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Valen Brasil
Avaliação Imobiliária

Método evolutivo: fórmula, fator de comercialização e exemplo

Editora Valen •
Arranha-céu de fachada de vidro torcida em espiral, fotografado de baixo para cima contra o céu azul
Edifícios de projeto singular, sem similares à venda, estão entre os casos em que o método evolutivo é usado

O método evolutivo da NBR 14653-2 soma terreno e custo de reedição da construção e aplica o fator de comercialização. Fórmula, exemplo de cálculo e graus.

O método evolutivo chega ao valor de um imóvel somando o terreno e o custo de reedição da construção (o custo de construir de novo, já descontado o desgaste) e multiplicando o total por um fator de comercialização, que ajusta essa soma ao preço que o mercado de fato aceita. A conta está na NBR 14653-2, a parte da norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) dedicada a imóveis urbanos, e é usada quando não há vendas de imóveis parecidos em número suficiente para a comparação direta. Este texto detalha o método; a visão geral de todos os métodos e de quem pode assinar está no guia de avaliação de imóveis.

Pontos principais

  • A fórmula é VI = (VT + CB) × FC: valor do imóvel igual a terreno mais custo de reedição das benfeitorias, vezes o fator de comercialização.
  • O terreno sai do método comparativo ou, sem dados, do involutivo; a construção sai do método comparativo direto de custo ou da quantificação de custo.
  • O fator de comercialização pode ficar acima ou abaixo de 1 conforme o mercado na data da avaliação, e o grau do laudo depende de como ele foi obtido: arbitrado, justificado ou medido em vendas semelhantes.
  • O método também funciona ao contrário: sabendo o preço de um imóvel, dá para separar quanto dele corresponde ao lote e quanto à construção.
  • Residências de projeto singular, galpões e edificações de uso específico são os casos típicos.

O que é o método evolutivo

A NBR 14653-2 chama de método evolutivo a composição do valor total pela conjugação de métodos: cada parte do imóvel é avaliada pela técnica mais adequada a ela e o resultado é ajustado ao que o mercado efetivamente paga. A Parte 1 da mesma norma, que traz os procedimentos gerais, resume a ideia assim: o valor do bem resulta da soma do valor das partes que o compõem, com a ressalva de que, quando o objetivo é o valor de mercado, o fator de comercialização tem de entrar na conta.

O nome não se refere à evolução do preço ao longo dos anos. O método não mede valorização histórica: ele estima o valor numa data de referência, a data-base do laudo, a partir das partes que compõem o bem. A passagem do tempo aparece só de duas formas — na depreciação da construção, que depende da idade e do estado de conservação, e no fator de comercialização, que reflete a conjuntura do mercado naquela data.

A separação em partes é o que dá utilidade ao método. Terreno e construção se comportam de modo diferente: o terreno não se desgasta e seu preço depende sobretudo de localização e do que a lei permite construir; a edificação se desgasta com o uso e pode ser orçada pelo custo de materiais e mão de obra. Tratar cada parte com o instrumento certo permite avaliar imóveis para os quais não existe um "igual" à venda.

A fórmula e o significado de cada termo

Termos da fórmula do método evolutivo (NBR 14653-2, item 8.2.4)
SiglaNome na normaComo se obtém
VIValor do imóvelResultado final da conta
VTValor do terrenoMétodo comparativo direto de dados de mercado ou, na falta de dados, método involutivo
CBCusto de reedição da benfeitoriaCusto de reprodução da construção menos a depreciação
FCFator de comercializaçãoRelação entre o que o mercado paga e a soma de terreno e construção

Muitos textos escrevem VB (valor das benfeitorias) no lugar de CB. A diferença não é só de letra: a norma fala em custo de reedição, isto é, em quanto custaria reproduzir a construção no estado em que ela se encontra, e não no preço que ela alcançaria sozinha no mercado. Quem transforma custo em valor de mercado é o fator de comercialização.

As três exigências da norma

O item 8.2.4 da NBR 14653-2:2011, edição em vigor da Parte 2, condiciona o uso do método a três requisitos. O Manual de Avaliação de Imóveis do Patrimônio da União, publicado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) em março de 2024, reproduz as mesmas condições no capítulo sobre o método:

  1. Terreno pelo mercado. O lote é avaliado por comparação com vendas e ofertas de terrenos semelhantes; só quando ele for inviável usa-se o método involutivo, que parte de um projeto hipotético de aproveitamento do lote.
  2. Construção pelo custo. As benfeitorias são apropriadas pelo método comparativo direto de custo, que modela custos de obras de projetos semelhantes, ou pelo método da quantificação de custo, que usa o custo unitário básico ou um orçamento detalhado.
  3. Fator de comercialização considerado. O fator entra obrigatoriamente na conta e pode ficar acima ou abaixo de 1, conforme o momento do mercado na data da avaliação.

