Método evolutivo: fórmula, fator de comercialização e exemplo

O método evolutivo da NBR 14653-2 soma terreno e custo de reedição da construção e aplica o fator de comercialização. Fórmula, exemplo de cálculo e graus.
O método evolutivo chega ao valor de um imóvel somando o terreno e o custo de reedição da construção (o custo de construir de novo, já descontado o desgaste) e multiplicando o total por um fator de comercialização, que ajusta essa soma ao preço que o mercado de fato aceita. A conta está na NBR 14653-2, a parte da norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) dedicada a imóveis urbanos, e é usada quando não há vendas de imóveis parecidos em número suficiente para a comparação direta. Este texto detalha o método; a visão geral de todos os métodos e de quem pode assinar está no guia de avaliação de imóveis.
Pontos principais
- A fórmula é VI = (VT + CB) × FC: valor do imóvel igual a terreno mais custo de reedição das benfeitorias, vezes o fator de comercialização.
- O terreno sai do método comparativo ou, sem dados, do involutivo; a construção sai do método comparativo direto de custo ou da quantificação de custo.
- O fator de comercialização pode ficar acima ou abaixo de 1 conforme o mercado na data da avaliação, e o grau do laudo depende de como ele foi obtido: arbitrado, justificado ou medido em vendas semelhantes.
- O método também funciona ao contrário: sabendo o preço de um imóvel, dá para separar quanto dele corresponde ao lote e quanto à construção.
- Residências de projeto singular, galpões e edificações de uso específico são os casos típicos.
O que é o método evolutivo
A NBR 14653-2 chama de método evolutivo a composição do valor total pela conjugação de métodos: cada parte do imóvel é avaliada pela técnica mais adequada a ela e o resultado é ajustado ao que o mercado efetivamente paga. A Parte 1 da mesma norma, que traz os procedimentos gerais, resume a ideia assim: o valor do bem resulta da soma do valor das partes que o compõem, com a ressalva de que, quando o objetivo é o valor de mercado, o fator de comercialização tem de entrar na conta.
O nome não se refere à evolução do preço ao longo dos anos. O método não mede valorização histórica: ele estima o valor numa data de referência, a data-base do laudo, a partir das partes que compõem o bem. A passagem do tempo aparece só de duas formas — na depreciação da construção, que depende da idade e do estado de conservação, e no fator de comercialização, que reflete a conjuntura do mercado naquela data.
A separação em partes é o que dá utilidade ao método. Terreno e construção se comportam de modo diferente: o terreno não se desgasta e seu preço depende sobretudo de localização e do que a lei permite construir; a edificação se desgasta com o uso e pode ser orçada pelo custo de materiais e mão de obra. Tratar cada parte com o instrumento certo permite avaliar imóveis para os quais não existe um "igual" à venda.
A fórmula e o significado de cada termo
| Sigla | Nome na norma | Como se obtém |
|---|---|---|
| VI | Valor do imóvel | Resultado final da conta |
| VT | Valor do terreno | Método comparativo direto de dados de mercado ou, na falta de dados, método involutivo |
| CB | Custo de reedição da benfeitoria | Custo de reprodução da construção menos a depreciação |
| FC | Fator de comercialização | Relação entre o que o mercado paga e a soma de terreno e construção |
Muitos textos escrevem VB (valor das benfeitorias) no lugar de CB. A diferença não é só de letra: a norma fala em custo de reedição, isto é, em quanto custaria reproduzir a construção no estado em que ela se encontra, e não no preço que ela alcançaria sozinha no mercado. Quem transforma custo em valor de mercado é o fator de comercialização.
As três exigências da norma
O item 8.2.4 da NBR 14653-2:2011, edição em vigor da Parte 2, condiciona o uso do método a três requisitos. O Manual de Avaliação de Imóveis do Patrimônio da União, publicado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) em março de 2024, reproduz as mesmas condições no capítulo sobre o método:
- Terreno pelo mercado. O lote é avaliado por comparação com vendas e ofertas de terrenos semelhantes; só quando ele for inviável usa-se o método involutivo, que parte de um projeto hipotético de aproveitamento do lote.
- Construção pelo custo. As benfeitorias são apropriadas pelo método comparativo direto de custo, que modela custos de obras de projetos semelhantes, ou pelo método da quantificação de custo, que usa o custo unitário básico ou um orçamento detalhado.
