Memorial descritivo de obras: quando é obrigatório e o que deve conter

O memorial descritivo de obras especifica materiais, sistemas e acabamentos e integra o contrato. Quando a lei exige, o que deve conter e quem assina.
O memorial descritivo de obras é o documento técnico que descreve por escrito o que os desenhos do projeto não mostram: sistema construtivo, materiais, acabamentos de cada ambiente, instalações e equipamentos, com a especificação de cada item. É assinado pelo responsável técnico e passa a valer como parte do contrato. Em incorporações imobiliárias ele é exigido por lei (Lei 4.591/1964, art. 32, alínea g) e fica registrado no cartório; em financiamentos de construção pela Caixa, integra o formulário da proposta; nas demais obras, é a principal defesa do dono da obra e do construtor quando alguém pergunta "o que exatamente foi combinado?".
Pontos principais
- O nome "memorial descritivo" é usado para documentos diferentes: o memorial do projeto, o memorial das especificações no registro de incorporação, o memorial de acabamentos padronizado pela ABNT, o memorial do formulário do banco e, em outro sentido, a descrição do perímetro de um terreno.
- Na incorporação, o incorporador só pode vender as unidades depois de registrar o memorial de incorporação, e o memorial das especificações da obra é uma das peças obrigatórias desse registro.
- Depois de registrado, o incorporador não pode mudar as especificações sem autorização unânime dos adquirentes ou exigência legal (Lei 4.591/1964, art. 43, IV).
- Pelo Código de Defesa do Consumidor, a informação suficientemente precisa sobre o produto obriga quem a divulgou e integra o contrato; o memorial é essa informação.
- Especificação boa diz o material, a medida, a classe ou o modelo e o local de aplicação. "Piso de primeira qualidade" não especifica nada.
- Quem assina é engenheiro, arquiteto ou, nos limites das suas atribuições, técnico em edificações, com o registro de responsabilidade de cada profissão: ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no Crea, o conselho regional de engenharia; RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), emitido pelo CAU, que é o Conselho de Arquitetura e Urbanismo; ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), dos técnicos.
O que é o memorial descritivo de obras
Plantas, cortes e fachadas mostram forma, dimensões e posição de cada elemento; não dizem, por exemplo, qual a espessura do bloco, a marca da louça, a classe do porcelanato ou o tipo de impermeabilização da laje. O memorial descritivo preenche essa lacuna. É o texto que acompanha o projeto e responde, item por item, a três perguntas: o que será usado, com qual especificação e onde.
Por reunir tudo o que caracteriza a construção, o memorial costuma ser comparado a uma certidão de nascimento da obra. A comparação ajuda a entender o uso que se faz dele depois: é o documento consultado para conferir a entrega, orçar uma reforma, discutir um defeito, avaliar o imóvel ou planejar a manutenção do prédio.
Os diferentes "memoriais" que aparecem numa obra
Boa parte da confusão sobre o assunto vem do fato de a mesma expressão designar documentos com funções distintas. A tabela a seguir separa os mais comuns.
| Documento | Para que serve | Onde é exigido |
|---|---|---|
| Memorial descritivo do projeto | Descreve sistemas, materiais e acabamentos da obra | Acompanha o projeto na aprovação municipal, conforme o código de obras de cada cidade, e na contratação da obra |
| Memorial descritivo das especificações da obra | Descreve a obra projetada para os compradores de unidades na planta | Lei 4.591/1964, art. 32, alínea g, como peça do memorial de incorporação registrado no cartório |
| Memorial de incorporação | Conjunto de documentos (título do terreno, certidões, projeto aprovado, cálculo de áreas, custo, memorial das especificações e outros) | Registro de imóveis, antes do início das vendas |
| Memorial descritivo da PCI | Especificação de cada serviço e de cada cômodo no formulário do banco | Financiamento de construção individual pela Caixa |
| Memorial de cálculo | Demonstra os cálculos de estrutura, fundações ou instalações | Projetos complementares, sob responsabilidade do engenheiro de cada disciplina |
| Memorial descritivo do imóvel (perímetro) | Descreve limites, medidas, confrontações e coordenadas de um terreno | Desmembramento, unificação, retificação de área, georreferenciamento rural |
Este texto trata dos quatro primeiros, que descrevem a construção. O memorial de cálculo e o memorial de perímetro são citados adiante apenas para evitar confusão.
Diferença entre memorial descritivo e memorial de cálculo
Um erro frequente é tratar os dois como a mesma peça. O memorial descritivo apresenta a obra de forma narrativa e organizada por sistemas e ambientes, em linguagem que o comprador consegue ler. O memorial de cálculo é um documento de engenharia: registra hipóteses, cargas, combinações e verificações feitas para dimensionar a estrutura, as fundações ou as instalações. O primeiro diz que a estrutura será de concreto armado com determinada resistência; o segundo mostra por que as vigas e pilares têm as dimensões que têm.