A norma acrescenta duas regras práticas. Em áreas muito adensadas, nas quais tirar o melhor proveito do lote é o que mais pesa no preço, o avaliador deve analisar se a construção é adequada ao terreno, apontar subaproveitamento ou superaproveitamento e mostrar as contas (item 8.2.4.1). E o método é considerado eletivo para imóveis com características tão particulares que não existam dados de mercado suficientes para o método comparativo (item 8.2.4.2).

Quando o método evolutivo é indicado

A escolha do método depende da natureza do bem, da finalidade da avaliação e da quantidade e da qualidade das informações de mercado. Quando o objetivo é o valor de mercado, a Parte 2 recomenda preferir, sempre que possível, a comparação direta com vendas e ofertas de imóveis semelhantes (item 8.1.1). O evolutivo entra quando essa comparação não se sustenta.

Casos em que ele aparece com frequência:

  • Casas de padrão singular, com área, acabamento ou projeto sem equivalentes no bairro.
  • Galpões, plantas industriais e prédios de uso específico, como escolas, clínicas e templos, que raramente são vendidos e têm preços muito dispersos. O manual da SPU cita justamente residências de alto padrão, prédios, galpões e plantas industriais como exemplos.
  • Imóveis em cidades pequenas ou áreas com poucas transações, onde não se reúne amostra de casas comparáveis, mas ainda há vendas de terrenos.
  • Planta de valores e cadastro: prefeituras e a própria SPU usam a lógica de terreno mais construção para calcular valores em massa, como explica o manual da União. É a mesma lógica por trás do valor venal calculado pela prefeitura, base do IPTU.
  • Laudos com mais de um método, em que o evolutivo serve para conferir o resultado do comparativo.

Ele é pouco indicado quando existem muitas vendas de imóveis parecidos, como apartamentos de padrão comum em bairros consolidados. Nesses casos o comparativo mede o mercado diretamente, e somar terreno e construção acrescenta etapas e fontes de erro sem ganho de precisão. Para imóveis que valem pelo que rendem, como lojas alugadas ou salas comerciais, o método da renda costuma responder melhor à pergunta do comprador; a avaliação de imóvel comercial discute essa escolha.

Como se calcula cada parte

Quadro com as três parcelas do método evolutivo: valor do terreno, valor das benfeitorias e fator de comercialização, e a fórmula que as combina
Terreno, construção depreciada e fator de comercialização: as três parcelas da conta prevista na NBR 14653-2

Valor do terreno

O terreno é avaliado como se estivesse vazio, pela comparação com vendas e ofertas de lotes semelhantes na mesma região. O avaliador reúne a amostra, homogeneíza as diferenças (área, frente, topografia, localização, zoneamento) com fatores de homogeneização ou com modelos de regressão, obtendo o preço unitário do metro quadrado. É nesta etapa que entra a inferência estatística: o tratamento por regressão do método comparativo se aplica aos dados de terrenos, não à soma final do evolutivo. O passo a passo da avaliação de lotes está no artigo sobre avaliação de terrenos.

Antes de qualquer conta, o avaliador confere a documentação. Conforme a Lei 6.015/1973 (art. 176), todo imóvel recebe uma matrícula exclusiva, aberta no Livro nº 2 do cartório de registro de imóveis, onde constam a descrição do bem e os registros e averbações que o afetam. Área, confrontações e ônus da matrícula precisam bater com o que se vê no local; a certidão de matrícula é o documento de partida.

O que a legislação urbanística permite construir também muda o preço do lote. O Estatuto da Cidade define o índice que mede esse potencial:

“§ 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.” (Lei 10.257/2001, art. 28)

O mesmo artigo deixa ao plano diretor de cada município fixar o coeficiente básico e os limites máximos. Por isso dois lotes de mesma área, em zonas diferentes, não valem o mesmo: um pode receber um prédio, o outro só uma casa. O artigo sobre potencial construtivo do terreno aprofunda o tema.

