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Direito e Patrimônio: Herança e Partilha de Bens

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Casal idoso conversando com advogado em frente a um computador.
Herança: Como Planejar a Partilha de Bens.

Conheça os tipos de herança e entenda como funciona a transmissão de bens, direitos e responsabilidades.

Herança é a transferência dos bens, direitos e obrigações de quem morreu para quem fica. Planejar a sucessão dá segurança financeira à próxima geração e reduz o atrito entre herdeiros; instrumentos como as holdings patrimoniais ajudam a proteger o patrimônio e a fazer valer a vontade de quem o construiu. Este artigo mostra como a herança funciona e como estruturá-la.

Insight

  • A herança transfere bens, direitos e obrigações do falecido aos herdeiros; conhecer as regras evita conflito na família.
  • Os herdeiros se dividem em legítimos e testamentários; os herdeiros necessários têm direito a pelo menos 50% da herança, com ou sem testamento.
  • O planejamento sucessório reduz a tributação e as disputas, com instrumentos como previdência privada e holding familiar.

O que é herança?

Herança é a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ela inclui:

  • Móveis
  • Imóveis
  • Investimentos
  • Dívidas

É o patrimônio do falecido. A Constituição Federal e o Código Civil regulam a herança e garantem a transmissão do patrimônio aos sucessores.

Não são só bens materiais: direitos e obrigações também se herdam, inclusive contratos e dívidas. Conhecer as regras é o que permite planejar a sucessão e evitar disputa no inventário. A meação, por exemplo, não é herança: é o direito do cônjuge à metade dos bens adquiridos pelo casal.

Os bens que compõem a herança podem ser variados:

  • Imóveis
  • Veículos
  • Joias
  • Dinheiro em contas bancárias
  • Ações e outros investimentos financeiros

Cada item precisa ser avaliado para que a partilha seja justa e siga a vontade do falecido.

Sem planejamento, a herança vira fonte de conflito entre os herdeiros. Conhecer as regras e os direitos envolvidos é o que mantém a partilha dentro da lei e sem brigas.

Tipos de herança

A presença ou ausência de herdeiros define o tipo de herança. Na herança jacente, não há herdeiros imediatos conhecidos, e o Estado fica com a posse temporária dos bens. Se, depois de um período, nenhum herdeiro legítimo aparecer, a herança passa a vacante e os bens são arrecadados.

Sem herdeiros, a herança pode ir para o Município, como prevê o Código Civil. Conhecer esses tipos evita surpresas e garante que o patrimônio do falecido seja distribuído conforme os direitos sucessórios.

Quem são os herdeiros?

Os herdeiros são de duas categorias: legítimos, que herdam por parentesco, e testamentários, indicados em testamento.

Herança: os herdeiros são classificados em legítimos e testamentários.
Herança: os herdeiros são classificados em legítimos e testamentários.

Entre os legítimos, há a divisão entre herdeiros necessários e colaterais, cada grupo com seus direitos e sua ordem na sucessão.

Herdeiros necessários

São os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge sobrevivente. Têm direito a, no mínimo, 50% da herança, o que quer que diga o testamento. O cônjuge concorre com os filhos e recebe parte igual à deles.

Garantir a parte legítima desses herdeiros é exigência do direito sucessório.

Essa reserva obrigatória existe para que descendentes e cônjuge sobrevivente tenham a subsistência garantida depois da morte de quem provia a família.

Herdeiros colaterais

Sem descendentes nem ascendentes, herdam os colaterais: irmãos, sobrinhos e primos. Herdam em partes iguais, mas só entram na sucessão na falta dos outros herdeiros.

Havendo herdeiros necessários, os colaterais ficam de fora. O grau de parentesco e a ordem de prioridade são o que define a divisão.

Regras para a partilha de bens

A partilha segue o Código Civil: os herdeiros necessários recebem a parte legítima, que é 50% do patrimônio. A parte disponível pode ir a quem não seja herdeiro necessário, conforme a vontade expressa do falecido.

Com testamento, a divisão segue o que ele determina, dentro do limite da legítima. O direito de contestar a inclusão ou exclusão de um herdeiro prescreve em quatro anos a partir da abertura da sucessão.

A divisão abrange bens móveis e imóveis, na proporção do grau de parentesco de cada herdeiro. É seguir essas regras que faz valer a vontade do autor da herança sem gerar conflito.

