Direito e Patrimônio: Herança e Partilha de Bens

Conheça os tipos de herança e entenda como funciona a transmissão de bens, direitos e responsabilidades.
Herança é a transferência dos bens, direitos e obrigações de quem morreu para quem fica. Planejar a sucessão dá segurança financeira à próxima geração e reduz o atrito entre herdeiros; instrumentos como as holdings patrimoniais ajudam a proteger o patrimônio e a fazer valer a vontade de quem o construiu. Este artigo mostra como a herança funciona e como estruturá-la.
Insight
- A herança transfere bens, direitos e obrigações do falecido aos herdeiros; conhecer as regras evita conflito na família.
- Os herdeiros se dividem em legítimos e testamentários; os herdeiros necessários têm direito a pelo menos 50% da herança, com ou sem testamento.
- O planejamento sucessório reduz a tributação e as disputas, com instrumentos como previdência privada e holding familiar.
O que é herança?
Herança é a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ela inclui:
- Móveis
- Imóveis
- Investimentos
- Dívidas
É o patrimônio do falecido. A Constituição Federal e o Código Civil regulam a herança e garantem a transmissão do patrimônio aos sucessores.
Não são só bens materiais: direitos e obrigações também se herdam, inclusive contratos e dívidas. Conhecer as regras é o que permite planejar a sucessão e evitar disputa no inventário. A meação, por exemplo, não é herança: é o direito do cônjuge à metade dos bens adquiridos pelo casal.
Os bens que compõem a herança podem ser variados:
- Imóveis
- Veículos
- Joias
- Dinheiro em contas bancárias
- Ações e outros investimentos financeiros
Cada item precisa ser avaliado para que a partilha seja justa e siga a vontade do falecido.
Sem planejamento, a herança vira fonte de conflito entre os herdeiros. Conhecer as regras e os direitos envolvidos é o que mantém a partilha dentro da lei e sem brigas.
Tipos de herança
A presença ou ausência de herdeiros define o tipo de herança. Na herança jacente, não há herdeiros imediatos conhecidos, e o Estado fica com a posse temporária dos bens. Se, depois de um período, nenhum herdeiro legítimo aparecer, a herança passa a vacante e os bens são arrecadados.
Sem herdeiros, a herança pode ir para o Município, como prevê o Código Civil. Conhecer esses tipos evita surpresas e garante que o patrimônio do falecido seja distribuído conforme os direitos sucessórios.
Quem são os herdeiros?
Os herdeiros são de duas categorias: legítimos, que herdam por parentesco, e testamentários, indicados em testamento.

Entre os legítimos, há a divisão entre herdeiros necessários e colaterais, cada grupo com seus direitos e sua ordem na sucessão.
Herdeiros necessários
São os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge sobrevivente. Têm direito a, no mínimo, 50% da herança, o que quer que diga o testamento. O cônjuge concorre com os filhos e recebe parte igual à deles.
Garantir a parte legítima desses herdeiros é exigência do direito sucessório.
Essa reserva obrigatória existe para que descendentes e cônjuge sobrevivente tenham a subsistência garantida depois da morte de quem provia a família.
Herdeiros colaterais
Sem descendentes nem ascendentes, herdam os colaterais: irmãos, sobrinhos e primos. Herdam em partes iguais, mas só entram na sucessão na falta dos outros herdeiros.
Havendo herdeiros necessários, os colaterais ficam de fora. O grau de parentesco e a ordem de prioridade são o que define a divisão.
Regras para a partilha de bens
A partilha segue o Código Civil: os herdeiros necessários recebem a parte legítima, que é 50% do patrimônio. A parte disponível pode ir a quem não seja herdeiro necessário, conforme a vontade expressa do falecido.
Com testamento, a divisão segue o que ele determina, dentro do limite da legítima. O direito de contestar a inclusão ou exclusão de um herdeiro prescreve em quatro anos a partir da abertura da sucessão.
A divisão abrange bens móveis e imóveis, na proporção do grau de parentesco de cada herdeiro. É seguir essas regras que faz valer a vontade do autor da herança sem gerar conflito.
