Sinduscon: o que faz o sindicato da construção civil e o que é o CUB

Guia dos sindicatos patronais da construção: organização sindical, convenção coletiva, contribuição, CUB e registro de incorporações, NR-18 e os Sinduscons de Florianópolis, Balneário Camboriú e Blumenau.
Sinduscon é o nome usado pelos sindicatos patronais da indústria da construção civil no Brasil. Não existe um único Sinduscon: cada estado ou região tem o seu, com base territorial própria, como o Sinduscon-MG, o Sinduscon-GO, o SindusCon-SP, o Sinduscon da Grande Florianópolis e o Sinduscon de Balneário Camboriú e Camboriú. Eles representam as empresas do setor nas negociações com os sindicatos de trabalhadores, prestam serviços aos associados e, por obrigação legal, divulgam todo mês o custo da construção da região, o CUB/m². Em âmbito nacional, a entidade que reúne sindicatos e associações do setor é a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, a CBIC.
Este guia explica o que é um sindicato patronal da construção, quais são suas atribuições legais, como funcionam a convenção coletiva e a contribuição sindical, de onde vem a obrigação de publicar o CUB e para que ele serve, como o setor atua em segurança do trabalho e capacitação e quais são os sindicatos que atuam em Santa Catarina.
Pontos principais
- Sinduscon é a sigla dos sindicatos da indústria da construção civil, entidades patronais organizadas por estado ou região; não há um Sinduscon nacional.
- A Constituição proíbe mais de um sindicato da mesma categoria na mesma base territorial, que não pode ser menor que um município (art. 8º, II).
- Nenhuma empresa é obrigada a se filiar (art. 8º, V), mas a convenção coletiva negociada pelo sindicato alcança toda a categoria na base territorial.
- Desde a Lei 13.467/2017, a contribuição sindical depende de autorização prévia e expressa de quem paga (CLT, arts. 578 e 579).
- Todo mês, no máximo até o quinto dia, o sindicato estadual da construção precisa publicar o CUB da sua região (Lei 4.591/1964, art. 54).
- Em Santa Catarina, o CUB de Santa Catarina é calculado pelo Sinduscon da Grande Florianópolis; para uso em setembro de 2026, o residencial médio ficou em R$ 3.158,88 o metro quadrado.
O que é o Sinduscon
O nome completo varia, mas a fórmula é sempre parecida: Sindicato da Indústria da Construção Civil de determinado estado ou região. São sindicatos de categoria econômica, isto é, de empregadores. Do outro lado da mesa estão os sindicatos de trabalhadores da construção, que representam a categoria profissional.
A organização sindical brasileira segue regras da Constituição:
“II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;” (Constituição Federal, art. 8º, II)
É por isso que existem vários Sinduscons no mesmo estado quando as bases territoriais são diferentes. Em Santa Catarina, por exemplo, há sindicatos da construção com base na Grande Florianópolis, em Balneário Camboriú e Camboriú e em Blumenau, entre outros. O mesmo artigo garante ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (art. 8º, III), e torna obrigatória sua participação nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, VI).
Categoria econômica e enquadramento
A CLT chama de categoria econômica a solidariedade de interesses de quem exerce atividades idênticas, similares ou conexas, e de categoria profissional a condição comum de quem trabalha na mesma atividade econômica (art. 511, §§ 1º e 2º). Uma construtora pertence à categoria econômica da construção civil e, na sua base territorial, é representada pelo Sinduscon local. Quando uma empresa exerce várias atividades, conta a atividade preponderante, definida na lei como a que caracteriza o produto ou o objetivo final para o qual convergem as demais (art. 581, § 2º). Uma incorporadora que também administra imóveis, por exemplo, precisa verificar qual é a sua atividade preponderante para saber a qual convenção está sujeita.
Exemplos pelo país
Alguns Sinduscons são bem antigos. O Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais, o Sinduscon-MG, fundado em 14 de dezembro de 1936, apresenta-se em seu site como um dos pioneiros do país e descreve como premissa fomentar o desenvolvimento da indústria da construção por meio de iniciativas de produtividade, eficiência e sustentabilidade.
