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Imposto Imobiliário

Notificação Secretaria Estadual da Fazenda ITCMD

Editora Valen •
Capa com a pergunta "A Secretaria Estadual da Fazenda notificou você?", a nota "Credenciada pela SEF/SC" e o destaque "30 dias"
Quem recebe o termo da Secretaria de Estado da Fazenda tem 30 dias para apresentar a avaliação do imóvel. Arte: Valen Brasil.

Notificação sobre o valor do imóvel no ITCMD: o nome oficial do termo em SC, o prazo de 30 dias, o que enviar ao avaliador e por que pesa o credenciamento na SEF (só doze empresas em 25/08/2026).

A notificação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF) sobre o valor do imóvel no ITCMD, o imposto sobre herança e doação, chama-se, no regulamento do imposto (RITCMD/SC), Termo de Abertura de Procedimento de Arbitramento. A regra explicada aqui é a catarinense. Pelo Anexo Único do regulamento (art. 2º), o termo abre o arbitramento da base de cálculo, e o prazo já está correndo.

Não concorda com o valor de referência do termo? O art. 3º dá 30 dias, contados do recebimento, para a avaliação contraditória e define a forma: um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) de pessoa jurídica "previamente credenciada na SEF".

É aí que o credenciamento pesa: em 25 de agosto de 2026, a consulta pública da SEF listava apenas doze empresas credenciadas no estado inteiro, cinco delas no código de área (DDD) 47. A Valen Brasil, de Itajaí, é uma delas.

Pontos principais

  • O que você chama de notificação ou de termo de arbitramento, o regulamento chama de Termo de Abertura de Procedimento de Arbitramento. A notificação fiscal é outro documento, que, segundo a SEF, vem depois do arbitramento e da defesa prévia.
  • O termo indica um valor de referência e dá 30 dias, contados do recebimento, para apresentar PTAM de empresa previamente credenciada na SEF (Anexo Único, arts. 2º e 3º).
  • Sem PTAM, o arbitramento considera o valor de referência do termo (art. 14).
  • Em 25 de agosto de 2026, a consulta pública da SEF listava só doze credenciadas no estado, cinco no código de área 47. A Valen Brasil é uma delas.
  • A decisão é da autoridade fiscal, que leva o PTAM em consideração (art. 13).

Termo de Abertura de Procedimento de Arbitramento: o que é e o que traz a notificação

É o documento que abre o arbitramento do ITCMD em SC, quando a autoridade fiscal constata que "o valor declarado do bem imóvel é inferior ao valor venal" (art. 2º). Esse é o nome do regulamento; páginas de serviço da SEF falam em "Termo de Ciência do Início de Fiscalização e da Abertura do Procedimento de Arbitramento". A base de cálculo, o valor venal (Lei nº 13.136/2004, art. 7º), só é arbitrada depois, por despacho (Anexo Único, arts. 13 e 14).

No documento, confira:

  • o valor de referência atribuído ao imóvel (art. 3º);
  • o número do termo e, quando fornecido, o "código de envio PTAM" (art. 2º, § 4º);
  • o número do PAF (Procedimento Administrativo Fiscal) e a senha de acesso, citados nas páginas da SEF.

Com o código de envio, a empresa credenciada envia o parecer pelo sistema da SEF; sem ele, entrega o PTAM ao contribuinte, que o apresenta no prazo (art. 9º).

O termo pode chegar a outra pessoa:

"A intimação do Termo de Abertura de Procedimento de Arbitramento poderá ser realizada na pessoa do declarante da DIEF-ITCMD, sendo este considerado, para todos os fins, mandatário do sujeito passivo." (RITCMD/SC, Anexo Único, art. 2º, § 3º)

DIEF-ITCMD é a declaração eletrônica do imposto; sujeito passivo, quem deve pagá-lo, em regra o herdeiro ou o donatário (Lei nº 13.136/2004, art. 5º). Se foi o advogado ou o contador quem declarou, pergunte a ele.

A Fazenda aumentou o valor do imóvel? De onde vem o valor de referência

Pelo art. 2º, § 1º, a autoridade fiscal "poderá utilizar" como referência o valor médio de mercado do imóvel urbano referenciado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) ou, no imóvel rural, o valor médio da terra nua na tabela da Epagri. Pelo § 2º, a critério da SEF, a referência pode vir de outras fontes.

A Exposição de Motivos nº 305/2022 justifica o Decreto nº 2.395/2022, origem do Anexo Único, e não tem força de norma. Ela registra que a SEF contratou a Fipe para a "avaliação em massa" dos imóveis urbanos dos 295 municípios catarinenses (item 12) e diz:

"O valor de referência indicado pela FIPE/EPAGRI não se traduz em avaliação individual do imóvel, mas em modelo matemático-estatístico que tende a apresentar uma faixa de valores (intervalo de referência) na qual o valor venal médio do bem imóvel de determinada região estará inserido." (Exposição de Motivos nº 305/2022, item 18)

Pelo item 20, o prazo serve para provar que o valor declarado está correto "em virtude de particularidades do bem imóvel não captadas pelo modelo FIPE/EPAGRI". O documento não afirma que a referência esteja errada.