- Fator de comercialização considerado. O fator entra obrigatoriamente na conta e pode ficar acima ou abaixo de 1, conforme o momento do mercado na data da avaliação.
A norma acrescenta duas regras práticas. Em áreas muito adensadas, nas quais tirar o melhor proveito do lote é o que mais pesa no preço, o avaliador deve analisar se a construção é adequada ao terreno, apontar subaproveitamento ou superaproveitamento e mostrar as contas (item 8.2.4.1). E o método é considerado eletivo para imóveis com características tão particulares que não existam dados de mercado suficientes para o método comparativo (item 8.2.4.2).
Quando o método evolutivo é indicado
A escolha do método depende da natureza do bem, da finalidade da avaliação e da quantidade e da qualidade das informações de mercado. Quando o objetivo é o valor de mercado, a Parte 2 recomenda preferir, sempre que possível, a comparação direta com vendas e ofertas de imóveis semelhantes (item 8.1.1). O evolutivo entra quando essa comparação não se sustenta.
Casos em que ele aparece com frequência:
- Casas de padrão singular, com área, acabamento ou projeto sem equivalentes no bairro.
- Galpões, plantas industriais e prédios de uso específico, como escolas, clínicas e templos, que raramente são vendidos e têm preços muito dispersos. O manual da SPU cita justamente residências de alto padrão, prédios, galpões e plantas industriais como exemplos.
- Imóveis em cidades pequenas ou áreas com poucas transações, onde não se reúne amostra de casas comparáveis, mas ainda há vendas de terrenos.
- Planta de valores e cadastro: prefeituras e a própria SPU usam a lógica de terreno mais construção para calcular valores em massa, como explica o manual da União. É a mesma lógica por trás do valor venal calculado pela prefeitura, base do IPTU.
- Laudos com mais de um método, em que o evolutivo serve para conferir o resultado do comparativo.
Ele é pouco indicado quando existem muitas vendas de imóveis parecidos, como apartamentos de padrão comum em bairros consolidados. Nesses casos o comparativo mede o mercado diretamente, e somar terreno e construção acrescenta etapas e fontes de erro sem ganho de precisão. Para imóveis que valem pelo que rendem, como lojas alugadas ou salas comerciais, o método da renda costuma responder melhor à pergunta do comprador; a avaliação de imóvel comercial discute essa escolha.
Como se calcula cada parte

Valor do terreno
O terreno é avaliado como se estivesse vazio, pela comparação com vendas e ofertas de lotes semelhantes na mesma região. O avaliador reúne a amostra, homogeneíza as diferenças (área, frente, topografia, localização, zoneamento) com fatores de homogeneização ou com modelos de regressão, obtendo o preço unitário do metro quadrado. É nesta etapa que entra a inferência estatística: o tratamento por regressão do método comparativo se aplica aos dados de terrenos, não à soma final do evolutivo. O passo a passo da avaliação de lotes está no artigo sobre avaliação de terrenos.
Antes de qualquer conta, o avaliador confere a documentação. Conforme a Lei 6.015/1973 (art. 176), todo imóvel recebe uma matrícula exclusiva, aberta no Livro nº 2 do cartório de registro de imóveis, onde constam a descrição do bem e os registros e averbações que o afetam. Área, confrontações e ônus da matrícula precisam bater com o que se vê no local; a certidão de matrícula é o documento de partida.
O que a legislação urbanística permite construir também muda o preço do lote. O Estatuto da Cidade define o índice que mede esse potencial:
“§ 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.” (Lei 10.257/2001, art. 28)
O mesmo artigo deixa ao plano diretor de cada município fixar o coeficiente básico e os limites máximos. Por isso dois lotes de mesma área, em zonas diferentes, não valem o mesmo: um pode receber um prédio, o outro só uma casa. O artigo sobre potencial construtivo do terreno aprofunda o tema.
A lei federal de parcelamento do solo fixa ainda dimensões mínimas para lotes de loteamentos, o que ajuda a decidir quais terrenos entram na amostra:
“II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;” (Lei 6.766/1979, art. 4º)
Um lote muito abaixo desses limites, fora das exceções, não se compara diretamente com lotes regulares da vizinhança; a diferença tem de ser tratada ou o dado sai da amostra.