Em Goiás, o Sinduscon-GO mantém em seu site a divulgação do CUB estadual, uma agenda de eventos e serviços aos associados, e informa integrar o Polo Goiano da Comunidade da Construção, iniciativa conjunta com a Associação Brasileira de Cimento Portland, a ABCP, e a Universidade Federal de Goiás, a UFG. Na página inicial, uma mensagem do presidente dirigida aos associados apresenta a nova gestão, reconhece o trabalho das gestões anteriores e fala em construir com base nos princípios que orientam o sindicato.
Em São Paulo, o SindusCon-SP é um dos sindicatos do setor com maior atuação em estudos econômicos e mantém um centro de mediação para conflitos ligados à construção.
O que um Sinduscon faz
As atividades variam de sindicato para sindicato, mas os sites das entidades costumam listar um núcleo comum:
- Negociar a convenção coletiva de trabalho com o sindicato dos trabalhadores.
- Apurar e publicar o CUB todo mês, junto com o histórico e os percentuais de encargos sobre a folha.
- Oferecer assessoria jurídica, trabalhista e técnica aos associados.
- Promover cursos, palestras e eventos sobre gestão, normas técnicas, segurança e tecnologia.
- Representar o setor em conselhos municipais, comitês de normas, câmaras técnicas e debates sobre legislação urbanística.
- Produzir pesquisas, boletins e informativos sobre o mercado.
O Sinduscon da Grande Florianópolis, por exemplo, lista em seu site a participação em conselhos como o da Cidade, o de Habitação de Interesse Social, o de Saneamento de Florianópolis, o Municipal do Meio Ambiente de São José e o Estadual do Meio Ambiente, além do Comitê de Normas Técnicas e da Câmara da Indústria da Construção. Essa presença em conselhos é o que permite ao setor opinar sobre planos diretores, códigos de obras e licenciamento.

Convenção coletiva de trabalho
A convenção coletiva é o acordo firmado entre o sindicato dos empregadores e o sindicato dos empregados para fixar as condições de trabalho da categoria na base territorial: pisos salariais, reajustes, jornada, horas extras, benefícios, regras de segurança. Na construção, ela costuma ser renegociada todo ano, e o descumprimento das cláusulas sujeita a empresa a multa e a ação de cumprimento.
O peso da convenção aumentou em 2017. A reforma trabalhista incluiu na CLT o art. 611-A, segundo o qual a convenção e o acordo coletivo prevalecem sobre a lei em temas como pacto de jornada, banco de horas anual, intervalo intrajornada (respeitado o mínimo de trinta minutos em jornadas acima de seis horas) e plano de cargos e salários, entre outros. Em outras palavras, parte das regras que valem nos canteiros de obras é decidida na mesa de negociação entre os dois sindicatos.
Para a empresa de construção, conhecer a convenção vigente é obrigação prática: ela define o custo da mão de obra, que por sua vez entra no cálculo do CUB e no orçamento das obras.
Regras da negociação coletiva
Pelo art. 611 da CLT, a convenção é um pacto com força de norma, em que o sindicato das empresas e o dos trabalhadores fixam condições que valem para as relações individuais de trabalho na base que representam. Algumas regras práticas decorrem da lei:
- Dever de negociar: sindicatos e empresas, quando provocados, não podem se recusar à negociação coletiva; persistindo a recusa ou fracassando a negociação, cabe dissídio coletivo na Justiça do Trabalho (art. 616).
- Conteúdo mínimo: a convenção deve indicar os sindicatos convenentes, o prazo de vigência, as categorias abrangidas, as condições de trabalho, as normas para resolver divergências, as regras de prorrogação e revisão e as penalidades por descumprimento (art. 613).
- Registro e vigência: uma via é depositada no órgão do Ministério do Trabalho em até oito dias da assinatura, e a convenção entra em vigor três dias depois do depósito (art. 614, caput e § 1º).
- Prazo máximo: a convenção não pode durar mais de dois anos, e é vedada a ultratividade, ou seja, suas cláusulas não continuam valendo depois do fim do prazo (art. 614, § 3º).
- Limites: a negociação não pode suprimir nem reduzir direitos como salário mínimo, FGTS, décimo terceiro, repouso semanal remunerado, férias e adicional de horas extras de pelo menos 50% (art. 611-B).
