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Valen Brasil
Direito Imobiliário

Averbação de imóvel: o que é, tipos, documentos e como fazer

Editora Valen •
Homem de terno assinando um documento sobre uma prancheta em uma mesa de escritório
A averbação começa com o requerimento do interessado e o documento que prova a mudança no imóvel ou no estado civil.

O que é averbação na matrícula, que fatos exigem averbação (construção, casamento, divórcio, quitação, penhora), documentos, custos e diferença para o registro.

Averbação é o ato do registro de imóveis que anota na matrícula uma mudança no imóvel ou nas pessoas que constam dela, sem transferir a propriedade. Construção, demolição, casamento, divórcio, mudança de nome da rua, cancelamento de hipoteca ou de alienação fiduciária, penhora e contrato de locação são exemplos de fatos averbados. Ela é pedida ao cartório de registro de imóveis responsável pela área do bem, a pedido do interessado e com o documento que prova a mudança. A troca de dono é outro ato, o registro, detalhado no guia do contrato de compra e venda.

Pontos principais

  • Registro cria, transfere ou extingue direitos (como a propriedade); averbação atualiza a matrícula com fatos que alteram o imóvel ou a situação das pessoas.
  • A Lei 6.015/1973 lista 38 itens de averbação no art. 167, II (alguns revogados), e o art. 246 abre a porta para qualquer outra ocorrência que altere o registro.
  • Averbar a construção exige, em regra, habite-se e certidão de regularidade das contribuições da obra, emitida pela Receita Federal.
  • O custo segue a tabela de emolumentos de cada estado; não há valor nacional.
  • Penhora, arresto e execução admitida também são averbados, e isso protege o credor contra vendas feitas depois.

O que é averbação

A averbação é o ato pelo qual o oficial do registro de imóveis anota, na matrícula, informações que modificam ou completam o que já está registrado. Enquanto o registro trata dos direitos em si (compra, doação, hipoteca), a averbação trata das circunstâncias: o imóvel ganhou uma casa, o proprietário casou, a rua mudou de nome, a dívida garantida foi paga. A matrícula do imóvel só conta a história correta se essas anotações estiverem em dia.

A lista legal está no art. 167, II, da Lei 6.015/1973. O item mais usado em imóveis urbanos é o que trata das mudanças físicas do bem:

“4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;” (Lei 6.015/1973, art. 167, II)

A relação não é fechada. O art. 246 completa:

“Além dos casos expressamente indicados no inciso II do caput do art. 167 desta Lei, serão averbadas na matrícula as sub-rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro ou repercutam nos direitos relativos ao imóvel.” (Lei 6.015/1973, art. 246)

Na prática, a averbação registra desde uma reforma que muda a área construída até um laudo de demolição e mudanças cadastrais, como a troca do nome de uma rua. Tudo o que muda no imóvel ao longo do tempo deve aparecer na matrícula, e é isso que dá segurança a quem compra, empresta ou herda.

Para que serve a averbação

A averbação mantém a matrícula fiel à realidade. Isso tem efeitos práticos em quase todo negócio imobiliário:

  • Venda: o comprador e o cartório conferem a matrícula; uma casa que não consta dela não entra formalmente no negócio, e o registro pode travar por divergência.
  • Financiamento: o banco avalia e aceita em garantia o que está na matrícula; construção não averbada costuma impedir o crédito.
  • Sucessão e partilha: divórcios, casamentos e óbitos precisam estar anotados para que a partilha seja registrada sem exigências.
  • Proteção de terceiros: penhoras, ações e restrições averbadas passam a valer contra qualquer comprador.

São exemplos de fatos que precisam ser averbados:

  • construções
  • reformas que alterem a área ou a configuração do imóvel
  • divórcios
  • separações judiciais

Sem a averbação, o imóvel continua juridicamente como estava no último ato anotado, e isso gera exigências e atrasos na hora de vender ou financiar. Quando há construção irregular, o problema é mais amplo e passa pela prefeitura; o caminho completo está no guia de regularização imobiliária.