A lei federal de parcelamento do solo fixa ainda dimensões mínimas para lotes de loteamentos, o que ajuda a decidir quais terrenos entram na amostra:

“II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;” (Lei 6.766/1979, art. 4º)

Um lote muito abaixo desses limites, fora das exceções, não se compara diretamente com lotes regulares da vizinhança; a diferença tem de ser tratada ou o dado sai da amostra.

Quando não há vendas de terrenos suficientes, a própria norma manda recorrer ao método involutivo. Ele estima quanto um incorporador poderia pagar pelo lote a partir do projeto que melhor aproveita o terreno: receita provável de venda das unidades, menos custos de obra, despesas, prazos e lucro. É um cálculo mais sensível a hipóteses e, por isso, exige que cada premissa seja explicada no laudo.

Custo de reedição da construção

A construção é avaliada pelo custo, em três passos: calcular quanto custaria construí-la nova hoje (custo de reprodução), descontar a depreciação e chegar ao custo de reedição.

O Código Civil classifica as benfeitorias pela finalidade, e a classificação ajuda a decidir o que entra na conta:

“Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.” (Código Civil, art. 96)

O artigo seguinte do Código exclui do conceito os acréscimos que surgem sem intervenção do dono, do possuidor ou do detentor. Para o avaliador, o ponto prático é outro: uma piscina ou um paisagismo sofisticado entram no custo de reprodução, mas o mercado pode não pagar por eles o que custaram — e isso aparece no fator de comercialização.

Para o custo de reprodução há dois caminhos na norma. O mais comum parte do CUB, o custo unitário básico por metro quadrado calculado segundo a ABNT NBR 12721. A divulgação mensal é exigida pela Lei do Condomínio e das Incorporações:

“Art. 54 Os sindicatos estaduais da indústria da construção civil ficam obrigados a divulgar mensalmente, até o dia 5 de cada mês, os custos unitários de construção a serem adotados nas respectivas regiões jurisdicionais, calculados com observância dos critérios e normas a que se refere o inciso I, do artigo anterior.” (Lei 4.591/1964, art. 54)

O CUB não inclui tudo. A NBR 14653-2 prevê somar ao custo básico os itens que ficam fora dele — elevadores, fundações especiais, instalações como geradores e centrais de gás, projetos — e aplicar percentuais de administração da obra, custos financeiros e lucro da construtora, o conjunto chamado de BDI (benefícios e despesas indiretas). Usar o CUB "puro" como custo final subestima a construção. A tabela do estado e o padrão construtivo certo fazem diferença: o CUB é calculado por padrão (baixo, normal, alto) e por tipo de projeto, e em Santa Catarina tem série própria, comentada no artigo sobre o CUB de Santa Catarina. O link do Custo Unitário Básico (CUB) em São Paulo mostra como um sindicato publica a série.

Outra referência pública é o SINAPI, sistema de custos e índices da construção mantido em parceria pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Ele divulga todo mês custos médios por metro quadrado e índices para o Brasil, por grande região e por estado, e pode servir de segunda fonte quando o padrão do imóvel não se encaixa bem nas tabelas do CUB.

O segundo caminho é o orçamento detalhado: levantar quantidades de materiais e serviços e aplicar preços de fontes especializadas, seguindo a planilha modelo da NBR 12721. É mais trabalhoso e costuma ser reservado a construções atípicas ou de grande porte.

Com o custo de reprodução em mãos, desconta-se a depreciação física. A norma admite duas formas: o orçamento do que seria preciso para recompor a construção como se fosse nova, ou um coeficiente calculado a partir da idade e do grau de conservação. O critério de Ross-Heidecke, que combina a idade em relação à vida útil com uma escala de estados de conservação, é o mais usado no país, segundo o manual da SPU. Os detalhes e as tabelas estão no artigo sobre depreciação de imóveis. O resultado dessa subtração é o custo de reedição, o CB da fórmula.

Fator de comercialização

Pela definição da Parte 1 da norma, o fator de comercialização compara o valor de mercado com o custo de reedição (ou de substituição) do bem: é o primeiro dividido pelo segundo. Se o mercado paga mais do que terreno e construção custariam, ele fica acima de 1; se paga menos, abaixo. Na revisão de 2019 da Parte 1 da norma, a definição passou a falar em custo total e admite expressamente fator igual a 1.