Na construção, em que a mão de obra responde por boa parte do custo da obra, cada reajuste de piso acertado na convenção se reflete, meses depois, na variação do CUB.
Filiação, representação e contribuição
A Constituição separa três coisas que costumam ser confundidas:
- Filiação: ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a sindicato (art. 8º, V). A empresa decide se quer ser associada do Sinduscon.
- Representação: mesmo sem filiação, a empresa pertence à categoria econômica e é alcançada pela convenção coletiva negociada na sua base territorial.
- Custeio: a contribuição sindical deixou de ser compulsória com a Lei 13.467/2017.
Sobre o último ponto, a CLT passou a dizer que as contribuições devidas aos sindicatos, sob a denominação de contribuição sindical, só são pagas se prévia e expressamente autorizadas (art. 578), e que o desconto depende de autorização prévia e expressa de quem participa da categoria (art. 579). Além dela, os sindicatos cobram mensalidades dos associados e podem fixar outras contribuições em assembleia, na forma da lei e da jurisprudência.
Ser associado traz, em geral, acesso a serviços como assessoria jurídica e técnica, descontos em cursos e eventos, participação nas decisões do sindicato e acesso a relatórios restritos. O Sinduscon de Balneário Camboriú e Camboriú, por exemplo, informa oferecer aos associados convênios médicos e educacionais e assessoria jurídica.
O CUB: a obrigação legal dos sindicatos
A atividade mais conhecida do Sinduscon fora do setor é o CUB, o Custo Unitário Básico da construção. Ele não é uma escolha dos sindicatos, mas uma obrigação criada pela Lei de Condomínios e Incorporações:
“Art. 54 Os sindicatos estaduais da indústria da construção civil ficam obrigados a divulgar mensalmente, até o dia 5 de cada mês, os custos unitários de construção a serem adotados nas respectivas regiões jurisdicionais, calculados com observância dos critérios e normas a que se refere o inciso I, do artigo anterior.” (Lei 4.591/1964, art. 54, caput)
O sindicato que deixar de cumprir a obrigação fica sem receber dos cofres públicos qualquer subvenção ou auxílio enquanto durar a omissão, e, nesse caso, o construtor usa os índices de outro sindicato estadual (art. 54, §§ 1º e 2º). O cálculo segue a NBR 12721 da ABNT, norma que fixa os modelos de edificação usados como referência e a lista de insumos pesquisados.
O CUB no registro da incorporação
A ligação entre o CUB e o mercado imobiliário está no próprio desenho da Lei 4.591/1964. O art. 53 mandou a ABNT preparar normas com critérios para o cálculo dos custos unitários de construção, para uso dos sindicatos, e critérios para estimar o custo total de cada empreendimento. Entre os papéis que o incorporador precisa levar ao cartório antes de começar a vender, o art. 32 inclui, na alínea h, o custo total estimado da construção, atualizada à data do arquivamento e calculada com base nos custos unitários do art. 54, discriminando também o custo de construção de cada unidade.
Na prática, isso significa que todo empreendimento vendido na planta tem, no registro da incorporação, um custo de obra calculado a partir do CUB publicado pelo sindicato da região. Quem compra uma unidade pode pedir ao incorporador ou ao cartório o memorial de incorporação e conferir esse custo, que também ajuda a entender o preço cobrado pelo imóvel.
Para que serve o CUB
O CUB é usado, principalmente, para:
- Registrar incorporações imobiliárias, em que o custo global da obra é calculado com base nele.
- Corrigir contratos de compra de imóveis na planta e contratos de construção por administração.
- Estimar o custo de reprodução de benfeitorias em avaliações de imóveis, pelo método evolutivo.
- Acompanhar a variação dos custos da construção em cada estado.
Na incorporação, o custo da obra entra no memorial de incorporação e nos documentos levados ao registro de imóveis. Na avaliação, o CUB serve de referência para o valor das construções, com desconto da depreciação proporcional ao desgaste e aos anos de uso. Os relatórios dos sindicatos também trazem tabelas de encargos sociais e outros dados usados pelas empresas para entender a composição dos seus custos da construção civil.
