode conferir se alguém é advogado inscrito e se a inscrição está regular. Ele é mantido pelo Conselho Federal da OAB e alimentado em tempo real pelos Conselhos Seccionais, e a consulta é gratuita, pela internet. Antes de assinar procuração, pagar honorários ou entregar documentos a quem se apresenta como advogado, a checagem no CNA leva poucos minutos.
Este guia explica o que é o CNA, quais normas o regem, que dados ele mostra, como fazer a consulta, como o advogado mantém o cadastro em dia, o que significam as situações de inscrição e por que a conferência é importante em negócios imobiliários, inventários e processos que envolvem avaliação de bens.
Pontos principais
- Só quem está inscrito na OAB pode exercer a advocacia e usar o título de advogado (Lei 8.906/1994, art. 3º); atos privativos praticados por não inscrito são nulos (art. 4º).
- O CNA foi instituído pelo Provimento 95/2000 do Conselho Federal e é administrado pelo Secretário-Geral Adjunto, nos termos do art. 103, II, do Regulamento Geral.
- Os Conselhos Seccionais devem alimentar o CNA automaticamente e em tempo real, incluindo penalidades aplicadas (em campo reservado) e cancelamentos (Regulamento Geral, art. 24).
- A consulta pública mostra, entre outros dados, nome, número e tipo de inscrição, seccional, subseção e a situação de regularidade.
- É proibido fornecer o cadastro a terceiros, total ou parcialmente, inclusive para mala direta (Provimento 95/2000, art. 4º, § 1º).
- O Quadro da Advocacia, publicado pelo Conselho Federal, contava mais de 1,5 milhão de advogados regulares e recadastrados no país na data desta revisão.
O que é o Cadastro Nacional dos Advogados
O CNA reúne, num só banco de dados, os advogados inscritos em todas as 27 seccionais da OAB. A consulta é aberta ao público e serve para confirmar a identidade profissional de quem se apresenta como advogado.
A razão de ser do cadastro está no Estatuto da Advocacia:
“Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),” (Lei 8.906/1994, art. 3º, caput)
A consequência de contratar alguém sem inscrição é grave: o art. 4º do Estatuto declara nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita, e também os praticados por advogado impedido, suspenso, licenciado ou que passou a exercer atividade incompatível com a advocacia. Uma petição assinada por quem não pode advogar, ou um contrato que dependia do visto de advogado, pode ser invalidado, e o cliente perde tempo e dinheiro.
As normas que regem o CNA
O cadastro foi instituído pelo Provimento 95/2000, de 16 de novembro de 2000, editado pelo Conselho Federal com base no art. 54, V, do Estatuto. O art. 1º diz que o CNA é mantido pelo Conselho Federal e administrado pelo Secretário-Geral Adjunto, nos termos do art. 103, II, do Regulamento Geral. O Provimento 103/2004 reformulou o texto e estabeleceu critérios para utilização e acesso ao banco de dados.
Em 2012, a Resolução 1/2012 deu nova redação ao art. 24 do Regulamento Geral:
“Art. 24. Aos Conselhos Seccionais da OAB incumbe alimentar, automaticamente e em tempo real, por via eletrônica, o Cadastro Nacional dos Advogados - CNA, mantendo as informações correspondentes constantemente atualizadas.” (Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, art. 24, caput, na redação da Resolução 1/2012)
O mesmo artigo lista o conteúdo mínimo do cadastro, incluindo a existência de penalidades aplicadas, em campo reservado, e manda registrar os cancelamentos de inscrição. A mesma resolução criou o Cadastro Nacional das Sociedades de Advogados, alimentado da mesma forma pelas seccionais.
Que informações o CNA mostra
Nem tudo o que está no cadastro é público. O Provimento 95/2000, na redação atual, define os dados disponíveis para consulta: nome completo, nome social e nome profissional, número da inscrição, Conselho Seccional e Subseção, sexo, autodeclaração de cor ou raça, data de inscrição na OAB, fotografia, endereço e telefone profissionais, a informação sobre a regularidade e a modalidade da inscrição e a sociedade de advogados de que o profissional participa (art. 3º). Os demais dados só são fornecidos a critério de cada seccional, em relação aos seus inscritos.
A inscrição pode ser de três tipos principais:
- Principal (advogado): feita na seccional em que o profissional tem o domicílio profissional (Estatuto, art. 10).
- Suplementar: exigida quando o advogado passa a atuar com habitualidade em outro estado, o que a lei define como mais de cinco causas por ano (art. 10, § 2º).
- Estagiário: o estudante inscrito pode praticar atos de advocacia em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste (art. 3º, § 2º).

Como consultar o CNA
A consulta é feita pela internet, no portal do Conselho Federal, e também pelas páginas das seccionais. O caminho básico:
- Acessar o Cadastro Nacional no site da OAB ou pelo portal OAB Digital.
- Preencher pelo menos um dos campos de busca: nome, seccional, número da inscrição ou tipo de inscrição.