Quando não há vendas de terrenos suficientes, a própria norma manda recorrer ao método involutivo. Ele estima quanto um incorporador poderia pagar pelo lote a partir do projeto que melhor aproveita o terreno: receita provável de venda das unidades, menos custos de obra, despesas, prazos e lucro. É um cálculo mais sensível a hipóteses e, por isso, exige que cada premissa seja explicada no laudo.
Custo de reedição da construção
A construção é avaliada pelo custo, em três passos: calcular quanto custaria construí-la nova hoje (custo de reprodução), descontar a depreciação e chegar ao custo de reedição.
O Código Civil classifica as benfeitorias pela finalidade, e a classificação ajuda a decidir o que entra na conta:
“Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.” (Código Civil, art. 96)
O artigo seguinte do Código exclui do conceito os acréscimos que surgem sem intervenção do dono, do possuidor ou do detentor. Para o avaliador, o ponto prático é outro: uma piscina ou um paisagismo sofisticado entram no custo de reprodução, mas o mercado pode não pagar por eles o que custaram — e isso aparece no fator de comercialização.
Para o custo de reprodução há dois caminhos na norma. O mais comum parte do CUB, o custo unitário básico por metro quadrado calculado segundo a ABNT NBR 12721. A divulgação mensal é exigida pela Lei do Condomínio e das Incorporações:
“Art. 54 Os sindicatos estaduais da indústria da construção civil ficam obrigados a divulgar mensalmente, até o dia 5 de cada mês, os custos unitários de construção a serem adotados nas respectivas regiões jurisdicionais, calculados com observância dos critérios e normas a que se refere o inciso I, do artigo anterior.” (Lei 4.591/1964, art. 54)
O CUB não inclui tudo. A NBR 14653-2 prevê somar ao custo básico os itens que ficam fora dele — elevadores, fundações especiais, instalações como geradores e centrais de gás, projetos — e aplicar percentuais de administração da obra, custos financeiros e lucro da construtora, o conjunto chamado de BDI (benefícios e despesas indiretas). Usar o CUB "puro" como custo final subestima a construção. A tabela do estado e o padrão construtivo certo fazem diferença: o CUB é calculado por padrão (baixo, normal, alto) e por tipo de projeto, e em Santa Catarina tem série própria, comentada no artigo sobre o CUB de Santa Catarina. O link do Custo Unitário Básico (CUB) em São Paulo mostra como um sindicato publica a série.
Outra referência pública é o SINAPI, sistema de custos e índices da construção mantido em parceria pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Ele divulga todo mês custos médios por metro quadrado e índices para o Brasil, por grande região e por estado, e pode servir de segunda fonte quando o padrão do imóvel não se encaixa bem nas tabelas do CUB.
O segundo caminho é o orçamento detalhado: levantar quantidades de materiais e serviços e aplicar preços de fontes especializadas, seguindo a planilha modelo da NBR 12721. É mais trabalhoso e costuma ser reservado a construções atípicas ou de grande porte.
Com o custo de reprodução em mãos, desconta-se a depreciação física. A norma admite duas formas: o orçamento do que seria preciso para recompor a construção como se fosse nova, ou um coeficiente calculado a partir da idade e do grau de conservação. O critério de Ross-Heidecke, que combina a idade em relação à vida útil com uma escala de estados de conservação, é o mais usado no país, segundo o manual da SPU. Os detalhes e as tabelas estão no artigo sobre depreciação de imóveis. O resultado dessa subtração é o custo de reedição, o CB da fórmula.
Fator de comercialização
Pela definição da Parte 1 da norma, o fator de comercialização compara o valor de mercado com o custo de reedição (ou de substituição) do bem: é o primeiro dividido pelo segundo. Se o mercado paga mais do que terreno e construção custariam, ele fica acima de 1; se paga menos, abaixo. Na revisão de 2019 da Parte 1 da norma, a definição passou a falar em custo total e admite expressamente fator igual a 1.
Fatores abaixo de 1 tendem a aparecer em imóveis de uso muito específico ou com acabamento acima do padrão do bairro: o dono gastou mais do que um comprador típico aceita pagar. Fatores acima de 1 aparecem em regiões de demanda forte e pouca oferta, em que o imóvel pronto vale mais do que o custo de reproduzi-lo, porque o comprador economiza tempo de obra, risco e burocracia. O manual da SPU lista as condições que mais pesam: localização, arquitetura compatível com o padrão local, funcionalidade, equilíbrio econômico do empreendimento, obsolescência, características da região e momento do mercado local, de retração ou de euforia.