Tipos de averbação

Os tipos mais comuns são a averbação ligada ao imóvel (construção, demolição, desmembramento), a de casamento e a de divórcio com partilha, além das averbações de cancelamento e das que protegem credores. Cada uma exige documentos próprios.

Averbação de construção, reforma e demolição

É a anotação de mudanças físicas no imóvel depois de ele estar registrado. Serve para levar à matrícula o que a prefeitura aprovou e atestou. As alterações mais comuns são:

  • construções
  • reformas e ampliações
  • laudos de demolição
  • alterações cadastrais, como mudança de nome de rua ou de numeração

Para averbar uma construção, o registro de imóveis costuma pedir:

  • Certidão de regularidade das contribuições previdenciárias da obra (a antiga "CND do INSS")
  • Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida
  • Habite-se ou certidão de conclusão de obra, ou certidão de demolição, emitidos pela prefeitura
  • Planta ou projeto aprovado, quando exigido pela norma local

O requerimento com firma reconhecida vem do art. 246, § 1º, da Lei 6.015/1973, e o § 1º-A, incluído pela Lei 14.382/2022, permite que o oficial busque os documentos das autoridades, de preferência por meio eletrônico, a pedido e às custas do interessado. A certidão previdenciária é exigência da lei de custeio da Previdência:

“É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: [...] II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.” (Lei 8.212/1991, art. 47)

A mesma lei dispensa a certidão quando a construção foi concluída antes de 22 de novembro de 1966 (art. 47, § 6º, c). Hoje a certidão é emitida pela Receita Federal, e a obra é inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO), também da Receita; o prazo de validade vem impresso na própria certidão. Casas térreas de baixa renda concluídas há mais de cinco anos têm dispensa de habite-se para a averbação (Lei 6.015/1973, art. 247-A).

Em prédio de incorporação, o habite-se é o gatilho da averbação:

“Após a concessão do habite-se pela autoridade administrativa, incumbe ao incorporador a averbação da construção em correspondência às frações ideais discriminadas na matrícula do terreno, respondendo perante os adquirentes pelas perdas e danos que resultem da demora no cumprimento dessa obrigação.” (Lei 4.591/1964, art. 44)

Se o incorporador não pede, o construtor deve pedir; na omissão dos dois, qualquer comprador de unidade pode requerer (art. 44, §§ 1º e 2º). A regra vale também para construções menos convencionais, como mostra o caso da averbação de uma casa container.

Imóvel rural: georreferenciamento e reserva legal

Em imóvel rural, a descrição da área depende de coordenadas. Quando a área rural é dividida, loteada ou unida a outra, a Lei 6.015/1973 exige um memorial com as coordenadas de cada vértice ligadas à rede geodésica oficial, feito por técnico com ART e dentro da precisão que o Incra define; quem tem, somando tudo, até quatro módulos fiscais não paga por esse trabalho (Lei 6.015/1973, art. 176, § 3º, incluído pela Lei 10.267/2001). O tema é detalhado em georreferenciamento.

A reserva legal seguiu caminho oposto ao do cartório. O Código Florestal manda inscrevê-la no Cadastro Ambiental Rural (CAR):

“§ 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.” (Lei 12.651/2012, art. 18)

Averbação de casamento

Quando o proprietário se casa, a matrícula precisa mostrar o novo estado civil, o regime de bens e o eventual novo nome. Isso importa porque, conforme o regime, a venda passa a depender da assinatura do cônjuge. A lei prevê a averbação:

“5) da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;” (Lei 6.015/1973, art. 167, II)

O pedido é feito ao registro de imóveis com requerimento com firma reconhecida, dados do proprietário e do cônjuge e certidão de casamento; a alteração de nome só é averbada com prova do registro civil (art. 246, § 1º). O pacto antenupcial, quando existe, também vai à matrícula dos imóveis do casal (art. 167, II, 1). Não confundir: a averbação feita no cartório de registro civil (na certidão de casamento) é um ato; a averbação na matrícula, no registro de imóveis, é outro, e depende do primeiro.