A partilha justa é um dos pilares do direito sucessório: cada beneficiário recebe o que lhe cabe, e o patrimônio do falecido é distribuído conforme a lei.

Inventário: judicial e extrajudicial

O inventário é o processo legal de levantamento e distribuição dos bens do falecido. Pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido e mais barato, desde que todos os herdeiros sejam maiores e concordem com a divisão. A via em cartório foi aberta pela Lei 11.441/2007, que autorizou o inventário e a partilha por escritura pública quando os interessados são capazes e estão de acordo.

O inventário extrajudicial custa menos porque não há taxas judiciais. O prazo para abrir qualquer inventário é de até 60 dias após a morte, e a avaliação dos bens é o que sustenta uma partilha justa. O art. 611 do Código de Processo Civil fixa esse prazo em dois meses contados da abertura da sucessão.

O inventário judicial é obrigatório quando há menores entre os herdeiros ou quando não há consenso sobre a divisão. Demora mais e tem custas judiciais, mas todas as partes são ouvidas.

Valores que dispensam inventário

Nem todo valor deixado pelo falecido passa pelo inventário. A Lei 6.858/1980 prevê que quantias devidas pelo empregador e saldos de FGTS e do PIS-PASEP não recebidos em vida sejam pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independentemente de inventário ou arrolamento.

Dívidas e herança

As dívidas do falecido são pagas pelo patrimônio deixado, não pelos herdeiros. Depois da partilha, cada herdeiro responde só pela parte proporcional à herança recebida — nunca por dívida que passe do valor dos bens herdados. O Código Tributário Nacional segue a mesma lógica quanto aos tributos: no art. 131, a responsabilidade do sucessor e do cônjuge meeiro fica limitada ao montante do quinhão, do legado ou da meação.

Se a dívida for maior que o patrimônio, os herdeiros pagam até o valor do que herdaram e nada além. A regra impede que a família assuma dívida acima do que recebeu.

Saber como as dívidas são tratadas é parte do planejamento sucessório: dá segurança a quem deixa a herança e a quem a recebe.

Testamentos: tipos e importância

Existem três tipos principais de testamento:

  1. Testamento público: elaborado em cartório, assinado por um tabelião e duas testemunhas, mantendo-se sigiloso até a morte do testador.
  2. Testamento particular: pode ser redigido pelo próprio testador, sem necessidade de cartório, mas deve ser assinado por três testemunhas.
  3. Testamento cerrado: é escrito pelo testador e apresentado em cartório, onde é guardado em um envelope lacrado.

Cada tipo tem requisitos legais próprios; a escolha depende da situação do testador.

O testamento cerrado fica num envelope e só pode ser aberto por um juiz depois da morte do testador. Fazer testamento é o que garante que os bens sejam distribuídos conforme a vontade de quem os deixou.

O testamento previne conflito na família e faz valer os desejos do autor da herança. As testemunhas não podem ser beneficiárias, para preservar a imparcialidade. O Colégio Notarial do Brasil mantém orientação sobre as modalidades de testamento e sobre a lavratura em cartório de notas.

Avaliação de Imóveis na Herança

A avaliação dos imóveis é um passo da partilha. Laudos de avaliação imobiliária são elaborados por profissionais habilitados, como engenheiros ou arquitetos, que aplicam normas técnicas para chegar ao valor do imóvel. Eles verificam também a conformidade do imóvel com as normas de construção, o que altera a estimativa de valor de mercado. No campo das avaliações de engenharia, o IBAPE reúne os institutos estaduais dedicados a avaliações e perícias.

O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) pode ser emitido por corretores de imóveis, mas tem menos rigor técnico que o laudo formal. A avaliação precisa mostrar o valor atual dos imóveis: muitos foram comprados há décadas e o valor de aquisição não diz mais nada.

Do formal de partilha à matrícula

Concluído o inventário, o imóvel ainda está em nome do falecido na matrícula. A Lei de Registros Públicos arrola os formais de partilha entre os títulos levados a registro, e é esse ato no cartório competente que transfere a propriedade ao herdeiro. As serventias estão reunidas no portal do Registro de Imóveis do Brasil, onde se localiza o cartório responsável por cada matrícula.