A forma de obter o fator define a qualidade do laudo. O melhor caminho é medi-lo em vendas reais: para imóveis semelhantes que foram negociados, calcula-se terreno mais construção depreciada e divide-se o preço pago por essa soma. O manual da União recomenda pelo menos três elementos nessa pesquisa. Na falta deles, o avaliador pode justificar o fator com argumentos de mercado documentados ou, como última opção, arbitrá-lo — e a norma pontua menos cada uma dessas saídas.
Exemplo de cálculo passo a passo
Os números abaixo são ilustrativos, escolhidos para mostrar a mecânica da conta. Não representam preços de nenhuma cidade nem o CUB de um mês específico.
Imagine uma casa térrea de 200 m² construídos, com acabamento de padrão alto e projeto próprio, num lote de 400 m². No bairro há vendas de terrenos, mas nenhuma casa parecida foi negociada nos últimos meses.
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Valor do terreno (VT) | 400 m² × R$ 700/m² | R$ 280.000 |
| Custo de reprodução da casa | 200 m² × R$ 3.200/m² (CUB, itens fora do CUB e BDI) | R$ 640.000 |
| Depreciação física | 25% × R$ 640.000 | R$ 160.000 |
| Custo de reedição (CB) | R$ 640.000 − R$ 160.000 | R$ 480.000 |
| Terreno mais construção | R$ 280.000 + R$ 480.000 | R$ 760.000 |
| Valor do imóvel (VI) com FC = 0,92 | R$ 760.000 × 0,92 | R$ 699.200 |
De onde saiu o fator 0,92? Da pesquisa de três casas de padrão semelhante vendidas na região, para as quais o avaliador calculou terreno mais construção depreciada e comparou com o preço efetivamente pago:
| Imóvel vendido | Preço de venda | Terreno + construção depreciada | Fator |
|---|---|---|---|
| Casa A | R$ 650.000 | R$ 700.000 | 0,9286 |
| Casa B | R$ 820.000 | R$ 880.000 | 0,9318 |
| Casa C | R$ 540.000 | R$ 600.000 | 0,9000 |
| Média | — | — | 0,9201 |
A média arredondada, 0,92, indica que nesse mercado as casas prontas estão sendo vendidas por cerca de 8% menos do que a soma do lote com a construção depreciada. Se o avaliador tivesse arbitrado um fator de 1,05 sem pesquisa, o mesmo imóvel sairia por R$ 798.000 (R$ 760.000 × 1,05), quase R$ 100 mil acima. A diferença mostra por que o fator merece tanta atenção quanto o terreno e a obra.
O caminho inverso
O item 8.2.4.3 da norma permite usar a mesma equação ao contrário: conhecido o valor total de um imóvel, isola-se o terreno ou a construção. No exemplo, se a casa fosse vendida por R$ 699.200 com fator 0,92 e custo de reedição de R$ 480.000, o terreno valeria R$ 699.200 ÷ 0,92 − R$ 480.000 = R$ 280.000. Esse uso aparece quando é preciso separar as parcelas para fins contábeis, de seguro (em que só a construção interessa) ou de partilha, e em regiões onde não há venda de lotes vazios para comparar.
Grau de fundamentação do laudo
A NBR 14653-2 classifica o laudo feito pelo método evolutivo apenas quanto ao grau de fundamentação; o grau de precisão, ligado ao intervalo de confiança estatístico, é tratado no método comparativo. Para o evolutivo, a norma avalia três itens, cada um pontuado de 1 a 3:
| Item | Grau III (3 pontos) | Grau II (2 pontos) | Grau I (1 ponto) |
|---|---|---|---|
| 1. Valor do terreno | Grau III no comparativo ou no involutivo | Grau II no comparativo ou no involutivo | Grau I no comparativo ou no involutivo |
| 2. Custo de reedição | Grau III na quantificação de custo | Grau II na quantificação de custo | Grau I na quantificação de custo |
| 3. Fator de comercialização | Inferido em mercado semelhante | Justificado | Arbitrado |
| Enquadramento do laudo | Mínimo de 8 pontos, itens 1 e 2 no grau III e item 3 ao menos no II | Mínimo de 5 pontos, itens 1 e 2 ao menos no grau II | Mínimo de 3 pontos, todos ao menos no grau I |
Duas regras completam a tabela. O grau III só é alcançável em laudo na modalidade completa. E quando o terreno ou a construção representam, sozinhos, menos de 15% do valor total do imóvel, aquele item pode receber dois pontos independentemente do grau atingido na sua avaliação, porque seu peso no resultado é pequeno.