Averbação de divórcio

Depois do divórcio, a matrícula deve ser atualizada para refletir o novo estado civil e, se houver imóveis na partilha, a nova titularidade. A Lei 6.015/1973 prevê a averbação das sentenças de separação judicial, divórcio e nulidade ou anulação do casamento quando a partilha inclui imóveis (art. 167, II, 14). O documento de base é a certidão de casamento com o divórcio já anotado no registro civil, além da sentença ou escritura de divórcio com a partilha. Quando um dos ex-cônjuges fica com o imóvel inteiro, a partilha é levada a registro, e pode haver imposto a pagar se a divisão não for igual. Manter isso em dia evita que o bem apareça em nome de um casal que já não existe e facilita vendas futuras.

Cancelamentos: hipoteca e alienação fiduciária

Quitada a dívida, a garantia sai da matrícula por averbação de cancelamento (art. 167, II, 2). Na alienação fiduciária, o credor deve fornecer o termo de quitação em até trinta dias depois de liquidada a dívida, e o registro de imóveis cancela a propriedade fiduciária à vista dele (Lei 9.514/1997, art. 25). Sem essa averbação, o imóvel continua aparecendo como garantia de uma dívida já paga. Na hipoteca, o roteiro de quitação e baixa está explicado em cancelamento da hipoteca.

Contrato de locação

O inquilino pode averbar o contrato de locação na matrícula para garantir o direito de preferência na compra (art. 167, II, 16). A averbação importa porque, sem ela, o inquilino preterido só pode pedir perdas e danos, e não ficar com o imóvel; ver a Lei do Inquilinato.

Averbação premonitória e penhora

Nem toda averbação parte do proprietário. Quem move uma execução pode obter certidão de que a ação foi admitida e levá-la à matrícula:

“O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. [...] § 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.” (Código de Processo Civil, art. 828)

Penhora e arresto seguem a mesma lógica:

“Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.” (Código de Processo Civil, art. 844)

Averbada a penhora, o comprador não pode alegar que desconhecia a dívida. Por isso a leitura da matrícula é o ponto de partida de qualquer compra.

Como fazer a averbação de imóvel

O procedimento segue o mesmo roteiro para quase todos os casos:

  1. Identificar o que precisa ser averbado: construção, reforma, demolição, mudança de estado civil, cancelamento de garantia, desmembramento.
  2. Obter o documento que comprova o fato: habite-se, certidão de demolição, certidão de casamento ou divórcio, termo de quitação, alvará de desmembramento.
  3. Reunir os documentos complementares: certidão da obra na Receita, planta aprovada, requerimento com firma reconhecida.
  4. Protocolar no cartório de imóveis competente, presencialmente ou pelos canais eletrônicos.
  5. Atender a eventuais exigências da nota devolutiva dentro do prazo da prenotação.
  6. Pedir a certidão da matrícula atualizada para conferir o ato.
Mão aplicando carimbo de madeira sobre um documento, com caneta ao lado
O oficial do registro de imóveis confere o documento que prova a mudança e lança a averbação na matrícula.

Quando a averbação depende de documentos antigos ou de fatos de décadas atrás, vale reunir primeiro tudo o que existe e só depois protocolar, para não perder a prenotação por falta de um papel. A certidão atualizada da matrícula pode ser pedida on-line; ver certidão de matrícula de imóvel.

Custos envolvidos na averbação

O preço da averbação não é igual no país. A Constituição reserva à lei federal as normas gerais sobre emolumentos (art. 236, § 2º), e a Lei 10.169/2000 atribui aos estados e ao Distrito Federal a fixação das tabelas, com valores que devem corresponder ao custo efetivo do serviço. Essa lei separa os atos sem conteúdo financeiro, como a averbação de casamento, dos atos com conteúdo financeiro, como a averbação de construção, que é cobrada por faixas conforme o valor declarado da obra.

Itens que compõem o custo de uma averbação de construção
ItemQuem defineObservação
Emolumentos da averbaçãoTabela estadualFaixa conforme o valor da construção
Certidões da matrículaTabela estadualAntes e depois do ato
Habite-se e taxas municipaisLei municipalPodem incluir multas se a obra foi feita sem alvará
Contribuições previdenciárias da obraReceita FederalCalculadas conforme área e tipo de construção
Projeto e responsável técnicoContrato com o profissionalNecessário quando a obra precisa ser regularizada

Para ter uma estimativa confiável, peça ao registro de imóveis o cálculo dos emolumentos com base no ato e no valor, e à prefeitura as taxas do habite-se. Reserve margem para certidões adicionais e para ajustes que a prefeitura possa exigir na obra.