Quando o memorial descritivo é obrigatório
Não há uma lei única que obrigue toda obra a ter memorial descritivo. A exigência nasce de situações específicas, e em cada uma delas o documento tem forma e conteúdo próprios.
| Situação | Exigência | Base |
|---|---|---|
| Venda de unidades na planta (incorporação) | Memorial das especificações da obra no registro de incorporação, segundo modelo da ABNT | Lei 4.591/1964, arts. 32, g, e 53, IV; NBR 12721 |
| Financiamento de construção individual na Caixa | Item "Memorial Descritivo" da Proposta de Construção Individual (PCI), com a solução de cada serviço e de cada cômodo | Cartilha Habitação PF Construção da Caixa, versão 12 (dez. 2025) |
| Aprovação do projeto na prefeitura | Depende do código de obras e das regras de cada município | Legislação municipal |
| Contrato de construção entre particulares | Não há exigência legal geral, mas o memorial define o objeto do contrato | Código Civil e, em relação de consumo, Código de Defesa do Consumidor |
Na incorporação imobiliária
A regra mais importante está na Lei de Condomínios e Incorporações. O incorporador — quem vende unidades de um prédio ainda não construído — só pode vendê-las depois de registrar um conjunto de documentos no cartório:
“Art. 32. O incorporador somente poderá alienar ou onerar as frações ideais de terrenos e acessões que corresponderão às futuras unidades autônomas após o registro, no registro de imóveis competente, do memorial de incorporação composto pelos seguintes documentos: [...] g) memorial descritivo das especificações da obra projetada, segundo modêlo a que se refere o inciso IV, do art. 53, desta Lei;” (Lei 4.591/1964, art. 32, com redação da Lei 14.382/2022)
O artigo 53 citado na alínea encarregou a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) de preparar, entre outras normas, um modelo de memorial descritivo dos acabamentos da edificação. Esse papel é cumprido pela NBR 12721, a norma que padroniza o cálculo de áreas e de custos usados no registro das incorporações. Entre os quadros que a norma padroniza estão o memorial descritivo dos acabamentos das áreas privativas, o das áreas comuns e o dos equipamentos do prédio, ao lado dos quadros de áreas e de custos. O mesmo artigo 32 exige, na alínea h, a avaliação do custo global da obra com base nos custos unitários publicados pelos sindicatos, o CUB (Custo Unitário Básico), divulgado mensalmente pelo Sinduscon de cada estado.
Como o memorial fica arquivado no cartório, qualquer interessado pode pedir certidão e conferir o que foi prometido. A Lei 13.786/2018 reforçou esse acesso ao exigir que os contratos de venda de unidades em incorporação comecem por um quadro-resumo, com os dados necessários para localizar o registro:
“XI - o número do registro do memorial de incorporação, a matrícula do imóvel e a identificação do cartório de registro de imóveis competente;” (Lei 4.591/1964, art. 35-A, XI, incluído pela Lei 13.786/2018)
O papel de cada empresa nesse processo — quem incorpora, quem constrói, quem responde por quê — está no texto sobre construtora e incorporadora.
No financiamento de construção pela Caixa
Quem pede financiamento para construir uma casa pela Caixa Econômica Federal apresenta a Proposta de Construção Individual (PCI), formulário assinado pelo cliente e pelo responsável técnico. Segundo a cartilha da Caixa para essa modalidade (versão 12, de dezembro de 2025), o item "Memorial Descritivo" da PCI pede a solução construtiva prevista no projeto para cada serviço e para cada cômodo, além da quantidade e das características dos ambientes. Especificações que não cabem nas opções do formulário são detalhadas no campo "Outros (Especificar)".
A mesma cartilha define especificação como a descrição das características dos materiais e serviços, com padrão de acabamento, linha de produto e local de aplicação — uma boa régua para qualquer memorial. Ela também exige que alterações de projeto ou de especificação depois da contratação sejam comunicadas ao banco antes de executadas, por meio de uma proposta de alteração, e recomenda fazê-lo antes de a obra passar de 30% de evolução. Mais sobre as modalidades de crédito está em financiamento imobiliário.
Na prefeitura
A exigência de memorial para aprovar projeto ou obter alvará varia de município para município, conforme o código de obras local. Algumas cidades pedem o memorial junto do projeto arquitetônico; outras adotam processos simplificados ou declaratórios para obras menores. O caminho da aprovação, dos documentos ao alvará, está no texto sobre aprovação de projetos na prefeitura.
O memorial como parte do contrato
O que o memorial descreve deixa de ser expectativa e passa a ser obrigação. Em relação de consumo — construtora ou incorporadora vendendo a pessoa física —, a regra está no Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.” (Lei 8.078/1990, art. 30)
Na incorporação há uma regra ainda mais direta: depois do registro, as especificações ficam travadas.