Os projetos-padrão da NBR 12721
O CUB não é um preço único. A norma ABNT NBR 12721:2006 define uma série de projetos-padrão, e cada sindicato calcula o custo por metro quadrado de cada um. A caracterização oficial, publicada no portal do CUB mantido pela CBIC, inclui, entre outros:
- Residências unifamiliares: R1-B (padrão baixo, um pavimento, dois dormitórios), R1-N (padrão normal, três dormitórios, um deles suíte) e R1-A (padrão alto, quatro dormitórios), além da RP1Q, residência popular de um dormitório.
- Prédios residenciais: PIS (projeto de interesse social, térreo e quatro pavimentos), PP-B e PP-N (prédios populares), R8 (garagem, pilotis e oito pavimentos-tipo) e R16 (garagem, pilotis e dezesseis pavimentos-tipo), em diferentes padrões de acabamento.
- Comerciais: CSL-8 e CSL-16 (lojas e salas) e CAL-8 (andares livres).
- Galpão industrial: GI, com área de referência de 1.000 metros quadrados.
Os valores de cada projeto variam bastante. Por isso, quem usa o CUB para orçar ou avaliar precisa escolher o projeto-padrão mais próximo do imóvel real, em número de pavimentos e padrão de acabamento, em vez de usar só o CUB médio divulgado nas notícias.
O CUB em Santa Catarina
Em Santa Catarina, o CUB é calculado e divulgado pelo Sinduscon da Grande Florianópolis. No site do sindicato, o residencial médio calculado com preços de agosto de 2026 e aplicável em setembro chegou a R$ 3.158,88/m², 0,24% acima do mês anterior, e o comercial médio era de R$ 3.360,29, com alta de 0,20%. O sindicato informou alta de 5,54% em doze meses no custo residencial. A série completa, os valores por projeto-padrão e a explicação de cada tipo estão no guia do CUB de Santa Catarina.
CUB e SINAPI não medem a mesma coisa
Os dois índices circulam juntos e respondem a perguntas diferentes. O CUB nasce da obrigação imposta aos sindicatos estaduais e acompanha o registro de incorporações e os contratos privados. O SINAPI, Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, é a referência de custos das obras públicas federais: pelo Decreto 7.983/2013, o custo global de referência de obras e serviços de engenharia sai de composições cujos custos unitários devem ser menores ou iguais à mediana dos correspondentes no SINAPI, sistema mantido pela Caixa Econômica Federal segundo definições técnicas de engenharia da própria Caixa e pesquisa de preços do IBGE (art. 3º).
As tabelas do SINAPI ficam abertas no SIDRA, o Sistema IBGE de Recuperação Automática, o que permite confrontar a variação nacional de custos com a leitura regional que o CUB entrega. Quem compara os dois relatórios lado a lado precisa saber qual pergunta cada um responde antes de atribuir sentido à diferença. Para a correção de contratos, também é comum o uso do INCC, índice da FGV.
Outras pesquisas do setor
Além do CUB, vários sindicatos publicam pesquisas de mercado, boletins econômicos e dados sobre encargos sociais, alguns restritos aos associados. Fora do sistema sindical, a leitura de conjuntura mais próxima dessa base é a Sondagem Indústria da Construção, da Confederação Nacional da Indústria, publicada mensalmente desde 2010 com 23 federações de indústria e apoio da CBIC, com resultados abertos por porte de empresa e por setor de atividade.
Segurança do trabalho nos canteiros
A segurança é um dos temas centrais da relação entre sindicatos, empresas e governo na construção, um dos setores com maior risco de acidentes.
Canpat
A Semana Canpat, promovida por sindicatos e empresas em diferentes estados, leva o nome da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, conjunto de ações promovido pela Inspeção do Trabalho com base nas Convenções 155 e 187 da OIT, no art. 155 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 1, e que reúne seminários, palestras, publicações técnicas e atividades nas escolas ao longo do ano. O art. 155, II, da CLT atribui ao órgão nacional de segurança e medicina do trabalho coordenar e supervisionar a fiscalização e as atividades da área, inclusive a campanha.
NR-18, a norma dos canteiros
A agenda de segurança que abastece esses encontros tem um texto de referência. A Norma Regulamentadora nº 18 foi editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título “Obras de Construção, Demolição e Reparos”, para regulamentar o inciso I do artigo 200 da CLT, que trata das medidas de prevenção de acidentes e dos equipamentos de proteção individual nessas obras. Na reformulação de 1995, publicada pela Portaria SSST nº 4, passou a se chamar “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”.