Consequências de não fazer a averbação

A falta de averbação não gera, por si, multa do cartório, mas cria problemas concretos:

  • Venda travada ou com desconto: o comprador herda a pendência, e o registro pode exigir a averbação antes de transferir.
  • Financiamento negado: o banco não aceita como garantia uma construção que não está na matrícula.
  • Partilha com exigências: inventário e divórcio esbarram em estado civil ou construção desatualizados.
  • Garantia fantasma: hipoteca ou alienação fiduciária já quitadas continuam aparecendo.

Se a construção também não foi aprovada pela prefeitura, aí sim entram as sanções municipais do código de obras, que podem incluir multa e, nos casos em que a obra não pode ser regularizada, ordem de demolição. Essas consequências vêm da irregularidade da obra, e não da falta de averbação em si.

Onde realizar a averbação

O pedido vai ao cartório de imóveis que guarda a matrícula do bem. Muitos cartórios recebem pedidos pela internet, pelo portal do Registro de Imóveis. O atendimento remoto aos usuários de todas as serventias é um dos objetivos do Serp, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos instituído pela Lei 14.382/2022 (art. 3º, IV).

A mesma lei alterou os prazos da Lei de Registros Públicos: protocolado o título, o oficial tem 10 dias úteis para praticar o ato ou emitir nota devolutiva (art. 188), e os efeitos da prenotação cessam em 20 dias se o interessado não atender às exigências (art. 205).

Documentos necessários para a averbação

Cada tipo de averbação tem sua lista, mas alguns documentos se repetem.

Documentos usuais por tipo de averbação
TipoDocumentos principais
Construção ou ampliaçãoRequerimento com firma reconhecida, habite-se, certidão da obra na Receita Federal, planta quando exigida
DemoliçãoRequerimento, certidão ou alvará de demolição da prefeitura
CasamentoRequerimento, certidão de casamento, pacto antenupcial registrado quando houver
DivórcioCertidão de casamento com o divórcio averbado, sentença ou escritura com a partilha
Cancelamento de garantiaTermo de quitação do credor ou autorização de cancelamento
Contrato de locaçãoUma via do contrato assinado pelas partes
Penhora ou execuçãoCertidão do juízo ou cópia do auto ou termo de penhora

Para averbar a alteração de estado civil por divórcio, pede-se o requerimento assinado e a certidão de casamento atualizada com a anotação do divórcio. Na demolição, o requerimento vem acompanhado da certidão de demolição emitida pela prefeitura, e podem ser pedidos alvarás, plantas aprovadas e certidões negativas, conforme o caso. Antes de começar qualquer obra ou alteração, vale confirmar na prefeitura e no cartório o que será exigido no fim, para não descobrir a falta de um documento só na hora de averbar.

Diferença entre registro e averbação

O registro torna públicos e, em regra, constitui os direitos reais sobre o imóvel: é ele que transfere a propriedade na compra, na doação ou na partilha. A averbação anota fatos que alteram o imóvel ou as pessoas ligadas a ele. O Código Civil deixa claro qual dos dois transfere o domínio:

“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.” (Código Civil, art. 1.245)
Registro e averbação lado a lado
AspectoRegistroAverbação
FunçãoConstituir, transferir ou extinguir direitos reaisAnotar alterações do imóvel ou das pessoas
ExemplosCompra e venda, doação, hipoteca, alienação fiduciáriaConstrução, casamento, divórcio, cancelamento, penhora
Base legalLei 6.015/1973, art. 167, ILei 6.015/1973, art. 167, II, e art. 246
Título usualEscritura pública, contrato bancário, formal de partilhaRequerimento com documento comprobatório

A averbação não transfere a propriedade; ela conta, na matrícula, o que mudou. O título que transfere costuma ser a escritura pública ou o contrato bancário com força de escritura. Os dois atos se completam para que a matrícula mostre a situação real e completa do bem.