No exemplo acima, com terreno e custo avaliados no grau II (2 pontos cada) e fator inferido em vendas semelhantes (3 pontos), o laudo soma 7 pontos e fica no grau II: passa do mínimo de 5, mas não chega aos 8 do grau III. Para quem contrata, o grau diz quanto de evidência sustenta o número; quem recebe o laudo pode exigir um grau mínimo conforme a finalidade. O que o laudo precisa conter em cada modalidade está no artigo sobre laudo de avaliação do imóvel, e o conjunto das partes da norma, no texto sobre a NBR 14653.
Vantagens e limitações
Vantagens:
- Funciona sem amostra de imóveis iguais. Basta haver vendas de terrenos e referências de custo, que são mais fáceis de reunir.
- Mostra a composição do valor. O laudo separa quanto vale o terreno e quanto vale a construção, informação útil em seguro, contabilidade, partilha e discussões sobre benfeitorias.
- Permite auditar cada premissa. Área, custo unitário, idade, estado de conservação e fator estão explícitos e podem ser conferidos um a um.
Limitações:
- Custo não é valor. Sem um fator de comercialização bem medido, a soma de terreno e obra pode ficar longe do preço que o mercado paga.
- Depreciação é sensível. Pequenas mudanças na idade estimada, na vida útil ou no estado de conservação alteram bastante o custo de reedição.
- Imóveis antigos pesam mais na incerteza. Quanto mais velha a construção, maior a parcela de depreciação e maior a margem de discussão.
- Exige profissional com domínio de custos e de mercado. O IBAPE, entidade nacional que congrega os institutos estaduais de avaliações e perícias na engenharia, mantém em seu site uma consulta de profissionais e um programa de certificação em engenharia de avaliações. Critérios para escolher quem vai assinar estão no artigo sobre a credibilidade do avaliador de imóveis.
Comparação com os outros métodos
| Método | Pergunta que responde | Quando é a primeira escolha |
|---|---|---|
| Comparativo direto de dados de mercado | Por quanto imóveis parecidos estão sendo vendidos? | Há amostra suficiente de imóveis semelhantes |
| Evolutivo | Quanto valem terreno e construção, ajustados ao mercado? | Imóvel sem semelhantes à venda, mas com vendas de terrenos na região |
| Involutivo | Quanto um incorporador pagaria pelo terreno para executar o melhor projeto possível? | Glebas e terrenos com potencial de incorporação, sem vendas comparáveis |
| Da renda | Quanto vale o fluxo de aluguéis ou receitas que o imóvel gera? | Imóveis de renda; empreendimentos seguem a Parte 4 da norma |
A diferença entre evolutivo e involutivo costuma confundir. O evolutivo parte do que existe — terreno e construção reais — e soma as partes. O involutivo parte do que poderia existir: projeta um empreendimento hipotético e desconta custos e lucro para chegar ao valor do terreno. Os dois se encontram quando o terreno do evolutivo não pode ser avaliado por comparação: aí o involutivo fornece o VT que entra na fórmula.
Para imóveis rurais, a Parte 3 da norma, revista em 2019, tem sua própria versão do método evolutivo: o valor total resulta da terra nua mais as benfeitorias reprodutivas (lavouras, pastagens, florestas plantadas) e não reprodutivas (casas, galpões, cercas), com ativo e passivo ambiental quando considerados, e o fator de comercialização é opcional e deve ser fundamentado. A avaliação de imóveis rurais trata desses casos.
Conjugação de métodos no mesmo laudo
Nada impede que um laudo use mais de um método, e muitas vezes isso é o recomendável. Um arranjo comum é avaliar o imóvel pelo comparativo e conferir o resultado pelo evolutivo: se os dois ficam próximos, a conclusão ganha força; se divergem muito, o avaliador precisa investigar se o fator de comercialização está fora da realidade ou se a amostra do comparativo tem distorções. O importante é que a escolha e a eventual combinação estejam justificadas por escrito, com a indicação de qual resultado foi adotado e por quê.