“IV - é vedado ao incorporador alterar o projeto, especialmente no que se refere à unidade do adquirente e às partes comuns, modificar as especificações, ou desviar-se do plano da construção, salvo autorização unânime dos interessados ou exigência legal;” (Lei 4.591/1964, art. 43, IV)
Na prática, isso significa que o comprador pode exigir o porcelanato, a esquadria e o elevador descritos, e que a troca por "similar" só vale com a concordância de todos ou por imposição legal. Por isso vale anexar o memorial ao contrato de compra e venda ou, na incorporação, conferir se o contrato remete ao memorial registrado. O mesmo raciocínio vale para as imagens de lançamento usadas na publicidade: o que é mostrado com precisão também integra a oferta.
Na entrega das chaves, o memorial é o roteiro da vistoria: cada ambiente é comparado com o que foi especificado. Um profissional pode ser contratado para essa conferência; o trabalho é descrito no texto sobre vistoriador de imóveis.
A responsabilidade pelo que foi construído não termina na entrega. No contrato de empreitada, o Código Civil fixa um prazo mínimo de garantia de solidez e segurança:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.” (Código Civil, art. 618)
Em qualquer discussão desse tipo, o memorial é a prova do que deveria ter sido usado. As regras gerais da área estão no guia de direito imobiliário.

O que um memorial descritivo deve conter
A ordem e o nível de detalhe variam conforme o tipo de obra e a quem o documento se destina, mas um memorial completo costuma ter as seções a seguir.
Identificação da obra e dos responsáveis
A primeira parte situa o documento: qual obra, onde, de quem, projetada e executada por quem.
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Nome da obra ou do empreendimento | Denominação usada no projeto aprovado e, na incorporação, no registro |
| Proprietário ou incorporador | Nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço |
| Construtora | Razão social, CNPJ, endereço |
| Responsáveis técnicos | Nome, título profissional, número de registro no Crea ou no CAU e número da ART ou do RRT de projeto e de execução |
| Endereço do imóvel | Logradouro, número, bairro, cidade e número da matrícula |
| Aprovação municipal | Número do processo e do alvará, quando já emitidos |
| Áreas | Área do terreno, área construída total e área de cada unidade, com o critério de cálculo adotado |
| Pavimentos e unidades | Número de pavimentos, uso de cada um, quantidade e tipo de unidades |
| Prazo | Data prevista de início e marcos principais da obra |
O número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, do engenheiro) ou do RRT (do arquiteto) identifica quem responde tecnicamente pelo conteúdo. O que é e como se emite o registro de responsabilidade técnica do arquiteto está em texto próprio, assim como o papel do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
O cronograma, quando incluído, deve ser realista: considerar aprovações pendentes, época de chuvas, prazos de cura de concreto e argamassas e disponibilidade de mão de obra. Mudanças de prazo devem ser registradas por escrito, e não apenas combinadas por telefone.

Terreno e condições do local
A seção do terreno descreve as condições que afetam as decisões de projeto e de execução. Um roteiro para organizá-la:
- localização, com endereço e, quando disponíveis, coordenadas geográficas;
- dimensões, área e confrontações, conforme a matrícula e o levantamento topográfico;
- topografia: declividades, desníveis, necessidade de cortes, aterros ou contenções;
- tipo de solo e resultado da sondagem, que orienta a escolha da fundação;
- acessos, pavimentação da rua e condições para entrada de caminhões e equipamentos;
- infraestrutura disponível: água, esgoto, drenagem, energia e telecomunicações;
- interferências conhecidas: redes enterradas, árvores protegidas, construções vizinhas próximas da divisa;
- restrições legais: recuos, gabarito, áreas de preservação e servidões.
O levantamento topográfico e a sondagem são feitos por profissionais habilitados e seguem normas técnicas próprias. Os dados da matrícula devem bater com o levantamento; se não baterem, a divergência precisa ser resolvida antes da obra, porque afeta a aprovação e o registro da construção. O que conferir na certidão de matrícula e como o lote influencia o valor de um empreendimento, na avaliação do terreno, estão em textos próprios.
Quando o "memorial descritivo" é do terreno, e não da obra
Em desmembramentos, unificações de lotes, retificações de área e no georreferenciamento de imóveis rurais, o cartório pede outro documento com o mesmo nome: o memorial descritivo do perímetro. Ele descreve os limites do terreno vértice por vértice, com medidas, ângulos ou coordenadas e os confrontantes de cada lado. A exigência de precisão vem da Lei de Registros Públicos:
“Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes [...]” (Lei 6.015/1973, art. 225)
Como descreve um polígono fechado, esse memorial precisa começar e terminar no mesmo vértice e não pode ter lados que se cruzem; um erro de coordenada que produza cruzamento é sinal de levantamento ou digitação errada. Esse documento não descreve a construção e é tratado no texto sobre georreferenciamento de imóveis rurais.