Importância da averbação para financiamentos

Para o banco, a matrícula é o retrato do que ele recebe em garantia. Se a casa não está averbada, o avaliador encontra no local um bem diferente do que está no papel, e a operação costuma ser recusada ou limitada ao terreno. A alienação fiduciária só se constitui pelo registro do contrato, e o que não está na matrícula não entra na garantia. Por isso, quem pretende vender para um comprador que vai usar financiamento deve averbar a construção antes de anunciar.

Averbação tardia: como resolver pendências

Pendências antigas são comuns: ampliações nunca averbadas, casamentos e divórcios não anotados, heranças partilhadas sem registro. O primeiro passo é listar tudo o que diverge entre a matrícula e a realidade. Depois, cada item segue o seu caminho: a construção precisa passar pela prefeitura (e às vezes por um projeto de regularização), o estado civil depende de certidões atualizadas do registro civil, a herança depende de inventário.

A orientação de um advogado de direito imobiliário ajuda a ordenar as etapas e evitar que uma exigência trave as outras; quando há obra a regularizar, entra também o arquiteto ou engenheiro. Os emolumentos da averbação tardia são os mesmos da tabela vigente na data do ato, e não há acréscimo legal pelo atraso no registro de imóveis; os custos extras vêm das multas municipais pela obra, quando existirem.

Impacto da averbação no valor do imóvel

Um imóvel com matrícula completa pode ser vendido a quem depende de financiamento, dado em garantia e partilhado sem exigências, e isso amplia o número de compradores possíveis. Na prática, construções não averbadas costumam pesar na negociação, porque o comprador desconta o custo e o tempo da regularização. Quanto isso pesa no preço só uma avaliação técnica do imóvel concreto consegue dizer.

Por que manter a matrícula em dia

Averbar é manter a matrícula em sintonia com o imóvel. Construções, demolições, mudanças de estado civil, quitações e penhoras precisam aparecer ali para que o bem possa ser vendido, financiado ou partilhado sem surpresa. O procedimento é simples quando a documentação está completa: documento que prova o fato, requerimento, protocolo no registro de imóveis e conferência da certidão.

Os problemas surgem quando a averbação é adiada por anos e a obra, o estado civil ou a herança ficam fora do papel. Nesses casos, vale começar pelo diagnóstico da matrícula, resolver a parte municipal da construção e só então protocolar.

Uma construção averbada muda o que o imóvel vale no papel. A Valen Brasil avalia imóveis e acompanha projetos de arquitetura em Itajaí, Balneário Camboriú e Blumenau, e pode estimar quanto a regularização e a averbação acrescentam ao valor antes de você decidir pela obra ou pela venda.

Perguntas frequentes

Quem faz a averbação?

O oficial do cartório que guarda a matrícula, sempre a pedido de quem tem interesse. A documentação exigida varia conforme o tipo de averbação.

O que é averbação no divórcio?

É a anotação do divórcio: primeiro na certidão de casamento, no registro civil, e depois na matrícula dos imóveis do casal, no registro de imóveis. Quando a partilha envolve imóveis, a sentença ou escritura também é levada à matrícula.

O que é averbação?

É o ato que anota na matrícula do imóvel uma alteração do bem ou das pessoas que nela figuram, como construção, casamento ou cancelamento de hipoteca, sem transferir a propriedade.

Para que serve a averbação de imóvel?

Para manter a matrícula igual à realidade, permitindo vender, financiar, dar em garantia e partilhar o imóvel sem exigências adicionais.

Quais são os tipos de averbação mais comuns?

Construção, reforma e demolição; casamento e divórcio; cancelamento de hipoteca ou alienação fiduciária; contrato de locação; e penhora ou execução admitida.

Quanto custa averbar uma construção?

O valor sai da tabela estadual de emolumentos, aplicada ao valor da obra, além das taxas municipais do habite-se e das contribuições previdenciárias. Peça o cálculo ao cartório e à prefeitura antes de protocolar.

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