Fatores abaixo de 1 tendem a aparecer em imóveis de uso muito específico ou com acabamento acima do padrão do bairro: o dono gastou mais do que um comprador típico aceita pagar. Fatores acima de 1 aparecem em regiões de demanda forte e pouca oferta, em que o imóvel pronto vale mais do que o custo de reproduzi-lo, porque o comprador economiza tempo de obra, risco e burocracia. O manual da SPU lista as condições que mais pesam: localização, arquitetura compatível com o padrão local, funcionalidade, equilíbrio econômico do empreendimento, obsolescência, características da região e momento do mercado local, de retração ou de euforia.

A forma de obter o fator define a qualidade do laudo. O melhor caminho é medi-lo em vendas reais: para imóveis semelhantes que foram negociados, calcula-se terreno mais construção depreciada e divide-se o preço pago por essa soma. O manual da União recomenda pelo menos três elementos nessa pesquisa. Na falta deles, o avaliador pode justificar o fator com argumentos de mercado documentados ou, como última opção, arbitrá-lo — e a norma pontua menos cada uma dessas saídas.

Exemplo de cálculo passo a passo

Os números abaixo são ilustrativos, escolhidos para mostrar a mecânica da conta. Não representam preços de nenhuma cidade nem o CUB de um mês específico.

Imagine uma casa térrea de 200 m² construídos, com acabamento de padrão alto e projeto próprio, num lote de 400 m². No bairro há vendas de terrenos, mas nenhuma casa parecida foi negociada nos últimos meses.

Exemplo ilustrativo do método evolutivo
EtapaContaResultado
Valor do terreno (VT)400 m² × R$ 700/m²R$ 280.000
Custo de reprodução da casa200 m² × R$ 3.200/m² (CUB, itens fora do CUB e BDI)R$ 640.000
Depreciação física25% × R$ 640.000R$ 160.000
Custo de reedição (CB)R$ 640.000 − R$ 160.000R$ 480.000
Terreno mais construçãoR$ 280.000 + R$ 480.000R$ 760.000
Valor do imóvel (VI) com FC = 0,92R$ 760.000 × 0,92R$ 699.200

De onde saiu o fator 0,92? Da pesquisa de três casas de padrão semelhante vendidas na região, para as quais o avaliador calculou terreno mais construção depreciada e comparou com o preço efetivamente pago:

Cálculo do fator de comercialização por vendas semelhantes (ilustrativo)
Imóvel vendidoPreço de vendaTerreno + construção depreciadaFator
Casa AR$ 650.000R$ 700.0000,9286
Casa BR$ 820.000R$ 880.0000,9318
Casa CR$ 540.000R$ 600.0000,9000
Média——0,9201

A média arredondada, 0,92, indica que nesse mercado as casas prontas estão sendo vendidas por cerca de 8% menos do que a soma do lote com a construção depreciada. Se o avaliador tivesse arbitrado um fator de 1,05 sem pesquisa, o mesmo imóvel sairia por R$ 798.000 (R$ 760.000 × 1,05), quase R$ 100 mil acima. A diferença mostra por que o fator merece tanta atenção quanto o terreno e a obra.

O caminho inverso

O item 8.2.4.3 da norma permite usar a mesma equação ao contrário: conhecido o valor total de um imóvel, isola-se o terreno ou a construção. No exemplo, se a casa fosse vendida por R$ 699.200 com fator 0,92 e custo de reedição de R$ 480.000, o terreno valeria R$ 699.200 ÷ 0,92 − R$ 480.000 = R$ 280.000. Esse uso aparece quando é preciso separar as parcelas para fins contábeis, de seguro (em que só a construção interessa) ou de partilha, e em regiões onde não há venda de lotes vazios para comparar.

Grau de fundamentação do laudo

A NBR 14653-2 classifica o laudo feito pelo método evolutivo apenas quanto ao grau de fundamentação; o grau de precisão, ligado ao intervalo de confiança estatístico, é tratado no método comparativo. Para o evolutivo, a norma avalia três itens, cada um pontuado de 1 a 3:

Grau de fundamentação no método evolutivo (NBR 14653-2, Tabelas 10 e 11)
ItemGrau III (3 pontos)Grau II (2 pontos)Grau I (1 ponto)
1. Valor do terrenoGrau III no comparativo ou no involutivoGrau II no comparativo ou no involutivoGrau I no comparativo ou no involutivo
2. Custo de reediçãoGrau III na quantificação de custoGrau II na quantificação de custoGrau I na quantificação de custo
3. Fator de comercializaçãoInferido em mercado semelhanteJustificadoArbitrado
Enquadramento do laudoMínimo de 8 pontos, itens 1 e 2 no grau III e item 3 ao menos no IIMínimo de 5 pontos, itens 1 e 2 ao menos no grau IIMínimo de 3 pontos, todos ao menos no grau I

Duas regras completam a tabela. O grau III só é alcançável em laudo na modalidade completa. E quando o terreno ou a construção representam, sozinhos, menos de 15% do valor total do imóvel, aquele item pode receber dois pontos independentemente do grau atingido na sua avaliação, porque seu peso no resultado é pequeno.