O desmembramento, aliás, tem definição legal, que o distingue do loteamento e muda a documentação exigida:
“§ 2º Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.” (Lei 6.766/1979, art. 2º, § 2º)
Sistemas construtivos e especificações técnicas
Esta é a parte central do memorial. Cada sistema da obra é descrito com o material, suas características técnicas e, quando existir, a norma da ABNT que o rege. O exemplo abaixo mostra o tipo de redação esperado; os valores são ilustrativos e dependem do projeto.
| Sistema | Especificação de exemplo | Norma de referência |
|---|---|---|
| Fundação | Estacas ou sapatas conforme sondagem e projeto de fundações | NBR 6122 (projeto e execução de fundações) |
| Estrutura | Concreto armado com resistência característica (fck) definida no projeto estrutural, aço CA-50 | NBR 6118 (projeto de estruturas de concreto) |
| Vedações | Blocos cerâmicos de vedação com dimensões nominais indicadas | NBR 15270 (blocos e tijolos cerâmicos) |
| Cobertura | Telha cerâmica do modelo indicado, sobre estrutura de madeira ou metálica | Série NBR 15310 (telhas cerâmicas) |
| Esquadrias | Alumínio com tipologia, linha e acabamento definidos | NBR 10821 (esquadrias para edificações) |
| Desempenho do conjunto | Vida útil de projeto e níveis de desempenho adotados | NBR 15575 (desempenho de edificações habitacionais) |
Duas observações sobre essa tabela. Primeiro, as normas têm edições e emendas sucessivas; o memorial deve citar a edição em vigor na data do projeto — a NBR 15575, por exemplo, é de 2013 e recebeu emendas até dezembro de 2025, e a norma de telhas cerâmicas ganhou nova edição em 2025. Segundo, a NBR 15575 não trata de um material específico: ela fixa requisitos de desempenho para a edificação habitacional e seus sistemas (estrutura, pisos, vedações, cobertura, instalações). Por isso não faz sentido citá-la como "norma da telha"; ela entra no memorial para dizer quais níveis de desempenho o projeto adota.
A descrição da estrutura informa o tipo de concreto, a classe de resistência, o aço e o método executivo. A das fundações depende da sondagem: tipo (rasa ou profunda), dimensões principais e cuidados de execução. Em sistemas construtivos a seco, o memorial precisa ser ainda mais explícito, porque o comprador e o fiscal conhecem menos esses materiais. É nesse ponto que se deve especificar os perfis de steel frame — espessura do aço, tipo de galvanização, placas de fechamento — ou especificar a madeira do wood frame, com espécie, tratamento e proteção contra umidade.
Sistemas sem norma brasileira são chamados de inovadores. Para financiamento, a cartilha da Caixa só aceita os que têm DATec (Documento de Avaliação Técnica) válido, emitido no âmbito do SiNAT (Sistema Nacional de Avaliações Técnicas), e alerta que declarar um sistema inovador como convencional é irregularidade. O memorial deve dizer claramente qual é o caso.

Instalações
As instalações elétricas, hidrossanitárias, de gás, de prevenção e combate a incêndio, de telecomunicações e, quando houver, de climatização e automação são descritas com base nos projetos complementares. Para cada uma, o memorial indica materiais (tipo de tubulação, bitola de fios, quadros e disjuntores), pontos previstos por ambiente e equipamentos incluídos ou não na entrega. A frase "infraestrutura para ar-condicionado", por exemplo, precisa dizer se inclui tubulação frigorígena, dreno e ponto elétrico, ou só a espera na parede.
Acabamentos por ambiente
Pisos, rodapés, paredes, tetos, bancadas, louças, metais, portas, ferragens e pintura são descritos ambiente por ambiente. É onde mais aparecem problemas na entrega, porque especificações vagas abrem espaço para trocas.
| Item | Redação vaga | Redação adequada |
|---|---|---|
| Piso da sala | Porcelanato de primeira qualidade | Porcelanato retificado 60 × 60 cm, classe de uso e acabamento indicados, linha de referência ou equivalente técnico aprovado |
| Pintura interna | Tinta acrílica premium | Massa corrida e duas demãos de tinta acrílica da classificação indicada, cor definida em projeto |
| Bancada da cozinha | Bancada em pedra | Granito da cor indicada, espessura de 2 cm, com cuba de aço inox nas dimensões definidas |
| Esquadrias | Janelas de alumínio | Alumínio na cor indicada, linha e tipologia (de correr, maxim-ar), vidro com espessura e tipo definidos |
| Louças e metais | Louças de boa marca | Bacia com caixa acoplada e metais da linha indicada, com referência de fabricante |
A expressão "ou equivalente" é comum e legítima, mas deve vir acompanhada do critério de equivalência (mesmas dimensões, classe e desempenho) e de quem aprova a troca. Sem isso, "equivalente" vira "qualquer coisa parecida".
Acessibilidade
As especificações precisam mostrar como a edificação atende às regras de acessibilidade. A Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão, trata do tema no art. 56. O caput define o alcance, o § 1º envolve o responsável técnico, e o § 2º condiciona a aprovação do projeto e o certificado de conclusão da obra ao atestado de que as regras foram cumpridas:
“Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis. § 1º As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, de Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica de projetos, devem exigir a responsabilidade profissional declarada de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes.” (Lei 13.146/2015, art. 56, § 1º)
Descrever rampas, larguras de portas e circulações, desníveis, corrimãos e sanitários acessíveis no memorial é o que sustenta essa declaração.