A partilha justa é um dos pilares do direito sucessório: cada beneficiário recebe o que lhe cabe, e o patrimônio do falecido é distribuído conforme a lei.
Inventário: judicial e extrajudicial
O inventário é o processo legal de levantamento e distribuição dos bens do falecido. Pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido e mais barato, desde que todos os herdeiros sejam maiores e concordem com a divisão. A via em cartório foi aberta pela Lei 11.441/2007, que autorizou o inventário e a partilha por escritura pública quando os interessados são capazes e estão de acordo.
O inventário extrajudicial custa menos porque não há taxas judiciais. O prazo para abrir qualquer inventário é de até 60 dias após a morte, e a avaliação dos bens é o que sustenta uma partilha justa. O art. 611 do Código de Processo Civil fixa esse prazo em dois meses contados da abertura da sucessão.
O inventário judicial é obrigatório quando há menores entre os herdeiros ou quando não há consenso sobre a divisão. Demora mais e tem custas judiciais, mas todas as partes são ouvidas.
Valores que dispensam inventário
Nem todo valor deixado pelo falecido passa pelo inventário. A Lei 6.858/1980 prevê que quantias devidas pelo empregador e saldos de FGTS e do PIS-PASEP não recebidos em vida sejam pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independentemente de inventário ou arrolamento.
Dívidas e herança
As dívidas do falecido são pagas pelo patrimônio deixado, não pelos herdeiros. Depois da partilha, cada herdeiro responde só pela parte proporcional à herança recebida — nunca por dívida que passe do valor dos bens herdados. O Código Tributário Nacional segue a mesma lógica quanto aos tributos: no art. 131, a responsabilidade do sucessor e do cônjuge meeiro fica limitada ao montante do quinhão, do legado ou da meação.
Se a dívida for maior que o patrimônio, os herdeiros pagam até o valor do que herdaram e nada além. A regra impede que a família assuma dívida acima do que recebeu.
Saber como as dívidas são tratadas é parte do planejamento sucessório: dá segurança a quem deixa a herança e a quem a recebe.
Testamentos: tipos e importância
Existem três tipos principais de testamento:
- Testamento público: elaborado em cartório, assinado por um tabelião e duas testemunhas, mantendo-se sigiloso até a morte do testador.
- Testamento particular: pode ser redigido pelo próprio testador, sem necessidade de cartório, mas deve ser assinado por três testemunhas.
- Testamento cerrado: é escrito pelo testador e apresentado em cartório, onde é guardado em um envelope lacrado.
Cada tipo tem requisitos legais próprios; a escolha depende da situação do testador.
O testamento cerrado fica num envelope e só pode ser aberto por um juiz depois da morte do testador. Fazer testamento é o que garante que os bens sejam distribuídos conforme a vontade de quem os deixou.
O testamento previne conflito na família e faz valer os desejos do autor da herança. As testemunhas não podem ser beneficiárias, para preservar a imparcialidade. O Colégio Notarial do Brasil mantém orientação sobre as modalidades de testamento e sobre a lavratura em cartório de notas.
Avaliação de Imóveis na Herança
A avaliação dos imóveis é um passo da partilha. Laudos de avaliação imobiliária são elaborados por profissionais habilitados, como engenheiros ou arquitetos, que aplicam normas técnicas para chegar ao valor do imóvel. Eles verificam também a conformidade do imóvel com as normas de construção, o que altera a estimativa de valor de mercado. No campo das avaliações de engenharia, o IBAPE reúne os institutos estaduais dedicados a avaliações e perícias.
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) pode ser emitido por corretores de imóveis, mas tem menos rigor técnico que o laudo formal. A avaliação precisa mostrar o valor atual dos imóveis: muitos foram comprados há décadas e o valor de aquisição não diz mais nada.
Do formal de partilha à matrícula
Concluído o inventário, o imóvel ainda está em nome do falecido na matrícula. A Lei de Registros Públicos arrola os formais de partilha entre os títulos levados a registro, e é esse ato no cartório competente que transfere a propriedade ao herdeiro. As serventias estão reunidas no portal do Registro de Imóveis do Brasil, onde se localiza o cartório responsável por cada matrícula.