- Confirmar a verificação de segurança exibida pelo sistema, que impede consultas automatizadas.
- Conferir, no resultado, o nome, a foto, a seccional, o número e a situação da inscrição.
Algumas dicas práticas:
- Pesquise pelo número e pela seccional informados pelo profissional. Nomes iguais são comuns, e o número elimina a dúvida.
- Compare a foto e o nome com o documento de identidade profissional, que é de uso obrigatório no exercício da advocacia e prova a identidade civil (Estatuto, art. 13).
- Confira a seccional: se o advogado vai atuar habitualmente em outro estado, verifique se tem inscrição suplementar lá.
- Guarde um registro da consulta, como captura de tela com data, junto com o contrato de honorários.
Só aparecem no resultado os profissionais que constam da base alimentada pelas seccionais, e a regularidade exibida depende da atualização feita por elas. Em caso de dúvida, a própria seccional pode emitir certidão sobre a situação do inscrito.
O tamanho da base consultada
A face estatística do cadastro é o Quadro da Advocacia, publicado pelo Conselho Federal e atualizado todos os dias às 00h01. Na data desta revisão, ele contabilizava mais de 1,5 milhão de advogados regulares e recadastrados, aos quais se somavam estagiários, inscrições suplementares e consultores estrangeiros. São Paulo é a maior seccional do país e Roraima a menor; Santa Catarina tinha pouco mais de 55 mil advogados com inscrição regular. O quadro também separa os números por gênero e por faixa etária.
O que significa cada situação de inscrição
A informação mais importante do CNA é a situação da inscrição. O advogado com inscrição regular pode exercer normalmente a profissão. Outras situações exigem atenção:
- Suspensão: é uma sanção disciplinar que interdita o exercício profissional em todo o território nacional, de trinta dias a doze meses, ou até que o advogado pague uma dívida com o cliente ou preste novas provas de habilitação, conforme o caso (Estatuto, art. 37). Atos praticados durante a suspensão são nulos.
- Licença: o advogado se afasta temporariamente, a pedido por motivo justificado, por exercer atividade incompatível em caráter temporário ou por doença mental considerada curável (art. 12); enquanto licenciado, não pode advogar.
- Cancelamento: ocorre a pedido, por exclusão, por falecimento, por passar a exercer atividade incompatível em caráter definitivo ou por perda de requisito da inscrição (art. 11). Um novo pedido de inscrição não restaura o número anterior.
As sanções disciplinares previstas no Estatuto são censura, suspensão, exclusão e multa (art. 35). Elas constam dos assentamentos do inscrito depois do trânsito em julgado, mas a censura não pode ser divulgada. Por isso, a consulta pública mostra a regularidade, e não o histórico disciplinar completo.
Atualização de dados no CNA
A atualização do cadastro é responsabilidade compartilhada. As seccionais alimentam a base em tempo real, e o advogado deve comunicar à sua seccional qualquer mudança de endereço, telefone, e-mail, nome ou sociedade de advogados. O procedimento varia de estado para estado e costuma envolver requerimento no portal da seccional e envio de documentos.
No caso catarinense, quem cuida disso é a OAB-SC, que também cuida da inscrição, das prerrogativas e dos serviços aos advogados catarinenses. Quem muda o domicílio profissional para outro estado deve pedir a transferência da inscrição para a seccional correspondente (Estatuto, art. 10, § 3º).
Manter os dados em dia não é só formalidade. É pelo endereço e pelo e-mail cadastrados que a OAB comunica anuidades, eleições e processos disciplinares, e é por eles que clientes e colegas encontram o profissional.
Proteção dos dados do cadastro
Os dados do CNA são dados pessoais, e seu uso tem limites. O Provimento 95/2000 determina que as informações sejam disponibilizadas individualmente, por consulta na internet ou por telefone, e proíbe o fornecimento do cadastro a terceiros, total ou parcialmente, inclusive para fins de mala direta (art. 4º, caput e § 1º). O Conselho Federal, as seccionais e as subseções não podem vender, ceder ou dar acesso aos dados para terceiros fora das hipóteses previstas nas normas da OAB, e o fornecimento indevido é considerado falta grave.
O tratamento desses dados também se submete à Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, que delimita em que hipóteses informações pessoais podem ser tratadas e comunicadas a terceiros. Quem fiscaliza a LGPD é a ANPD, órgão federal criado para esse fim.
Vantagens do CNA para cidadãos e advogados
Para quem contrata, o CNA é a forma mais simples de evitar golpes com falsos advogados, que se multiplicaram com o atendimento por aplicativo de mensagens. A checagem confirma que o profissional existe, está inscrito e está regular, e permite conferir se o nome e a foto batem com quem está negociando.