Documentos, licenças e responsabilidade técnica
O memorial pode trazer a relação dos documentos da obra e a situação de cada um. Uma tabela simples basta, sem prazos inventados: cada órgão tem os seus, e eles mudam.
| Documento | Quem emite | Observação |
|---|---|---|
| Projeto aprovado e alvará de construção | Prefeitura | Autorizam o início da obra; regras e prazos definidos pelo município |
| Licença ambiental | Órgão ambiental municipal ou estadual | Só quando a atividade ou o local exigem |
| ART ou RRT de projeto e de execução | Crea (engenheiros) ou CAU (arquitetos) | Identificam os responsáveis técnicos |
| Plano de gerenciamento de resíduos | Construtora | Obrigação legal das empresas de construção civil (Lei 12.305/2010, art. 20, III) |
| Habite-se ou certificado de conclusão | Prefeitura | Emitido ao fim da obra; permite averbar a construção na matrícula |
A ART existe desde 1977 e alcança todo contrato de obra ou serviço técnico:
“Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).” (Lei 6.496/1977, art. 1º)
Obra ou serviço sem ART expõe quem o executou à multa da alínea a do art. 73 da Lei 5.194/1966, conforme manda o art. 3º da própria Lei 6.496. Para arquitetos, desde a criação do CAU pela Lei 12.378/2010, o registro correspondente é o RRT (art. 45 dessa lei). A segurança do canteiro também tem regra própria: a NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego, que cuida da proteção de quem trabalha em obras. Ela foi editada em 1978, reformulada em 1995 e reescrita pela Portaria SEPRT 3.733/2020, com alterações posteriores.
Quem elabora e quem assina o memorial
O memorial é elaborado sob coordenação de quem responde pela obra — a construtora, a incorporadora ou o profissional contratado pelo dono — e assinado pelo responsável técnico pelo projeto. Na prática, reúne informações de várias pessoas:
- Arquiteto ou engenheiro autor do projeto arquitetônico: sistemas, áreas, acabamentos, acessibilidade.
- Engenheiros dos projetos complementares: estrutura, fundações, instalações, cada um com seu memorial de cálculo.
- Construtora: métodos executivos, fornecedores, cronograma.
- Incorporadora, quando houver: padrão de acabamento prometido na venda, equipamentos das áreas comuns.
- Revisor técnico e, se for o caso, advogado: coerência com os projetos e com o contrato.
- Órgãos públicos: aprovam o projeto e, em alguns casos, exigem o memorial para isso.
As atribuições do arquiteto que alimentam o memorial estão na lei da profissão:
“II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;” (Lei 12.378/2010, art. 2º, II)
Engenheiros têm atribuição equivalente pela Lei 5.194/1966, sob fiscalização do sistema formado pelo Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e pelos Creas. A cartilha da Caixa admite ainda o técnico em edificações, com TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), nos limites das suas atribuições.
A escolha do profissional pesa mais que o formato do documento. Quem assina responde pelo que está escrito, e um memorial copiado de outra obra, com materiais que não serão usados, cria responsabilidade sem proteger ninguém.

Como elaborar um memorial descritivo, passo a passo
O memorial deve nascer junto com o projeto executivo, e não depois dele. Escrito ao fim, tende a copiar o que "sempre se usa" em vez de descrever o que foi projetado. A sequência abaixo organiza o trabalho.
1. Reunir as informações
Antes de redigir, junte o que cada disciplina produziu:
- Dados gerais: identificação da obra, dos proprietários e dos responsáveis técnicos;
- Terreno: matrícula, levantamento topográfico, sondagem, fotos do local;
- Arquitetura: plantas, cortes, fachadas, quadro de áreas, detalhamentos;
- Estrutura e fundações: projeto, especificação de materiais, memorial de cálculo;
- Instalações: projetos elétrico, hidrossanitário, de gás, de incêndio e de telecomunicações;
- Materiais: fichas técnicas e certificações de fornecedores, com linhas e referências;
- Planejamento: cronograma, etapas e marcos.
As fotografias do terreno e do entorno registram a situação antes da obra e são úteis em discussões futuras com vizinhos; convém datá-las e, quando possível, registrar a localização.
2. Compatibilizar os projetos
Antes de descrever, confira se os projetos conversam entre si: tubulação que atravessa viga, ponto elétrico onde a arquitetura previu armário, forro que não comporta a instalação. O memorial não resolve incompatibilidades; ele as torna visíveis. A etapa é um dos pontos críticos do projeto executivo e da execução da obra, tratados em texto próprio.
3. Redigir por sistemas e por ambientes
A linguagem deve ser técnica e ao mesmo tempo compreensível para quem vai comprar ou morar. Frases curtas, uma especificação por item, unidades de medida sempre indicadas. Tabelas ajudam nos acabamentos por ambiente; figuras e plantas citadas no texto devem ser numeradas.
