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Arquitetura

Curso 'Tudo Marca' para arquitetos

Marketing
Curso 'Tudo Marca' para Arquitetos, com Luciana Figaro da Lab Figaro.
Curso 'Tudo Marca' para Arquitetos, com Luciana Figaro da Lab Figaro.

Construa sua marca com insights práticos de Luciana Figaro em seu curso de branding para arquitetos e designers.

O curso Tudo Marca oferecido pelo Lab Figaro representa uma imersão no universo do branding, proporcionando aos participantes a oportunidade de explorar desde os fundamentos até a expressão visual e verbal da identidade da marca.

Sob a orientação de Luciana Figaro, com mais de 20 anos de experiência como gestora e comunicadora de marcas em empresas como Carbono Design, Decameron, Oppa e Constrac, o curso traz insights práticos e estratégias direcionadas especialmente para arquitetos e designers.

Luciana Fígaro, mais de 20 anos de experiência como comunicadora de marcas.
Luciana Fígaro, mais de 20 anos de experiência como comunicadora de marcas.

O curso abrange seis etapas: Essência, Direções, Posicionamento, Identidade, Comunicação e Atendimento, mesclando aulas gravadas, exercícios e atividades práticas que contribuem para a construção do DNA da marca de cada participante.

O ambiente colaborativo e estimulante do curso facilita a troca de ideias e networking entre os participantes, transformando o curso não apenas em uma oportunidade de aprendizado, mas também para construir conexões significativas.

Luciana Figaro e o esposo, Fernando Forte, arquiteto da FGMF.
Luciana Figaro e o esposo, Fernando Forte, arquiteto da FGMF.

Além das aulas gravadas, o curso inclui três encontros online de duas horas cada, proporcionando interação direta com a turma, além de materiais complementares, incluindo uma Masterclass "Propostas Irresistíveis" com João Leão no módulo de Atendimento e o acesso à comunidade Lab ao concluir o programa.

Com mais de 350 alunos online já formados, o curso "Tudo Marca" do Lab Figaro é uma oportunidade de destacar sua marca no dinâmico e desafiador mercado atual.

Da identidade construída à marca registrada

Identidade verbal e visual definem como a marca é reconhecida; o direito de usá-la com exclusividade vem de outro lugar. A Lei 9.279/1996 admite como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis (art. 122) e determina que a propriedade se adquire pelo registro validamente expedido, com uso exclusivo assegurado em todo o território nacional (art. 129). O pedido é examinado pelo INPI, que reúne o caminho do depósito em um guia básico do pedido de registro. Concedido, o registro vigora por 10 anos contados da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, com o pedido de prorrogação apresentado durante o último ano de vigência (art. 133).

O pedido precisa dizer quais produtos ou serviços a marca assinala. O INPI adota a Classificação de Nice, da Organização Mundial da Propriedade Intelectual: 45 classes, com produtos de 1 a 34 e serviços de 35 a 45. Os critérios usados no exame formal e no exame substantivo estão detalhados no Manual de Marcas do INPI. Para quem projeta fora do país, o Sistema de Madri, administrado pela OMPI e em vigor no Brasil desde outubro de 2019, permite pedir proteção em vários territórios a partir de um único pedido.

Nome do escritório, nome empresarial e domínio

Abrir a empresa não é registrar a marca. Pelo Código Civil, art. 1.166, a inscrição dos atos constitutivos no registro próprio assegura o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado — proteção mais estreita do que a do registro de marca, que vale em todo o país. O endereço na internet segue uma terceira fila: os domínios .br são administrados pelo Registro.br, do NIC.br. Um escritório pode ter os três nomes desencontrados sem perceber.

Os limites do que a marca pode afirmar

Posicionamento e comunicação esbarram nas regras de publicidade. O Código de Defesa do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva (art. 37) e trata como enganosa a comunicação publicitária, ainda que por omissão, capaz de induzir o consumidor a erro sobre natureza, características, qualidade, origem ou preço. Queixas sobre peças publicitárias também chegam ao CONAR, que as julga com base no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Reunir contatos para newsletter ou para o funil de atendimento é tratamento de dados pessoais. A Lei 13.709/2018, a LGPD, só admite esse tratamento nas hipóteses do art. 7º, entre elas o consentimento do titular, que o art. 8º exige por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade — e o ônus de provar que o consentimento foi obtido cabe a quem controla os dados.

Lab Figaro por Lab Figaro

CoLABoramos para conectar pessoas e marcas com suas melhores versões e comunicá-las ao mundo depois.

"Marcamos através do que emociona, do que faz sentir e também faz sentido.

Marcas moram no inconsciente das pessoas e a comunicação tem um papel essencial nessa relação, mas antes disso é preciso entender quem é que está comunicando. Uma construção de marca bem-feita e direcionada garante coerência nas suas atitudes e expressões, atraindo naturalmente o público que se identifica com seus valores e oferta. Nossa missão é colaborar nestes processos de conexão, construção, posicionamento e comunicação, sugerindo uma forma de nos relacionar com menos competição e mais afinidade, menos quantidade e mais qualidade.

Faz sentido pra você?"

Saiba mais: labfigaro.com

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