No exemplo acima, com terreno e custo avaliados no grau II (2 pontos cada) e fator inferido em vendas semelhantes (3 pontos), o laudo soma 7 pontos e fica no grau II: passa do mínimo de 5, mas não chega aos 8 do grau III. Para quem contrata, o grau diz quanto de evidência sustenta o número; quem recebe o laudo pode exigir um grau mínimo conforme a finalidade. O que o laudo precisa conter em cada modalidade está no artigo sobre laudo de avaliação do imóvel, e o conjunto das partes da norma, no texto sobre a NBR 14653.

Vantagens e limitações

Vantagens:

  • Funciona sem amostra de imóveis iguais. Basta haver vendas de terrenos e referências de custo, que são mais fáceis de reunir.
  • Mostra a composição do valor. O laudo separa quanto vale o terreno e quanto vale a construção, informação útil em seguro, contabilidade, partilha e discussões sobre benfeitorias.
  • Permite auditar cada premissa. Área, custo unitário, idade, estado de conservação e fator estão explícitos e podem ser conferidos um a um.

Limitações:

  • Custo não é valor. Sem um fator de comercialização bem medido, a soma de terreno e obra pode ficar longe do preço que o mercado paga.
  • Depreciação é sensível. Pequenas mudanças na idade estimada, na vida útil ou no estado de conservação alteram bastante o custo de reedição.
  • Imóveis antigos pesam mais na incerteza. Quanto mais velha a construção, maior a parcela de depreciação e maior a margem de discussão.
  • Exige profissional com domínio de custos e de mercado. O IBAPE, entidade nacional que congrega os institutos estaduais de avaliações e perícias na engenharia, mantém em seu site uma consulta de profissionais e um programa de certificação em engenharia de avaliações. Critérios para escolher quem vai assinar estão no artigo sobre a credibilidade do avaliador de imóveis.

Comparação com os outros métodos

Método evolutivo e demais métodos de valor da NBR 14653-2
MétodoPergunta que respondeQuando é a primeira escolha
Comparativo direto de dados de mercadoPor quanto imóveis parecidos estão sendo vendidos?Há amostra suficiente de imóveis semelhantes
EvolutivoQuanto valem terreno e construção, ajustados ao mercado?Imóvel sem semelhantes à venda, mas com vendas de terrenos na região
InvolutivoQuanto um incorporador pagaria pelo terreno para executar o melhor projeto possível?Glebas e terrenos com potencial de incorporação, sem vendas comparáveis
Da rendaQuanto vale o fluxo de aluguéis ou receitas que o imóvel gera?Imóveis de renda; empreendimentos seguem a Parte 4 da norma

A diferença entre evolutivo e involutivo costuma confundir. O evolutivo parte do que existe — terreno e construção reais — e soma as partes. O involutivo parte do que poderia existir: projeta um empreendimento hipotético e desconta custos e lucro para chegar ao valor do terreno. Os dois se encontram quando o terreno do evolutivo não pode ser avaliado por comparação: aí o involutivo fornece o VT que entra na fórmula.

Para imóveis rurais, a Parte 3 da norma, revista em 2019, tem sua própria versão do método evolutivo: o valor total resulta da terra nua mais as benfeitorias reprodutivas (lavouras, pastagens, florestas plantadas) e não reprodutivas (casas, galpões, cercas), com ativo e passivo ambiental quando considerados, e o fator de comercialização é opcional e deve ser fundamentado. A avaliação de imóveis rurais trata desses casos.

Conjugação de métodos no mesmo laudo

Nada impede que um laudo use mais de um método, e muitas vezes isso é o recomendável. Um arranjo comum é avaliar o imóvel pelo comparativo e conferir o resultado pelo evolutivo: se os dois ficam próximos, a conclusão ganha força; se divergem muito, o avaliador precisa investigar se o fator de comercialização está fora da realidade ou se a amostra do comparativo tem distorções. O importante é que a escolha e a eventual combinação estejam justificadas por escrito, com a indicação de qual resultado foi adotado e por quê.