Foi essa revisão que tornou obrigatório o Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção e abriu caminho para os Comitês Permanentes Regionais, espaços em que as bancadas de governo, empregados e empregadores discutem melhorias nos canteiros de obras. É por essa porta que as entidades patronais do setor participam da formulação da norma que depois cobra delas.
Capacitação e eventos
A falta de mão de obra qualificada é uma queixa antiga do setor, e boa parte dos sindicatos patronais mantém programas de cursos para trabalhadores e gestores: leitura de projetos, segurança, orçamento, gestão de obras, BIM, eficiência energética. Muitos desses cursos são feitos com o sistema S da indústria, em especial o SENAI, que tem escolas de construção civil em vários estados, e com universidades. Em Minas Gerais e Goiás, a UFMG e a UFG mantêm cursos e grupos de pesquisa em engenharia civil que dialogam com o setor.
Os sindicatos também promovem eventos sociais e técnicos. O Sinduscon-MG divulgou, em agosto de 2026, a realização do Dia Nacional da Construção Social no Clube Sesi Betim, com atividades de lazer, integração e cuidados de saúde para trabalhadores da construção. Em Florianópolis, o Sinduscon da Grande Florianópolis noticiou a realização do ENSE-SC 2026, encontro nacional sobre saúde e normas na construção, na sede da FIESC.
As datas e programações mudam todos os anos. A agenda atualizada de cada sindicato fica no respectivo site.
Como consultar o CUB e a convenção coletiva
Para quem precisa dos números do sindicato, o caminho costuma ser simples:
- Identificar o sindicato da região do imóvel ou da obra. Em Santa Catarina, o CUB estadual vem do Sinduscon da Grande Florianópolis; a convenção coletiva, porém, é a do sindicato da base territorial da empresa.
- Acessar a página do CUB no site do sindicato ou o portal nacional do CUB da CBIC, que reúne os relatórios de todos os estados.
- Conferir o mês de referência e o mês de uso. O valor divulgado em um mês é calculado com preços do mês anterior; contratos precisam dizer qual dos dois usam.
- Escolher o projeto-padrão compatível com o imóvel e anotar se o valor é com ou sem desoneração da folha.
- Para a convenção coletiva, baixar o texto vigente no site do sindicato ou no sistema de registro do Ministério do Trabalho, e conferir a data de início, o prazo e os pisos por função.
Guardar uma cópia do relatório do mês usado evita discussões futuras sobre qual índice foi aplicado a um contrato ou a um laudo.
Sinduscons em Santa Catarina
Santa Catarina tem mais de um sindicato patronal da construção, cada um com sua base territorial. Três exemplos ligados ao mercado imobiliário do litoral e do Vale do Itajaí:
Sinduscon da Grande Florianópolis
É o sindicato que calcula e divulga o CUB de Santa Catarina. Em seu site, além do CUB e da série histórica, publica a convenção coletiva de trabalho, informações sobre contribuições, cursos e eventos e a lista de conselhos e comitês em que tem representação. A sede fica em Florianópolis.
Sinduscon de Balneário Camboriú e Camboriú
Segundo a página institucional do Sinduscon BC, a primeira organização dos empresários da construção na cidade foi a Associação dos Incorporadores de Imóveis de Balneário Camboriú, fundada em 1976. Em 1986 surgiu a Associação das Indústrias da Construção Civil, que no ano seguinte se transformou em sindicato. A entidade descreve como missão promover integração, desenvolvimento e qualidade, buscando equilíbrio entre a representação do setor e a cooperação, e afirma ter sido a primeira do interior catarinense a ter sede própria.
A atuação do sindicato acompanha um dos mercados imobiliários mais verticalizados do país. Quem quer entender esse mercado encontra dados no guia sobre Balneário Camboriú.
Sinduscon de Blumenau
Blumenau também tem sindicato próprio da indústria da construção, que atende as empresas da região. O mercado local está descrito no guia de Blumenau.