Na avaliação do imóvel feita para processo judicial, a justificativa do método é exigência do Código de Processo Civil:
“III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;” (Código de Processo Civil, art. 473)
O mesmo artigo pede resposta conclusiva a todos os quesitos e fundamentação em linguagem simples. Um laudo pericial que aplica o evolutivo sem explicar de onde vieram o custo unitário, a depreciação e o fator fica exposto à impugnação das partes. O papel do perito judicial nesses processos tem artigo próprio.
Situações em que o método costuma aparecer
- Inventário e partilha. Quando a herança inclui uma casa sem equivalentes no mercado local, o evolutivo permite chegar ao valor e ainda separar terreno e construção, o que ajuda a dividir bens ou a discutir benfeitorias feitas por um dos herdeiros. Veja como funciona a avaliação de imóvel para inventário.
- Garantia de financiamento. Quando o imóvel oferecido em garantia não tem comparáveis, o evolutivo é uma das saídas previstas na norma; o grau mínimo aceito é definido por quem concede o crédito.
- Seguro patrimonial. O que interessa à seguradora é o custo de reconstruir, ou seja, a parcela de construção; o terreno não é destruído num sinistro.
- Imóveis comerciais e industriais. Galpões e prédios de uso específico raramente têm vendas comparáveis, e a combinação com o método da renda é frequente.
- Desapropriação e disputas sobre benfeitorias. Quando a discussão é sobre o que foi construído num terreno, separar as parcelas deixa claro quanto vale cada uma.
O problema que o método evolutivo resolve
O método evolutivo resolve um problema concreto: dar valor a imóveis que não têm iguais à venda. Ele faz isso decompondo o bem em terreno e construção, avaliando cada parte com a técnica certa e trazendo a soma de volta ao mercado pelo fator de comercialização. A qualidade do resultado depende menos da fórmula, que é simples, e mais de três escolhas: a amostra de terrenos, o custo unitário com a depreciação correta e a forma de medir o fator. Um laudo bem feito mostra as três com fontes e contas, e diz em que grau de fundamentação chegou.
Se você precisa avaliar uma casa de projeto próprio, um galpão ou outro imóvel sem comparáveis em Itajaí, Balneário Camboriú, Blumenau ou região, a Valen Brasil elabora o laudo com terreno, custo de reedição e fator de comercialização demonstrados item a item, conforme a NBR 14653.
Perguntas frequentes
O que é o método evolutivo na avaliação de imóveis?
É o método da NBR 14653-2 em que o terreno e a construção (esta já com o desconto do desgaste) são avaliados em separado, somados e corrigidos por um fator de comercialização. Cada parte é avaliada por uma técnica própria: o terreno pelo mercado, a construção pelo custo.
Qual é a fórmula do método evolutivo?
VI = (VT + CB) × FC, em que VI é o valor do imóvel, VT o valor do terreno, CB o custo de reedição das benfeitorias (custo de reprodução menos depreciação) e FC o fator de comercialização.
Quando usar o método evolutivo?
Quando não há vendas de imóveis semelhantes em número suficiente para o método comparativo, mas é possível avaliar o terreno e orçar a construção. Os exemplos mais comuns são casas sem similares no bairro, galpões e edificações feitas para um uso só.
O que é o fator de comercialização e como é calculado?
É o número que relaciona o preço de mercado com a soma de terreno e construção depreciada. Idealmente é medido em vendas de imóveis semelhantes: divide-se o preço pago por terreno mais construção de cada um e tira-se a média. Pode ficar acima ou abaixo de 1.
Qual a diferença entre o método evolutivo e o involutivo?
O evolutivo soma as partes do imóvel que existe: terreno e construção reais. O involutivo estima o valor de um terreno a partir de um empreendimento hipotético, descontando da receita projetada os custos e o lucro. O involutivo pode fornecer o valor do terreno que entra na fórmula do evolutivo.
O CUB sozinho basta para calcular o valor da construção?
Não. O CUB não inclui itens como fundações especiais, elevadores e instalações específicas, nem administração, custos financeiros e lucro da construtora. Esses itens são somados, e depois se desconta a depreciação conforme a idade e o estado de conservação.
Quer saber o valor do seu imóvel?
Laudo de avaliação a partir de 3 dias úteis.