4. Revisar tecnicamente e juridicamente
A revisão técnica, feita pelo responsável, confere cada item com os projetos e com as normas citadas. A revisão jurídica, quando o memorial vai integrar contrato de venda ou incorporação, confere se o texto não promete o que o contrato não cobre e se as condições de substituição de materiais estão claras.
5. Controlar versões
Cada alteração de projeto gera nova versão do memorial, com data e descrição do que mudou. Na incorporação, mudanças depois do registro dependem das regras do art. 43, IV, da Lei 4.591; no financiamento, de aprovação prévia do banco.
Ferramentas
Programas de desenho assistido por computador (CAD) e de modelagem da informação da construção (BIM) permitem extrair quantitativos e especificações diretamente do modelo, o que reduz a distância entre projeto e memorial. Planilhas e programas de gestão de obra ajudam a controlar cronograma e versões, e aplicativos de celular facilitam o registro de vistorias no canteiro. O texto sobre aplicativos de construção traz exemplos. Nenhuma ferramenta substitui a leitura atenta do responsável técnico.
Modelo de estrutura de memorial descritivo
A estrutura a seguir serve de ponto de partida para uma obra residencial ou comercial. Adapte os capítulos ao tipo de obra e ao destinatário (prefeitura, banco, cartório, cliente).
- Identificação: dados gerais da obra, responsáveis técnicos e seus registros, localização e matrícula.
- Terreno: dimensões e confrontações, topografia, sondagem, infraestrutura disponível, restrições legais.
- Serviços preliminares: limpeza, demolições, instalações do canteiro, locação da obra.
- Fundações e estrutura: tipo, materiais, resistência, normas de referência.
- Vedações e revestimentos: paredes internas e externas, argamassas, revestimentos cerâmicos.
- Cobertura e impermeabilização: estrutura do telhado, telhas, calhas, lajes impermeabilizadas.
- Esquadrias e vidros: portas, janelas, ferragens, vidros.
- Instalações: elétrica, hidrossanitária, gás, incêndio, telecomunicações, climatização.
- Acabamentos por ambiente: pisos, paredes, tetos, bancadas, louças e metais.
- Áreas comuns e equipamentos (em edifícios): elevadores, geradores, bombas, lazer.
- Acessibilidade: rotas, dimensões, equipamentos.
- Serviços complementares: paisagismo, muros, pavimentação externa, limpeza final.
- Documentação: projetos, licenças, ART ou RRT, plano de resíduos.
- Assinaturas: responsável técnico, construtora e proprietário, com local e data.
Erros comuns e como evitar
Alguns problemas aparecem repetidamente em memoriais descritivos, e quase todos têm a mesma origem: o documento foi tratado como formalidade.
| Erro | Consequência provável | Como evitar |
|---|---|---|
| Especificação vaga de materiais | Discussão na entrega sobre o que é "de primeira" ou "equivalente" | Indicar dimensão, classe, linha ou referência e critério de equivalência |
| Memorial desatualizado após mudanças no projeto | Contradição entre projeto, memorial e obra entregue | Controle de versões com data e registro das alterações |
| Cronograma irreal | Atrasos, multas contratuais e desgaste com o cliente | Planejar por marcos técnicos, considerando aprovações e clima |
| Norma citada fora de contexto | Especificação que não se sustenta tecnicamente | Citar a norma que de fato rege o material ou o desempenho, na edição vigente |
| Sistema inovador apresentado como convencional | Recusa no financiamento e responsabilização do cliente e do técnico | Verificar se há norma ABNT; se não houver, confirmar o DATec válido |
| Confusão com o memorial de cálculo | Documento incompleto para o comprador e para o fiscal | Manter os dois documentos, cada um com sua função |
Especificações como "cerâmica de primeira qualidade" ou "tinta acrílica premium" são o caso mais comum e o que mais gera reclamações, porque cada parte entende o que lhe convém. O remédio é sempre o mesmo: dizer o que é, com medida e referência.
Deixar de atualizar o memorial quando o projeto muda é o segundo erro mais sério. Qualquer alteração nos projetos arquitetônico ou complementares deve se refletir no memorial na mesma data, para que os documentos não se contradigam.
O terceiro é citar normas sem saber o que elas regulam. A NBR 15575, de desempenho, é frequentemente usada como selo genérico de qualidade; ela é mais que isso, porque exige que o projeto declare níveis de desempenho e vida útil, e o memorial que a cita precisa trazer essas informações. Para evitar esses problemas, vale estabelecer uma rotina de revisão a cada mudança de projeto e manter a equipe atualizada sobre as normas em vigor.
Memorial descritivo em programas habitacionais
Empreendimentos financiados por programas habitacionais seguem, além das regras gerais, as exigências do programa e do agente financeiro. Hoje o programa habitacional federal se chama Minha Casa, Minha Vida, e sua lei atual é a 14.620/2023, fruto da conversão da Medida Provisória 1.162/2023; ela revogou dispositivos da Lei 14.118/2021, que havia criado o programa Casa Verde e Amarela. As regras do programa estão no texto sobre o Minha Casa, Minha Vida.