Para o advogado, o cadastro atualizado é o cartão de visita oficial: confirma a habilitação perante clientes, tribunais e órgãos públicos e dá acesso a serviços do sistema OAB, como certificação digital, convênios e biblioteca digital, reunidos no portal OAB Digital. A divulgação dos serviços, porém, segue regra própria: o Provimento 205/2021 do Conselho Federal, de 15 de julho de 2021, dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia e admite o marketing jurídico dentro dos limites do Estatuto, do Regulamento Geral e do Código de Ética.
Checagem do advogado em negócios imobiliários
Em compra e venda de imóveis, inventários, divórcios com partilha, usucapião e regularização de imóveis, o advogado costuma cuidar de documentos que depois vão ao cartório ou ao juiz. Algumas situações em que a consulta ao CNA é especialmente útil:
- Antes de assinar procuração com poderes para receber valores ou transferir imóveis.
- Antes de pagar sinal ou honorários antecipados a quem foi indicado por terceiros.
- Quando o contato é feito só por aplicativo de mensagens, sem escritório conhecido.
- Quando um suposto advogado pede depósito em conta de pessoa física para "liberar" valores de processo.
Quem vai contratar um advogado imobiliário deve combinar a consulta ao CNA com um contrato de honorários por escrito, que descreva o serviço, o valor e a forma de pagamento. O Estatuto também exige o visto de advogado nos atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade (art. 1º, § 2º), o que interessa a quem vai abrir uma empresa ou uma holding para organizar imóveis. Um panorama das áreas jurídicas ligadas a imóveis está no guia de direito imobiliário.
Advogados, peritos e avaliadores
Muitas causas que envolvem imóveis dependem de um valor: partilha em inventário ou divórcio, desapropriação, revisão de aluguel, dissolução de sociedade, execução de garantia. Nesses casos, o advogado trabalha junto com o avaliador, que prepara o laudo de avaliação com base na norma técnica da ABNT.
No processo judicial, o art. 156 do Código de Processo Civil manda que o perito seja escolhido entre profissionais legalmente habilitados inscritos em cadastro mantido pelo tribunal a que o juiz está vinculado, cadastro formado após consulta pública que ouve universidades, conselhos de classe, Ministério Público, Defensoria e a própria OAB. Cada lado pode ter um assistente técnico próprio ao lado do perito do juízo, e um parecer de parte bem fundamentado é, muitas vezes, o que permite ao advogado contestar o valor apresentado pelo perito. O guia de perito judicial explica como funciona essa nomeação.
A mesma lógica de conferência vale para o avaliador: assim como o advogado aparece no CNA, o engenheiro, o arquiteto e o corretor avaliador têm registro nos respectivos conselhos, que pode ser consultado antes da contratação. Uma avaliação de imóveis assinada por quem tem registro no conselho dá ao advogado uma base técnica para negociar ou litigar.
Para fechar
O CNA é a forma oficial e gratuita de confirmar que alguém é advogado e está apto a exercer a profissão. A consulta leva poucos minutos e protege contra atos nulos e golpes. Para o advogado, manter os dados em dia na seccional é parte do exercício regular da profissão.
Se o seu advogado precisa de um valor técnico para um inventário, uma partilha, uma revisão de aluguel ou uma ação judicial, a Valen Brasil prepara laudos de avaliação de imóveis com a fundamentação que juízes, peritos e a parte contrária costumam examinar.
Perguntas frequentes
O que é o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA)?
É a base de dados mantida pelo Conselho Federal da OAB, instituída pelo Provimento 95/2000, que reúne os advogados inscritos em todas as seccionais e permite a qualquer pessoa consultar nome, inscrição, seccional e regularidade de um profissional.
Como posso consultar o CNA?
Pelo site do Conselho Federal da OAB ou das seccionais, informando nome, seccional, número ou tipo de inscrição e confirmando a verificação de segurança. O resultado mostra, entre outros dados, a foto, o número, a seccional e a situação da inscrição.
Como o advogado atualiza seus dados no CNA?
Pedindo a atualização à sua seccional, que alimenta o cadastro nacional em tempo real (Regulamento Geral, art. 24). Em Santa Catarina, o pedido é feito à OAB-SC.
O que acontece se eu contratar alguém que não está inscrito na OAB?
Os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita são nulos, assim como os praticados por advogado suspenso, impedido ou licenciado (Estatuto, art. 4º). Além do prejuízo ao cliente, exercer profissão sem preencher as condições legais é contravenção penal (Decreto-Lei 3.688/1941, art. 47), e o caso deve ser comunicado à OAB e à polícia.
O CNA mostra punições aplicadas ao advogado?
A consulta pública mostra a situação da inscrição, como regular ou suspensa. As penalidades ficam registradas em campo reservado do cadastro, e a censura não pode ser divulgada (Estatuto, art. 35, parágrafo único).
Por que é importante manter os dados atualizados no CNA?
Porque é por eles que clientes, tribunais e a própria OAB localizam e se comunicam com o advogado, e porque dados desatualizados podem gerar dúvida sobre a identidade ou a regularidade do profissional.
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