A essa referência, o regulamento permite contrapor a avaliação daquele imóvel: um PTAM pelo método comparativo da norma de avaliação de bens, a ABNT NBR 14653 (art. 8º, § 1º), com fotos feitas presencialmente (Ato DIAT nº 002/2023, art. 5º, parágrafo único).

Em quais casos a notificação do ITCMD chega em SC

O imposto incide sobre a herança e a doação (Lei nº 13.136/2004, art. 2º), e o próprio contribuinte declara o valor do imóvel (RITCMD/SC, art. 12). Três exemplos ilustrativos, que não são regra nem casos reais:

  • um apartamento herdado em Itapema, declarado pelo valor do carnê do IPTU;
  • uma casa em Blumenau doada pelos pais aos filhos, declarada pelo valor da escritura antiga;
  • um terreno em Navegantes, em bairro que se valorizou desde a compra.

Para a doação, veja ITCMD na doação de imóvel em SC; para a partilha, avaliação de imóvel para inventário.

O prazo de 30 dias e os caminhos de quem recebeu

Os 30 dias contam do recebimento do termo (art. 3º). O Anexo Único não prevê prorrogação, e a regra geral da legislação tributária catarinense é de prazos "contínuos" (Lei nº 3.938/1966, art. 225). Por cautela, conte dias corridos e confirme a data final com o advogado ou contador. São três caminhos:

  1. Discorda do valor de referência: apresenta o PTAM de empresa credenciada em 30 dias (art. 3º).
  2. Não apresenta o PTAM: o arbitramento considera o valor de referência do termo (art. 14).
  3. Discorda de outro ponto, como "a não ocorrência do fato gerador ou erro na sujeição passiva": segundo a SEF, o canal é o serviço Apresentar Defesa Prévia - ITCMD, que responde a outro documento, posterior ao arbitramento, o Termo de Intimação Fiscal para Defesa Prévia, com prazo próprio de 15 dias da ciência (Lei Complementar (LC) nº 313/2005, art. 25). Leve o caso ao advogado desde já.

Para o advogado e o contador

A tarefa do processo é do advogado ou do contador: avisar o cliente assim que o termo chega, contar o prazo e orientar. A do valor do imóvel é do avaliador credenciado. A Valen Brasil faz só a avaliação: o PTAM, assinado por corretor de imóveis, ou o laudo de avaliação técnico, assinado por engenheiro ou arquiteto. Não presta serviço jurídico nem contábil e não protocola defesas nem processos na Secretaria Estadual da Fazenda.

O que separar para o avaliador

O que enviar ao avaliador credenciado
O que separarPara que serve
Cópia do termo, com o número e o código de envio PTAM, se houverO número vai na capa do PTAM; o código permite o envio à SEF
Data do recebimento e quem recebeuMarca o início dos 30 dias
Matrícula atualizada do imóvelSe houver transmissão onerosa registrada, o avaliador a informa no PTAM

Base: Ato DIAT nº 002/2023 e Anexo Único, arts. 3º e 9º.

Recebeu o termo? Peça o orçamento nos primeiros dias

O prazo é do contribuinte, mas vistoria, pesquisa de mercado e parecer precisam caber nos 30 dias. Na Valen Brasil, credenciada na SEF, o Laudo de Avaliação, que inclui o PTAM para o ITCMD, tem vistoria incluída em Itajaí, Balneário Camboriú, Itapema, Navegantes e Blumenau; em outras cidades, há custo adicional de deslocamento, orçado caso a caso. O prazo é de 3 a 10 dias úteis, conforme a complexidade do caso e a data da vistoria, e a entrega é digital, com assinatura digital de validade jurídica (ICP-Brasil). Simule o orçamento, solicite o orçamento exato ou fale com a equipe no WhatsApp e informe a data de recebimento do termo.

Credenciamento na SEF: doze empresas em 25/08/2026, e a Valen Brasil é uma delas

O art. 3º usa a palavra "exclusivamente": um laudo de empresa sem credenciamento, ainda que se chame PTAM, pode não ser reconhecido pela SEF nesse procedimento. O Código Tributário Nacional (art. 148), base do arbitramento segundo a SEF, ressalva a "avaliação contraditória, administrativa ou judicial", assunto para advogado.

A exposição de motivos dá a razão: a SEF esperava uma "vultosa quantidade de laudos" e propôs o credenciamento para dar "segurança jurídica e confiabilidade" aos valores apresentados (itens 22 e 26).

O art. 4º exige "capacidade técnica e idoneidade financeira": entre outros itens, 30 laudos de grau II de fundamentação ou superior (art. 5º), capital integralizado mínimo de R$ 100 mil (art. 6º) e Termo de Assunção de Responsabilidade Solidária (art. 7º, II), com modelo aprovado pela Portaria SEF nº 002/2023. O detalhe está em PTAM para o ITCMD em SC.