As especificações mínimas das unidades e os critérios técnicos de cada modalidade são definidos em normas complementares do programa e nos manuais do agente financeiro, e mudam com frequência. Por isso, antes de elaborar o memorial, a construtora deve baixar a versão atual das exigências na fonte, em vez de reaproveitar listas de programas anteriores.
Algumas obrigações valem para qualquer obra, com ou sem programa. As empresas de construção civil estão sujeitas à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
“III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;” (Lei 12.305/2010, art. 20, III)
No campo da energia, a Lei 10.295/2001 criou a política nacional de conservação e uso racional de energia e tem um artigo dedicado às edificações:
“Art. 4o O Poder Executivo desenvolverá mecanismos que promovam a eficiência energética nas edificações construídas no País.” (Lei 10.295/2001, art. 4º)
A lei não fixa, por si, especificações para cada obra; quem as define são os regulamentos e os programas. Mesmo quando não são exigidas, soluções como iluminação LED, dispositivos economizadores de água, captação de água de chuva, isolamento térmico e aproveitamento da ventilação e da luz natural devem constar do memorial com a mesma precisão dos demais itens, para que possam ser cobradas e mantidas. Exemplos de aplicação estão em arquitetura sustentável na prática.
A análise de propostas em programas públicos costuma passar por verificação técnica, ambiental e econômica, com acompanhamento durante a obra e liberação de recursos por etapa. Os prazos de cada fase dependem do agente e do programa e não devem ser prometidos no memorial.
Entrega, guarda e atualização do memorial
Na entrega da obra
O memorial final, atualizado com todas as alterações aprovadas durante a obra, deve ser entregue ao proprietário junto com as chaves e com os demais documentos: projetos, habite-se, garantias de equipamentos e orientações de uso e manutenção. Em incorporações, o incorporador tem o dever de averbar a construção na matrícula depois do habite-se:
“Art. 44. Após a concessão do habite-se pela autoridade administrativa, incumbe ao incorporador a averbação da construção em correspondência às frações ideais discriminadas na matrícula do terreno, respondendo perante os adquirentes pelas perdas e danos que resultem da demora no cumprimento dessa obrigação.” (Lei 4.591/1964, art. 44, com redação da Lei 14.382/2022)
A averbação da edificação na matrícula está prevista no art. 167, II, item 4, da Lei 6.015/1973, a lei que rege o registro de imóveis. O que ela é e como se faz está no texto sobre averbação; quando a construção existe mas nunca foi regularizada, o caminho é a regularização imobiliária.
Como pedir o documento
- Se não foi entregue, peça por escrito à construtora ou à incorporadora, guardando o comprovante do pedido.
- Em incorporações, peça certidão do memorial registrado no cartório indicado no quadro-resumo do contrato.
- Para obras antigas, procure o processo de aprovação na prefeitura, que pode conter o memorial apresentado na época.
- Se houver recusa ou divergência relevante, procure orientação jurídica. Numa ação judicial, a comparação entre memorial e obra costuma ser feita numa perícia de vícios construtivos.
Como guardar
- Arquivo físico protegido de umidade e calor, com os projetos.
- Cópia digital em boa resolução, com cópia de segurança fora do computador principal.
- Organização por data e por versão, para facilitar consultas.
- Em condomínios, cópia com o síndico e a administradora.
Quando atualizar
Reformas que alteram sistemas do prédio — estrutura, vedações, instalações, fachada — devem gerar atualização do memorial, para que ele continue descrevendo o imóvel real. Em edifícios, reformas nas unidades seguem a NBR 16280, em vigor desde 2014, que exige plano de reforma e responsável técnico em determinadas intervenções. O retrofit de prédios antigos é o caso extremo: sem memorial original, parte do trabalho é reconstituir o que existe.
Para síndicos e administradoras, o memorial é a referência para contratar manutenção das áreas comuns, orçar reformas e conferir se uma troca de material mantém o padrão original. O documento deve ficar disponível para consulta e ser usado como base na contratação de serviços técnicos.
| Parte | Responsabilidade |
|---|---|
| Construtora ou incorporadora | Entregar a versão final, atualizada com as alterações aprovadas |
| Proprietário | Guardar o documento e atualizá-lo em reformas relevantes |
| Síndico | Manter cópia do memorial do edifício e disponibilizá-la para consultas |
| Administradora | Usar o memorial como referência em contratos de manutenção |
Na obra pequena e na reforma
Casas unifamiliares, ampliações e reformas raramente passam por incorporação, e muitas vezes o memorial é dispensado pela prefeitura. Mesmo assim, uma versão curta — uma ou duas páginas com sistema construtivo, materiais principais e acabamentos por ambiente — resolve boa parte das discussões entre dono da obra e empreiteiro. O contrato de empreitada pode simplesmente dizer que a obra será executada "conforme projeto e memorial descritivo anexos", e cada alteração combinada durante a obra passa a ser anotada no próprio memorial, com data e assinatura das duas partes. Esse cuidado custa pouco e evita que o preço combinado seja discutido depois com base em lembranças diferentes do que foi prometido.