Exclusão de herdeiros

Um herdeiro pode perder o direito à herança por indignidade, deserdação ou por dívidas do falecido. São casos de indignidade a participação em homicídio doloso ou tentativa, a calúnia contra o autor da herança e o impedimento de que ele dispusesse dos próprios bens.

A deserdação vem de manifestação expressa do testador e pode atingir descendentes e ascendentes em casos específicos. A indignidade depende de sentença judicial; a deserdação, da vontade do autor da herança expressa em testamento, e pode ser objeto de ação declaratória de indignidade.

Esses mecanismos existem para que quem prejudicou o autor da herança não seja beneficiado por ela.

Planejamento sucessório

O planejamento sucessório evita conflito familiar e reduz a tributação. Previdência privada e holding familiar são os instrumentos mais usados. A previdência privada não entra no inventário e é tributada só sobre a rentabilidade, além do imposto de renda. A SUSEP regula os planos de previdência complementar aberta, PGBL e VGBL, em que os beneficiários são indicados pelo próprio titular na contratação.

O planejamento sucessório é essencial para evitar conflitos familiares e otimizar a tributação.
O planejamento sucessório é essencial para evitar conflitos familiares e otimizar a tributação.

Fundos exclusivos têm vantagens tributárias, como a isenção do come-cotas, e por isso atraem grandes fortunas. O planejamento sucessório é permitido no Brasil, mas só 50% do patrimônio pode ser disposto livremente pelo falecido. A Lei 14.754/2023 mudou esse quadro: fundos fechados passaram a ter tributação periódica dos rendimentos em 31 de maio e 30 de novembro de cada ano.

Planejar a sucessão é cuidar de quem fica: o patrimônio é transmitido de forma organizada e conforme a vontade de quem o deixou.

Tributação sobre a Herança

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A alíquota varia de 2% a 8% e se tornará progressiva a partir de 2025. A base de cálculo é o valor venal dos bens transmitidos.

Mudanças no ITCMD estão em discussão dentro das propostas de reforma tributária. Quem recolhe o imposto é o herdeiro ou, se ele renunciar, quem recebeu os bens. A Emenda Constitucional 132/2023 já alterou o art. 155 da Constituição para que o imposto seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.

Na partilha, entram na conta o ITCMD e as custas judiciais; as obrigações fiscais precisam estar quitadas.

O espólio continua declarando

Enquanto o inventário corre, o espólio mantém obrigações próprias perante a Receita Federal. O Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto 9.580/2018, trata da declaração final de espólio, que encerra as obrigações do falecido perante o Fisco e antecede a regularização dos bens em nome dos herdeiros.

Renúncia de herança

A renúncia pode ser abdicativa ou translativa. Na abdicativa, o herdeiro não aceita a herança, e a parte dele volta ao monte. Na translativa, aceita e transfere imediatamente a outra pessoa.

A renúncia é formal e irrevogável: uma vez feita, não volta atrás.

A diferença entre as duas formas pesa na partilha e na tributação, e por isso a escolha precisa ser feita com informação.

Resumo: Herança e Partilha de Bens

Este guia cobriu a definição e os tipos de herança, as regras de partilha e o planejamento sucessório: quem são os herdeiros, como as dívidas são tratadas, para que serve o testamento e como se avaliam os imóveis.

Planejar a sucessão evita conflito na família e reduz imposto. Em um momento delicado como a partilha, saber as regras é o que protege quem fica.

Perguntas Frequentes

O que é o conceito de herança?

É o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa aos sucessores. Até a partilha, nenhum herdeiro tem posse exclusiva dos bens.

Como ficam as heranças com a nova lei?

O cônjuge herda na ausência de ascendentes e descendentes: recebe metade do patrimônio comum no regime de comunhão, ou a totalidade da herança se não houver outros herdeiros. As regras variam com a presença de herdeiros e com o regime de bens do casamento.

Quem são considerados herdeiros necessários?

Os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente. Têm direito a uma parte da herança independentemente da vontade do falecido.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O judicial é obrigatório quando há menores entre os herdeiros ou conflito na divisão dos bens. O extrajudicial é feito em cartório, com menos formalidades e custos. A Resolução 35/2007 do CNJ disciplina como os serviços notariais lavram esses atos.

Como são tratadas as dívidas na herança?

São quitadas com o patrimônio deixado, não pelos herdeiros. Cada herdeiro responde só pela parte proporcional à herança recebida.

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