Exclusão de herdeiros
Um herdeiro pode perder o direito à herança por indignidade, deserdação ou por dívidas do falecido. São casos de indignidade a participação em homicídio doloso ou tentativa, a calúnia contra o autor da herança e o impedimento de que ele dispusesse dos próprios bens.
A deserdação vem de manifestação expressa do testador e pode atingir descendentes e ascendentes em casos específicos. A indignidade depende de sentença judicial; a deserdação, da vontade do autor da herança expressa em testamento, e pode ser objeto de ação declaratória de indignidade.
Esses mecanismos existem para que quem prejudicou o autor da herança não seja beneficiado por ela.
Planejamento sucessório
O planejamento sucessório evita conflito familiar e reduz a tributação. Previdência privada e holding familiar são os instrumentos mais usados. A previdência privada não entra no inventário e é tributada só sobre a rentabilidade, além do imposto de renda. A SUSEP regula os planos de previdência complementar aberta, PGBL e VGBL, em que os beneficiários são indicados pelo próprio titular na contratação.

Fundos exclusivos têm vantagens tributárias, como a isenção do come-cotas, e por isso atraem grandes fortunas. O planejamento sucessório é permitido no Brasil, mas só 50% do patrimônio pode ser disposto livremente pelo falecido. A Lei 14.754/2023 mudou esse quadro: fundos fechados passaram a ter tributação periódica dos rendimentos em 31 de maio e 30 de novembro de cada ano.
Planejar a sucessão é cuidar de quem fica: o patrimônio é transmitido de forma organizada e conforme a vontade de quem o deixou.
Tributação sobre a Herança
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A alíquota varia de 2% a 8% e se tornará progressiva a partir de 2025. A base de cálculo é o valor venal dos bens transmitidos.
Mudanças no ITCMD estão em discussão dentro das propostas de reforma tributária. Quem recolhe o imposto é o herdeiro ou, se ele renunciar, quem recebeu os bens. A Emenda Constitucional 132/2023 já alterou o art. 155 da Constituição para que o imposto seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
Na partilha, entram na conta o ITCMD e as custas judiciais; as obrigações fiscais precisam estar quitadas.
O espólio continua declarando
Enquanto o inventário corre, o espólio mantém obrigações próprias perante a Receita Federal. O Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto 9.580/2018, trata da declaração final de espólio, que encerra as obrigações do falecido perante o Fisco e antecede a regularização dos bens em nome dos herdeiros.
Renúncia de herança
A renúncia pode ser abdicativa ou translativa. Na abdicativa, o herdeiro não aceita a herança, e a parte dele volta ao monte. Na translativa, aceita e transfere imediatamente a outra pessoa.
A renúncia é formal e irrevogável: uma vez feita, não volta atrás.
A diferença entre as duas formas pesa na partilha e na tributação, e por isso a escolha precisa ser feita com informação.
Resumo: Herança e Partilha de Bens
Este guia cobriu a definição e os tipos de herança, as regras de partilha e o planejamento sucessório: quem são os herdeiros, como as dívidas são tratadas, para que serve o testamento e como se avaliam os imóveis.
Planejar a sucessão evita conflito na família e reduz imposto. Em um momento delicado como a partilha, saber as regras é o que protege quem fica.
Perguntas Frequentes
O que é o conceito de herança?
É o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa aos sucessores. Até a partilha, nenhum herdeiro tem posse exclusiva dos bens.
Como ficam as heranças com a nova lei?
O cônjuge herda na ausência de ascendentes e descendentes: recebe metade do patrimônio comum no regime de comunhão, ou a totalidade da herança se não houver outros herdeiros. As regras variam com a presença de herdeiros e com o regime de bens do casamento.
Quem são considerados herdeiros necessários?
Os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente. Têm direito a uma parte da herança independentemente da vontade do falecido.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O judicial é obrigatório quando há menores entre os herdeiros ou conflito na divisão dos bens. O extrajudicial é feito em cartório, com menos formalidades e custos. A Resolução 35/2007 do CNJ disciplina como os serviços notariais lavram esses atos.
Como são tratadas as dívidas na herança?
São quitadas com o patrimônio deixado, não pelos herdeiros. Cada herdeiro responde só pela parte proporcional à herança recebida.
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