O memorial na avaliação do imóvel
O memorial também é usado anos depois, quando o imóvel é vendido, financiado, partilhado ou avaliado. Para o avaliador, ele informa padrão construtivo, sistemas e materiais que nem sempre se veem na vistoria — a fundação, a impermeabilização, a tubulação embutida — e ajuda a enquadrar o imóvel no padrão correto do CUB quando o método exige custo de construção. Um memorial bem guardado torna a avaliação mais rápida e mais fundamentada.
O memorial como compromisso verificável
O memorial descritivo é o texto que transforma um projeto em compromisso verificável. Na incorporação, é peça do registro e trava as especificações; no financiamento, é parte da proposta ao banco; em qualquer obra, é o documento que responde, na entrega e nos anos seguintes, ao que foi combinado. O que o torna útil é a precisão: material, medida, classe, referência e local de aplicação, assinados por quem responde tecnicamente por eles e mantidos atualizados a cada mudança.
Se você vai comprar na planta, financiar uma construção ou precisa conferir se o imóvel entregue corresponde ao memorial, a Valen Brasil tem arquitetos e avaliadores que comparam o memorial com a obra real e levam essa leitura para o laudo de avaliação, na região de Itajaí, Blumenau e Balneário Camboriú.
Perguntas frequentes
O memorial descritivo de obras é obrigatório?
Depende da situação. Na venda de unidades na planta, sim: o memorial das especificações da obra é peça obrigatória do registro de incorporação (Lei 4.591/1964, art. 32, g). No financiamento de construção pela Caixa, integra a Proposta de Construção Individual. Na prefeitura, a exigência varia conforme o código de obras de cada cidade. Em obras particulares sem financiamento, não há lei geral que o exija, mas ele é a melhor forma de definir o que foi contratado.
Quem pode fazer o memorial descritivo?
O responsável técnico pelo projeto: engenheiro ou arquiteto registrado no Crea ou no CAU e em dia com o conselho, com ART ou RRT. A Caixa admite também o técnico em edificações, com TRT, nos limites das suas atribuições. Construtora, projetistas complementares e fornecedores contribuem com informações.
Qual a diferença entre memorial descritivo e memorial de incorporação?
O memorial de incorporação é o conjunto de documentos que o incorporador registra no cartório antes de vender as unidades: título do terreno, certidões, projeto aprovado, cálculo das áreas, custo da obra, minuta da convenção de condomínio e outros. O memorial descritivo das especificações é uma das peças desse conjunto.
A construtora pode trocar um material previsto no memorial?
Na incorporação, depois do registro, o incorporador não pode modificar as especificações sem autorização unânime dos adquirentes ou exigência legal (Lei 4.591/1964, art. 43, IV). Em relação de consumo, o que o memorial descreve integra o contrato (CDC, art. 30). Trocas por "equivalente" só se sustentam se o critério de equivalência estiver escrito e for respeitado.
O memorial descritivo precisa seguir alguma norma da ABNT?
Para incorporações, o modelo de memorial de acabamentos segue a NBR 12721, conforme determina o art. 53, IV, da Lei 4.591. Nos demais casos não há modelo obrigatório, mas as especificações devem citar as normas que regem cada material e, em edificações habitacionais, os níveis de desempenho da NBR 15575.
Onde consigo o memorial descritivo de um prédio já construído?
Em incorporações, no cartório de registro de imóveis, pedindo certidão do memorial de incorporação. Também é possível pedir à construtora, ao síndico ou procurar o processo de aprovação na prefeitura.
Quanto tempo leva para elaborar um memorial descritivo?
Não há prazo padrão: depende do tamanho da obra, do número de projetos complementares e de quando o trabalho começa. O mais eficiente é redigi-lo junto com o projeto executivo, e não depois.
O que fazer se o imóvel entregue não corresponde ao memorial?
Registre as divergências por escrito na vistoria de entrega, com fotos e referência ao item do memorial, e envie a reclamação à construtora ou incorporadora guardando o comprovante. Em relação de consumo, o prazo para reclamar de vícios aparentes em imóvel, que é bem durável, é de 90 dias a contar da entrega, e a reclamação comprovada suspende esse prazo até a resposta negativa do fornecedor (CDC, art. 26, II e § 2º, I). Problemas de solidez e segurança têm a garantia de cinco anos do art. 618 do Código Civil. Se não houver acordo, um laudo técnico que compare o memorial com o que foi entregue é a base para negociar ou para uma ação.
Um memorial pronto da internet serve para a minha obra?
Serve como roteiro de capítulos, não como conteúdo. Um modelo genérico traz materiais, dimensões e normas que talvez não correspondam ao seu projeto, e o responsável técnico que o assina passa a responder por eles. Use o modelo para não esquecer seções e preencha cada item com o que foi de fato projetado.
Quer saber o valor do seu imóvel?
Laudo de avaliação a partir de 3 dias úteis.