A empresa responde pelo que assina: é solidariamente responsável pelo crédito tributário se emitir PTAM "com excesso de poderes ou infração de lei" (art. 10), e uma "diferença significativa não justificável" entre a referência e o parecer leva a verificação (art. 11). Por isso a Valen Brasil não promete valor nem redução de imposto.

Doze no estado, cinco no código de área 47: como conferir

A relação das credenciadas é pública (art. 16), e qualquer pessoa pode consultar os avaliadores credenciados direto no site da Secretaria de Estado da Fazenda. Em 25 de agosto de 2026, a consulta listava apenas doze empresas no estado inteiro, cinco delas com telefone do código de área 47, o de Itajaí. A Valen Brasil é uma delas.

Para conferir, clique em "Acessar o serviço" e procure VALEN BRASIL GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 39.819.814/0001-98 (na lista, 39819814000198), com a indicação "Credenciado". A lista muda (arts. 7º e 12); vale a consulta do dia.

Estar na lista significa que a empresa comprovou os requisitos do art. 4º. Não é garantia de resultado nem recomendação da SEF. Com doze empresas no estado e 30 dias de prazo, convém pedir o orçamento cedo.

O que acontece depois que o PTAM é entregue

Recebido o PTAM, a base de cálculo é arbitrada "por meio de despacho fundamentado, levando em consideração a avaliação contraditória" (art. 13). Antes, a autoridade fiscal pode intimar o contribuinte ou o avaliador a prestar novas informações, em prazo não inferior a 15 dias (§ 1º). O despacho é comunicado ao contribuinte ou ao declarante (art. 15).

Segundo as perguntas frequentes da SEF, no assunto Procedimento Administrativo Fiscal, as etapas seguintes são a intimação para defesa prévia e a notificação fiscal. Contra ela cabe reclamação em 30 dias da ciência (LC nº 465/2009, art. 20, § 1º). Essa fase pede advogado ou contador e está em contestar o ITCMD em SC.

E se a notificação veio de outro estado?

Este guia explica a regra de Santa Catarina. Cada estado tem lei, prazos e procedimento próprios, e o caminho é a Secretaria da Fazenda do estado que faz a cobrança. Páginas oficiais: São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, onde o imposto se chama ITCD. O credenciamento da Valen Brasil vale para o ITCMD de Santa Catarina. Compare as alíquotas do ITCMD por estado.

Perguntas frequentes

A notificação do ITCMD é uma multa ou uma cobrança?

Pelo Anexo Único, o termo abre o arbitramento (art. 2º), e a base de cálculo só é arbitrada depois, por despacho (arts. 13 e 14). Se ficar acima da declarada, a lei manda exigir o imposto sobre a diferença (Lei nº 13.136/2004, art. 8º, § 1º). Juros e multa são assunto para advogado ou contador.

O termo chegou para o meu contador. Desde quando o prazo conta?

O art. 2º, § 3º, trata o declarante como mandatário do contribuinte "para todos os fins", e o art. 3º conta os 30 dias do recebimento do termo. Por cautela, trabalhe com a data em que o declarante recebeu.

Posso usar a avaliação da imobiliária ou um laudo que já tenho?

O art. 3º pede PTAM de pessoa jurídica previamente credenciada, no leiaute definido pela SEF (art. 8º). Um laudo de avaliação de imóvel de quem não é credenciado pode não ser reconhecido pela SEF nesse procedimento.

Quantas empresas são credenciadas na SEF?

Em 25 de agosto de 2026, eram doze no estado, cinco no código de área 47, segundo a lista oficial de avaliadores (art. 16). Confira antes de contratar: a Valen Brasil aparece como VALEN BRASIL GESTAO EMPRESARIAL LTDA.

Contratar o PTAM garante imposto menor?

Não. Pelo art. 13, quem decide é a autoridade fiscal, "levando em consideração" o PTAM. O parecer mostra quanto vale aquele imóvel.

Conclusão

A notificação da Secretaria Estadual da Fazenda chama-se, em Santa Catarina, Termo de Abertura de Procedimento de Arbitramento, e pede duas decisões em 30 dias: contestar ou não o valor de referência e quem fará a avaliação. Quem arbitra a base de cálculo é a autoridade fiscal (art. 13); ao contribuinte cabe não deixar o prazo passar.

Em 25 de agosto de 2026, a consulta pública da SEF listava apenas doze empresas credenciadas em Santa Catarina, cinco delas no código de área 47, e a Valen Brasil é uma delas: confira na lista da Secretaria de Estado da Fazenda. Se o termo chegou para você ou para um cliente, os 30 dias já estão contando. Veja o Laudo de Avaliação, que inclui o PTAM do ITCMD e a vistoria, simule o orçamento ou chame a equipe no WhatsApp. Para outros impostos, veja avaliação de imóvel para fins tributários.

Quer saber o valor do seu imóvel?

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