Na avaliação do imóvel feita para processo judicial, a justificativa do método é exigência do Código de Processo Civil:

“III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;” (Código de Processo Civil, art. 473)

O mesmo artigo pede resposta conclusiva a todos os quesitos e fundamentação em linguagem simples. Um laudo pericial que aplica o evolutivo sem explicar de onde vieram o custo unitário, a depreciação e o fator fica exposto à impugnação das partes. O papel do perito judicial nesses processos tem artigo próprio.

Situações em que o método costuma aparecer

  • Inventário e partilha. Quando a herança inclui uma casa sem equivalentes no mercado local, o evolutivo permite chegar ao valor e ainda separar terreno e construção, o que ajuda a dividir bens ou a discutir benfeitorias feitas por um dos herdeiros. Veja como funciona a avaliação de imóvel para inventário.
  • Garantia de financiamento. Quando o imóvel oferecido em garantia não tem comparáveis, o evolutivo é uma das saídas previstas na norma; o grau mínimo aceito é definido por quem concede o crédito.
  • Seguro patrimonial. O que interessa à seguradora é o custo de reconstruir, ou seja, a parcela de construção; o terreno não é destruído num sinistro.
  • Imóveis comerciais e industriais. Galpões e prédios de uso específico raramente têm vendas comparáveis, e a combinação com o método da renda é frequente.
  • Desapropriação e disputas sobre benfeitorias. Quando a discussão é sobre o que foi construído num terreno, separar as parcelas deixa claro quanto vale cada uma.

O problema que o método evolutivo resolve

O método evolutivo resolve um problema concreto: dar valor a imóveis que não têm iguais à venda. Ele faz isso decompondo o bem em terreno e construção, avaliando cada parte com a técnica certa e trazendo a soma de volta ao mercado pelo fator de comercialização. A qualidade do resultado depende menos da fórmula, que é simples, e mais de três escolhas: a amostra de terrenos, o custo unitário com a depreciação correta e a forma de medir o fator. Um laudo bem feito mostra as três com fontes e contas, e diz em que grau de fundamentação chegou.

Se você precisa avaliar uma casa de projeto próprio, um galpão ou outro imóvel sem comparáveis em Itajaí, Balneário Camboriú, Blumenau ou região, a Valen Brasil elabora o laudo com terreno, custo de reedição e fator de comercialização demonstrados item a item, conforme a NBR 14653.

Perguntas frequentes

O que é o método evolutivo na avaliação de imóveis?

É o método da NBR 14653-2 em que o terreno e a construção (esta já com o desconto do desgaste) são avaliados em separado, somados e corrigidos por um fator de comercialização. Cada parte é avaliada por uma técnica própria: o terreno pelo mercado, a construção pelo custo.

Qual é a fórmula do método evolutivo?

VI = (VT + CB) × FC, em que VI é o valor do imóvel, VT o valor do terreno, CB o custo de reedição das benfeitorias (custo de reprodução menos depreciação) e FC o fator de comercialização.

Quando usar o método evolutivo?

Quando não há vendas de imóveis semelhantes em número suficiente para o método comparativo, mas é possível avaliar o terreno e orçar a construção. Os exemplos mais comuns são casas sem similares no bairro, galpões e edificações feitas para um uso só.

O que é o fator de comercialização e como é calculado?

É o número que relaciona o preço de mercado com a soma de terreno e construção depreciada. Idealmente é medido em vendas de imóveis semelhantes: divide-se o preço pago por terreno mais construção de cada um e tira-se a média. Pode ficar acima ou abaixo de 1.

Qual a diferença entre o método evolutivo e o involutivo?

O evolutivo soma as partes do imóvel que existe: terreno e construção reais. O involutivo estima o valor de um terreno a partir de um empreendimento hipotético, descontando da receita projetada os custos e o lucro. O involutivo pode fornecer o valor do terreno que entra na fórmula do evolutivo.

O CUB sozinho basta para calcular o valor da construção?

Não. O CUB não inclui itens como fundações especiais, elevadores e instalações específicas, nem administração, custos financeiros e lucro da construtora. Esses itens são somados, e depois se desconta a depreciação conforme a idade e o estado de conservação.

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