Mediação de conflitos
Alguns sindicatos mantêm câmaras ou centros de mediação para resolver disputas entre empresas, clientes e fornecedores sem processo judicial. O Sinduscon da Grande Florianópolis, por exemplo, informa ter representação no conselho de administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.
A mediação é regida pela Lei 13.140/2015, que a define como atividade de um terceiro imparcial, sem poder decisório, escolhido ou aceito pelas partes para ajudá-las a chegar a uma solução consensual, e que obriga as partes a comparecer à primeira reunião quando o contrato traz cláusula de mediação. Em contratos de construção e de compra de imóvel na planta, essa cláusula pode abreviar disputas sobre atrasos, vícios e reajustes.
Por que o Sinduscon importa para quem compra ou avalia imóveis
Mesmo quem nunca vai se associar a um sindicato patronal é afetado pelo que ele faz:
- Comprador na planta: o saldo do contrato costuma ser corrigido pelo CUB ou pelo INCC durante a obra, e o valor do CUB sai do sindicato estadual.
- Incorporador: o custo global da obra, informado no registro da incorporação, é calculado com base no CUB.
- Proprietário que vai reformar ou construir: o CUB dá uma ordem de grandeza do custo por metro quadrado, embora não inclua itens como fundações especiais, elevadores, projetos e taxas.
- Avaliador: no método evolutivo, o CUB ajuda a estimar o custo de reprodução das construções, que depois é depreciado.
- Empresa de construção: a convenção coletiva negociada pelo sindicato define o custo da mão de obra e regras de jornada e segurança.
O CUB, porém, é um custo médio de projetos-padrão, e não o preço de uma obra específica. Uma avaliação ou um orçamento sério parte dele, mas ajusta para o padrão, o tamanho, a região e as particularidades do imóvel.
Para fechar
Os Sinduscons são os sindicatos patronais da construção civil, organizados por estado ou região. Eles negociam a convenção coletiva com os trabalhadores, prestam serviços aos associados, participam da formulação de normas de segurança e de políticas urbanas e, por força da Lei 4.591/1964, divulgam todo mês o CUB, índice usado em incorporações, contratos e avaliações. Em Santa Catarina, o CUB estadual vem do Sinduscon da Grande Florianópolis, e o litoral norte tem sindicatos próprios, como o de Balneário Camboriú e Camboriú.
Se você precisa saber quanto vale uma construção, e não só quanto custa o metro quadrado médio, a equipe da Valen Brasil prepara laudos que usam o CUB como ponto de partida e ajustam o resultado ao padrão, à idade e à conservação do bem.
Perguntas frequentes
O que é o Sinduscon?
É o sindicato patronal da indústria da construção civil de um estado ou região, como o Sinduscon-MG, o Sinduscon-GO ou o Sinduscon da Grande Florianópolis. Representa as empresas do setor, negocia a convenção coletiva com os trabalhadores e divulga mensalmente o CUB.
Quais são os benefícios de ser associado ao Sinduscon?
Variam por sindicato, mas costumam incluir assessoria jurídica e técnica, descontos em cursos e eventos, acesso a relatórios e pesquisas e participação nas decisões da entidade. A filiação é voluntária (Constituição, art. 8º, V).
A empresa é obrigada a pagar contribuição ao Sinduscon?
A contribuição sindical depende de autorização prévia e expressa desde a Lei 13.467/2017 (CLT, arts. 578 e 579). A mensalidade de associado só é devida por quem se filia. A convenção coletiva, porém, alcança toda a categoria na base territorial.
Quem calcula o CUB de Santa Catarina?
O Sinduscon da Grande Florianópolis, com base na NBR 12721 e na obrigação do art. 54 da Lei 4.591/1964. O valor é divulgado até o dia 5 de cada mês.
Quais eventos o Sinduscon promove?
Cada sindicato tem agenda própria, com cursos, palestras, feiras, a Semana Canpat de prevenção de acidentes e eventos sociais para trabalhadores, como o Dia Nacional da Construção Social. A programação atualizada fica no site de cada entidade.
Quais índices e relatórios o Sinduscon divulga?
O principal é o CUB/m², com valores por projeto-padrão e a série histórica. Muitos sindicatos publicam também tabelas de encargos sociais, pesquisas de mercado e boletins econômicos, alguns restritos aos associados.
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